br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 117/2024

Tipo Parecer
Número / Ano 117 / 2024
Date 2024-09-02
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 012/2024, DE AUTORIA DO VEREADOR EDJAIME ROSA - CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AO SENHOR ROBERTO CARLOS SANTOS, EM CONSONÂCIA COM PARECER JURÍDICO EXPEDIDO PELA ASSESSORIA JURIDICA DESTA CASA LEGISLATIVA, CONFORME DISPOSIÇÃO DOS ARTIGOS 16, XXI; 44, VIII DA LOM (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO); E ARTIGO 235, I DO REGIMENTO INTERNO – RESOLUÇÃO 48/2008.
native_id18872

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-04 Proposição Lida — Proposição lida na Sessão do dia 04/09/2024 para a discussão do projeto
2024-09-03 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 04/09/2024 para a discussão do Projeto.
2024-09-02 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PARECER
DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 12/2024.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇAE REDAÇÃO FINAL
EMENTA: PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE 
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE 
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 012/2024, DE AUTORIA DO 
VEREADOR EDJAIME ROSA - CONCESSÃO DE TÍTULO DE 
CIDADÃO CONQUISTENSE AO SENHOR ROBERTO CARLOS 
SANTOS, EM CONSONÂCIA COM PARECER JURÍDICO 
EXPEDIDO PELA ASSESSORIA JURIDICA DESTA CASA 
LEGISLATIVA, CONFORME DISPOSIÇÃO DOS ARTIGOS 16, XXI; 
44, VIII DA LOM (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO); E ARTIGO 
235, I DO REGIMENTO INTERNO – RESOLUÇÃO 48/2008.
PARECER Nº. ________
MATÉRIA : Projeto de Decreto Legislativo - 012/2024
AUTOR: EDJAIME ROSA 
ASSUNTO : CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AO 
SENHROR ROBERTO CARLOS SANTOS 
I – RELATÓRIO 
O Projeto de Decreto Legislativo Nº 12/2024 de autoria do Ilmo. Vereador Edjaime 
Rosa, obejtivando a concessão do Título de Cidadão Conquistense ao Senhor ROBERTO 
CARLOS SANTOS.
A concessão dos títulos honoríficos pela Camara de Vereadores tem o condão de 
homenagear pessoas que de alguma forma contribuiram para o desenvolvimento da cidade, 
e prestaram serviços relavantes de cunho social, político e econômico em prol da população 
local. 
A matéria tratada no Projeto de Decreto Legislativo, está em consonância com o regramento 
constante na lei Orgânica do Municipio de Vitória a Conquista, artigos 16, inciso XXI; e 44, inciso 
VIII DA LOM,; E de acordo com o Regimento Interno desta casa Resolução 48/2008, Art. 235, inciso 
I, conforme pode ser observado no parecer jurídico exarado pela Assessoria Jurídica desta Casa 
Legislativa. 
II - CONCLUSÃO
Em reunião para deleiberação, após análise e debate entre os membros desta comissão, foi 
APROVADO POR UNIMIDADE a tramitação do projeto de Decereto Legilativo, para concessão 
do Título de Cidadão Conquistense ao Sr. ROBERTO CARLOS SANTOS.
Diante do exposto, somosfavoráveis à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo de Nº 12/2024.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 30 de agosto de 2024
 
Francisco Estrela Dantas Filho
Presidente
Edivaldo Ferreira Junior
Membro Valdemir Oliveira Dias
Membro
PARECER JURÍDICO 
 
AUTORIA: VEREADOR EDJAIME ROSA
ASSUNTO: DISPÕES SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO 
CONQUISTENSE AO SENHOR ROBERTO CARLOS SANTOS. 
 
EMENTA: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 12/2024, 
CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE. 
POSSIBILIDADE
I – RELÁTÓRIO 
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo Nº 12/2024 de autoria do Ilmo. Vereador 
Edjaime Rosa, obejtivando a concessão do Título de Cidadão Conquistense ao Senhor 
ROBERTO CARLOS SANTOS.
O Projeto de Decreto Legislativo, foi apresentado com a respectiva justificativa, 
demosntrando o cumprimento dos requisitos necessários para a concessão do Título de 
Cidadão Conquistense. 
 
II- FUDAMENTAÇÃO LEGAL 
O Projeto de Decreto Legislativo em análise, está fundamentado na Lei 
Orgânica do Município de Vitória da Conquista, e no Regimento interno da Câmara
Municipal de Vereadores de Vitória da Conquista, conforme pose ser verificado nos 
artigos abaixo colacionados:
Da lei Orgânica do Município: 
Art. 16 - Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, 
as seguintes atribuições:
[...]
XXI - conceder título honorífico a pessoas que tenham 
reconhecidamente prestado serviços ao Município, mediante decreto 
legislativo aprovado pela maioria de dois terços de seus membros;
[...].”
Art. 44 - Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros 
da Câmara:
[...]
VIII - concessão de título honorífico;
[...].”
Do Regimento Interno da Câmara de vereadores:
"Art. 235: Os títulos honoríficos são concedidos pela Câmara 
Municipal, mediante aprovação por 2/3(dois terços) de seus 
membros, e são os seguintes:
I - Cidadão Conquistense, para pessoas naturais de outras cidades 
que tenham se destacado na prestação de relevantes serviços sociais, 
políticos e econômicos em prol da população local;
[...]."
O paragráfo 1º do artigo 235 da Resolução 48/2008(Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Vitória da Conquista) fora suprimido pela Resolução 
63, de 17 de abril de 2015.
O Projeto de Decreto Legislativo, destina-se a regular as materias de excluisva 
competência da Câmara de Vereadores, não sujeitas à sanção do Prefeito, e que tenha efeito 
externo, dentere as materias tratadas por meio do decreto legislativo está a concessão de 
Titlulo Honorífico, conforme artigo 161 paragrafo unico, inciso V do Regimento Interno.
A materia em análise, adequa-se perfeitamente aos princípios de Competência
Legislativa asseguradas ao Parlamentar, insculpidos na Lei Orgânica Municipal e no
Regimento Interno·da Câmara de Vereadores.
Do ponto de vista da legalidade o presente Projeto de Decreto Legislativo não afronta 
qualquer outro dispositivo legal, quer seja constitucional ou infraconstitucional. 
Analisando-se, a regularidade formal de sua propositura, pode-se concluir pela 
constitucionalidade e legalidade da mesma, posto estão respaldadas no texto 
Constitucional e na legislalção municipal pertinente.
Por fim, há que se dizer que em relação à técnica legislativa, o Projeto de Decreto 
Legislativo de Nº 012/2024, não merece qualquer reparo.
 
III - CONCLUSÃO
Por tudo que restou demonstrado, data máxima vênia e contumaz respeito pela 
proposição legislativa de autoria do Ilmo. Vereador Edjaime Rosa, esta assessoria jurídica 
OPINA favoravelmente a tramitação do Projeto de Decreto Legislativo, estando à 
proposição em plenas condições para apreciação da Comissão de Justiça, Legislação e 
Redação Final.
 
Vitória da Conquista – Ba, 30 de agosto de 2024. 
 
Leandro Almeida Aguiar 
OAB-BA 22.745 
Procurador Jurídico das Comissões 

open original →