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materia nº 118/2024

Tipo Parecer
Número / Ano 118 / 2024
Date 2024-09-02
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 013/2024, DE AUTORIA DO VEREADOR ADINILSON NASCIMENTO PEREIRA - CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AO SENHOR DAMIÃO GARCIA DE ARAÚJO, EM CONSONÂCIA COM PARECER JURÍDICO EXPEDIDO PELA ASSESSORIA JURIDICA DESTA CASA LEGISLATIVA, CONFORME DISPOSIÇÃO DOS ARTIGOS 16, XXI; 44, VIII DA LOM (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO); E ARTIGO 235, I DO REGIMENTO INTERNO – RESOLUÇÃO 48/2008.
native_id18873

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-04 Proposição Lida — Proposição lida na Sessão do dia 04/09/2024 para a discussão do projeto
2024-09-03 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 04/09/2024 para a discussão do Projeto.
2024-09-02 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

4,41~ Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
PARECER 
DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 13/2024. 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
EMENTA: PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE 
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE 
DECRETO LEGISLATIVO N°. 013/2024, DE AUTORIA DO 
VEREADOR ADINILSON NASCIMENTO PEREIRA - CONCESSÃO 
DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AO SENHOR 
DAMIÃO GARCIA DE ARAÚJO, EM CONSONÂCIA COM 
PARECER JURÍDICO EXPEDIDO PELA ASSESSORIA JURIDICA 
DESTA CASA LEGISLATIVA, CONFORME DISPOSIÇÃO DOS 
ARTIGOS 16, XXI; 44, VIII DA LOM (LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO); E ARTIGO 235, I DO REGIMENTO INTERNO - 
RESOLUÇÃO 48/2008. 
PARECER N°. 
MATÉRIA : Projeto de Decreto Legislativo - 013/2024 
AUTOR: ADINILSON NASCIMENTOPEREIRA 
ASSUNTO : CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQU1STENSE AO 
SENHROR DAMIÃO GARCIA DE ARAÚJO 
1- RELATÓRIO 
O Projeto de Decreto Legislativo N: 13/2024 de autoria do Ilmo. Vereador Adinilson 
Nascimento Pereira, obejtivando a concessão do Titulo de Cidadão Conquistense ao Senhor 
DAMIÃO GARCIA DE ARAÚJO 
A concessão dos títulos honoríficos pela Camara de Vereadores tem o condão de 
homenagear pessoas que de alguma forma contribuiram para o desenvolvimento da cidade. 
e prestaram serviços relavantes de cunho social, político e econômico em prol da população 
www.camaravc.com.br 
fig12@camaravc 
O Câmara de Vitória da Conquista 
44141re 
11 11 11 4,
01.1•01.~ 
local. 
Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-960U 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
A matéria tratada no Projeto de Decreto Legislativo, está em consonância com o regraille..;. 
constante na lei Orgânica do Municipio de Vitória a Conquista. artigos 16, inciso XXI; e 44, inciso 
VIII DA LOM,; E de acordo com o Regimento Interno desta casa Resolução 48/2008, Art. 235, inciso 
I, conforme pode ser observado no parecer jurídico exarado pela Assessoria Jurídica desta Casa 
Legislativa. 
II- CONCLUSÃO 
Em reunião para deleiberação, após análise e debate entre os membros desta comissão, foi 
APROVADO POR UNIMIDADE a tramitação do projeto de Decereto Legilativo, para concessão 
do Titulo de Cidadão Conquistense ao Sr. DAMIÃO GARCIA DE ARAÚJO. 
Diante do exposto, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo de
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 30 de agosto de 2024 
Fra o Estrela Dantas Filho 
Presidente 
Valdemir Oliveira Dias 
Membro 
ra Junior 
bro 
www.camaravc.comiar 
111Clel@camaravc 
O Câmara de Vitória da Conquista 
1044° 
t 
.11•01.11~ Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé -150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
PARECER JURÍDICO 
AUTORIA: VEREADOR ADINILSON NASCIMENTO PEREIRA 
ASSUNTO: DISPÕES SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO 
CONQUISTENSE AO SENHOR DAMIÃO GARCIA DE ARAÚJO. 
EMENTA: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 13/2024, 
CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE. 
POSSIBILIDADE 
1- RELÁTÓRIO 
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo N° 13/2024 de autoria do Ilmo. Vereador 
• 
Adinilson Nascimento Pereira. obejtivando a concessão do Título de Cidadão Conquistense 
ao Senhor DAMIÃO GARCIA DE ARAÚJO 
O Projeto de Decreto Legislativo, foi apresentado com a respectiva justificativa, 
demosntrando o cumprimento dos requisitos necessários para a concessão do Título de 
Cidadão Conquistense. , 
II- FUDAMENTAÇÃO LEGAL 
O Projeto de Decreto Legislativo em análise, está fundamentado na Lei 
Orgânica do Município de Vitória da Conquista, e no Regimento interno da Câmara 
Municipal de Vereadores de Vitória da Conquista, conforme pose ser verificado nos 
artigos abaixo colacionados: 
Da lei Orgânica do Município: 
www.carnaravc.com.br 
1100@camaravc 
O Câmara de Vitória da Conquista 
Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
Art. 16 - Compete à Câmara Municipal, privativamente. entre outras, 
as seguintes atribuições: 
[...] 
XXI - conceder título honorífico a pessoas que tenham 
reconhecidamente prestado serviços ao Município. mediante dec--,
legislativo aprovado pela maioria de dois terços de seus mern 
Art. 44 - Dependerão do voto favorável de c,lois terços dos membros 
da Câmara: 
[...1 
VIII - concessão de título honorífico: 
Do Regimento Interno da Câmara de vereadores: 
"Art. 235: Os títulos honoríficos são concedidos pela Câmara 
Municipal, mediante aprovação por 2/3(dois terços) de 
membros, e são os seguintes: 
I - Cidadão Conquistense. para pessoas naturais de outras 
que tenham se destacado na prestacão de relevantes servicos sociais 
políticos e econômicos em prol da populacão local: 
O paragráfo 1° do artigo 235 da Resolução 48/2008(Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Vitória da Conquista) fora suprimido pela Resolução 
63, de 17 de abril de 2015. 
O Projeto de Decreto Legislativo, destina-se a regular as materias de excluisva 
competência da Câmara de Vereadores, não sujeitas à sanção do Prefeito, e que tenha efeito 
externo, dentere as materias tratadas por meio do decreto legislativo está a concessão de 
Titlulo Honorífico, conforme artigo 161 paragrafo unico, inciso V do Regimento Interno 
A materia em análise, adequa-se perfeitamente aos princípios de Comp(, - ( 
Legislativa asseguradas ao Parlamentar, insculpidos na Lei Orgânica Municipal e no 
Regimento Interncda Câmara de Vereadores. 
Do ponto de vista da legalidade o presente Projeto de Decreto Legislativo não afronta 
www.camaravc.com.br 
1100@camaravc 
113 Câmara de Vitória da Conquista 
Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
er outro dispositivo legal, quer seja constitucional ou infraconstitucional. 
Analisando-se, a regularidade formal de sua propositura, pode-se concluir pela 
constitucionalidade e legalidade da mesma. posto estão respaldadas no texto 
Constitucional e na legislalção municipal pertinente. 
Por fim, há que se dizer que em relação à técnica legislativa, o Projeto de Decreto 
ivo de N° 13/2024, não merece qualquer reparo. 
III - CONCLUSÃO 
Por tudo que restou demonstrado, data máxima vênia e contumaz respeito pela 
proposição legislativa de autoria do Ilmo. Vereador Edjaime Rosa, esta assessoria jurídica 
OPINA favoravelmente a tramitação do Projeto de Decreto Legislativo, estando à 
proposição em plenas condições para apreciação da Comissão de Justiça, Legislação e 
Redação Final. 
Vitória da Conquista - Ba, 30 de agosto de 2024. 
Leandro eida Aguiar 
OAB-BA 22.745 
Procurador Jurídico das Comissões 
www.camaravc.com.br 
EI(30@camaravc 
0 Câmara de Vitória da Conquista 

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