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materia nº 119/2024

Tipo Parecer
Número / Ano 119 / 2024
Date 2024-09-02
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 014/2024, DE AUTORIA DO VEREADOR HERMINIO OLIVEIRA NETO - CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AO SENHOR IRINEU ANDREZINHO, EM CONSONÂCIA COM PARECER JURÍDICO EXPEDIDO PELA ASSESSORIA JURIDICA DESTA CASA LEGISLATIVA, CONFORME DISPOSIÇÃO DOS ARTIGOS 16, XXI; 44, VIII DA LOM (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO); E ARTIGO 235, I DO REGIMENTO INTERNO – RESOLUÇÃO 48/2008.
native_id18874

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-04 Proposição Lida — Proposição lida na Sessão do dia 04/09/2024 para a discussão do projeto
2024-09-03 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 04/09/2024 para a discussão do Projeto.
2024-09-02 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
PARECER 
DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 014/2024. 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
EMENTA: PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE 
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE 
DECRETO LEGISLATIVO N°. 014/2024, DE AUTORIA DO 
VEREADOR HERMINIO OLIVEIRA NETO - CONCESSÃO DE 
TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AO SENHOR IRINEU 
ANDREZINHO, EM CONSONÂCIA COM PARECER JURÍDICO 
EXPEDIDO PELA ASSESSORIA JURIDICA DESTA CASA 
LEGISLATIVA, CONFORME DISPOSIÇÃO DOS ARTIGOS 16, XXI; 
44, VIII DA LOM (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO); E ARTIGO 
235,! DO REGIMENTO INTERNO — RESOLUÇÃO 48/2008. 
PARECER N°. 
MATÉRIA : Projeto de Decreto Legislativo - 014/2024 
AUTOR: HERMINIO OLIVEIRA NETO 
ASSUNTO : CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AO 
SENHROR IRINEU ANDREZINHO 
1— RELATÓRIO 
O Projeto de Decreto Legislativo N°014/2024 de autoria do Ilmo. Vereador Hermínio Oliveira 
Neto, obejtivando a concessão do Título de Cidadão Conquistense ao Senhor IRINEU 
ANDREZINHO. 
A concessão dos títulos honoríficos pela Camara de Vereadores tem o condão de homenagear 
pessoas que de alguma forma contribuíram para o desenvolvimento da cidade, e prestaram serviços 
rel.avantes de cunho social, político e econômico em prol da população local. 
www.camaravc.com.br 
(1g12(9)ca ma ravc 
CM Câmara de Vitória da Conquista 
Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
A matéria tratada no Projeto de Decreto Legislativo, está em consonância com o regramento 
constante na lei Orgânica do Municipio de Vitória a Conquista, artigos 16, inciso XXI; e 44, inciso 
VIII DA LOM,; E de acordo com o Regimento Interno desta casa Resolução 48/2008, Art. 235, inciso 
I, conforme pode ser observado no parecer jurídico exarado pela Assessoria Jurídica desta Casa 
Legislativa. 
II- CONCLUSÃO 
Em reunião para deleiberação, após análise e debate entre os membros desta comissão, foi 
APROVADO POR UNIMIDADE a tramitação do projeto de Decereto Legilativo, para concessão 
do Título de Cidadão Conquistense ao Sr. IRINEU ANDREZINHO. 
Diante do exposto, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo dc 
014/2024. 
Plenário Vereadora Cartum. Lúcia, 30 de agosto de 2024 
1-, 
Fran co Estrela Dantas Filho 
Presidente 
Valdemir Oliveira Dias 
Membro 
eira Junior 
embro 
www.camaravc.com.br 
figel@camaravc 
O Câmara de Vitória da Conquista 
44~ Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
PARECER JURÍDICO 
AUTORIA: VEREADOR HERMINIO OLIVEIRA NETO 
ASSUNTO: DISPÕES SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO 
CONQUISTENSE AO SENHOR IRINEU ANDREZINHO. 
EMENTA: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 014/2024, 
CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE. 
POSSIBILIDADE 
1— RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo N° 014/2024 de autoria do Ilmo. Vereador 
Hermínio Oliveira Neto, obejtivando a concessão do Título de Cidadão Conquistense ao Sr. IRINEU 
ANDREZINHO 
O Projeto de Decreto Legislativo, foi apresentado com a respectiva justificativa, 
demosntrando o cumprimento dos requisitos necessários para a concessão do Título de Cidadão 
Conquistense. 
II- FUDAMENTAÇÃO LEGAL 
O Projeto de Decreto Legislativo em análise, está fundamentado na Lei Orgânica do 
Município de Vitória da Conquista, e no Regimento interno da Câmara Municipal de Vereadores de 
Vitória da Conquista, conforme pose ser verificado nos artigos abaixo colacionados. 
Da lei Orgânica do Município: 
Art. 16 - Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes 
atribuições: 
E•••] 
www.camaravc.com.br 
111@)0@camaravc 
01 Câmara de Vitória da Conquista 
Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150. 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
XXI - conceder título honorífico a pessoas que tenham reconhecidamente prestado 
serviços ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pela maioria de dois 
terços de seus membros; 
1f 
Art. 44 - Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara: 
[...] 
VIII - concessão de título honorífico; 
[•••]." 
Do Regimento Interno da Câmara de vereadores: 
"Art. 235: Os títulos honoríficos são concedidos pela Câmara Municipal, mediante 
aprovação por 2/3(dois terços) de seus membros, e são os seguintes: 
I - Cidadão Conguistense. para pessoas naturais de outras cidades que tenham se 
destacado na prestação de relevantes serviços sociais, políticos e econômicos em 
prol da população local: 
[...1." 
O paragráfo 1° do artigo 235 da Resolução 48/2008(Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Vitória da Conquista) fora suprimido pela Resolução 63, de 17 de 
abril de 2015. 
O Projeto de Decreto Legislativo, destina-se a regular as materias de excluisva competência 
da Câmara de Vereadores, não sujeitas à sanção do Prefeito, e que tenha efeito externo. dentere as 
materias tratadas por meio do decreto legislativo está a concessão de Titlulo Honorífico, conforme 
artigo 161 paragrafo unico, inciso V do Regimento Interno. 
A matéria em análise, adequa-se perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa 
asseguradas ao Parlamentar, insculpidos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da 
Câmara de Vereadores. 
Do ponto de vista da legalidade o presente Projeto de Decreto Legislativo não afronta qualquer 
outro dispositivo legal, quer seja constitucional ou infraconstitucional. Analisando-se, a regularidade 
formal de sua propositura, pode-se concluir pela constitucionalidade e legalidade da mesma, posto 
estão respaldadas no texto Constitucional e na legislalção municipal pertinente. 
Por fim, há que se dizer que em relação à técnica legislativa, o Projeto de Decreto Legislativo 
de N° 014/2024, não merece qualquer reparo. 
www.camaravc.com.br 
1000(cPcamaravc 
0 Câmara de Vitória da Conquista 
Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
111 - CONCLUSÃO 
Por tudo que restou demonstrado, data máxima vênia e contumaz respeito pela proposição 
legislativa de autoria do Ilmo. Vereador I Iermínio Oliveira Neto, esta assessoria jurídica OPINA 
favoravelmente a tramitação do Projeto de Decreto Legislativo, estando à proposição em plenas 
condições para apreciação da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final. 
Vitória da Conquista — Ba, 30 de agosto de 2024. 
Leandro A eida Aguiar 
OAB- A 22.745 
Procurador Jurídico das Comissões 
www.camaravc.com.br 
1500(gcamaravc 
ea Câmara de Vitória da Conquista 

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