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materia nº 125/2024

Tipo Parecer
Número / Ano 125 / 2024
Date 2024-09-02
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 020/2024, DE AUTORIA DO VEREADOR SUBTENENTE MUNIZ - CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AO SENHOR EDUARDO VIANA MOREIRA JÚNIOR, EM CONSONÂCIA COM PARECER JURÍDICO EXPEDIDO PELA ASSESSORIA JURIDICA DESTA CASA LEGISLATIVA, CONFORME DISPOSIÇÃO DOS ARTIGOS 16, XXI; 44, VIII DA LOM (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO); E ARTIGO 235, I DO REGIMENTO INTERNO – RESOLUÇÃO 48/2008.
native_id18880

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-04 Proposição Lida — Proposição lida na Sessão do dia 04/09/2024 para a discussão do projeto
2024-09-03 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 04/09/2024 para a discussão do Projeto.
2024-09-02 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
PARECER 
DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 020/2024. 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
EMENTA: PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE 
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE 
DECRETO LEGISLATIVO N°. 020/2024, DE AUTORIA DO 
VEREADOR SUBTENENTE MUNIZ - CONCESSÃO DE TÍTULO 
DE CIDADÃO CONQUISTENSE AO SENHOR EDUARDO 
VIANA MOREIRA JÚNIOR, EM CONSONÂCIA COM PARECER 
JURÍDICO EXPEDIDO PELA ASSESSORIA JURIDICA DESTA 
CASA LEGISLATIVA, CONFORME DISPOSIÇÃO DOS ARTIGOS 
16, XXI; 44, VIII DA LOM (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO); E 
ARTIGO 235,1 DO REGIMENTO INTERNO — RESOLUÇÃO 48/2008. 
PARECER N°. 
MATÉRIA : Projeto de Decreto Legislativo - 020/2024 
AUTOR: SUBTENENTE MUNIZ 
ASSUNTO : CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AO 
SENHROR EDUARDO VIANA MOREIRA JÚNIOR 
1— RELATÓRIO 
O Projeto de Decreto Legislativo N° 020/2024 de autoria do Ilmo. Vereador Subtenente 
Muniz, obejtivando a concessão do Título de Cidadão Conquistense ao Senhor EDUARDO VIANA 
MOREIRA JÚNIOR. 
A concessão dos títulos honoríficos pela Câmara de Vereadores tem o condão de homenagear 
pessoas que de alguma forma contribuiram para o desenvolvimento da cidade, e prestaram serviços 
relavantes de cunho social, político e econômico em prol da população local. 
www.camaravc.com.br 
figel@camaravc 
CD Câmara de Vitória da Conquista 
Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
A matéria tratada no Projeto de Decreto Legislativo, está em consonância com o regramento 
constante na lei Orgânica do Municipio de Vitória a Conquista, artigos 16, inciso XXI; e 44, inciso 
VIII da LOM; E de acordo com o Regimento Interno desta casa Resolução 48/2008, Art. 235, inciso 
I, conforme pode ser observado no parecer jurídico exarado pela Assessoria Jurídica desta Casa 
Legislativa. 
II- CONCLUSÃO 
Em reunião para deleiberação, após análise e debate entre os membros desta comissão, foi 
APROVADO POR.UNIMIDADE a tramitação do projeto de Decereto Legilativo, para concessão 
do Título de Cidadão Conquistense ao Sr. EDUARDO VIANA MOREIRA JÚNIOR. 
Diante do exposto, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo de N" 
020/2024. 
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 30 de agosto de 2024 
Franci o Estrela Dantas Filho 
Presidente 
Valdemir Oliveira Dias 
Membro 
, 
O
1 
'
ira Junior 
bro 
www.camaravc.com.br 
fIRD a camaravc 
O Câmara de Vitória da Conquista 
Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
PARECER JURÍDICO 
AUTORIA: VEREADOR SUBTENENTE MUNIZ 
ASSUNTO: DISPÕES SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO 
CONQUISTENSE AO SENHOR EDUARDO VIANA MOREIRA JÚNIOR. 
EMENTA: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 020/2024, 
CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE. 
POSSIBILIDADE 
1— RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo N° 020/2024 de autoria do Ilmo. Vereador 
Subtenente Muniz, obejtivando a concessão do Título de Cidadão Conquistense ao Sr. EDUARDO 
VIANA MOREIRA JÚNIOR. 
O Projeto de Decreto Legislativo, foi apresentado com a respectiva justificativa, 
demosntrando o cumprimento dos requisitos necessários para a concessão do Título de Cidadão 
Conquistense. 
FUDAMENTAÇÃO LEGAL 
O Projeto de Decreto Legislativo em análise, está fundamentado na Lei Orgânica do 
Município de Vitória da Conquista, e no Regimento interno da Câmara Municipal de Vereadores de 
Vitória da Conquista, conforme pose ser verificado nos artigos abaixo colacionados. 
Da lei Orgânica do Município: 
Art. 16 - Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes 
atribuições: 
me. www.camaravc.com.br 
111(§)0@camaravc 
Cl Câmara de Vitória da Conquista 
fi
4 0 2 fr Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
XXI - conceder título honorífico a pessoas que tenham reconhecidamente prestado 
serviços ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pela maioria de dois 
terços de seus membros; 
[•••]• 
Art. 44 - Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara 
[—] 
VIII - concessão de título honorífico; 
[...]. 
)) 
55 
Do Regimento Interno da Câmara de vereadores: 
"Art. 235: Os títulos honoríficos são concedidos pela Câmara Municipal, mediante 
aprovação por 2/3(dois terços) de seus membros, e são os seguintes: 
J - Cidadão Conquistense. para pessoas naturais de outras cidades que tenham se 
destacado na prestação de relevantes servicos sociais, políticos e econômicos em 
prol da população local: 
E...]." 
O paragráfo 10 do artigo 235 da Resolução 48/2008(Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Vitória da Conquista) fora suprimido pela Resolução 63, de 
abril de 2015. 
O Projeto de Decreto Legislativo, destina-se a regular as materias de excluisva competência 
da Câmara de Vereadores, não sujeitas à sanção do Prefeito, e que tenha efeito externo, dentere as 
materias tratadas por meio do decreto legislativo está a concessão de Titlulo Honorífico, conforme 
artigo 161 paragrafo unico, inciso V do Regimento Interno. 
A matéria em análise, adequa-se perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa 
asseguradas ao Parlamentar, insculpidos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Internoda 
Câmara de Vereadores. 
Do ponto de vista da legalidade o presente Projeto de Decreto Legislativo não afronta qualquer 
outro dispositivo legal, quer seja constitucional ou infraconstitucional. Analisando-se, a regularidade 
formal de sua propositura, pode-se concluir pela constitucionalidade e legalidade da mesma, posto 
estão respaldadas no texto Constitucional e na legislalção municipal pertinente. 
Por fim, há que se dizer que em relação à técnica legislativa, o Projeto de Decreto Legislativo 
www.camaravc.com.br 
11012@camaravc 
Cl Câmara de Vitória da Conquista 
Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
de N° 020/2024, não merece qualquer reparo. 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista- BA 
III - CONCLUSÃO 
Por tudo que restou demonstrado, data máxima vênia e contumaz respeito pela proposição 
legislativa de autoria do Ilmo. Vereador Subtenente Muniz, esta assessoria jurídica OPINA 
favoravelmente a tramitação do Projeto de Decreto Legislativo, estando à proposição em plenas 
condições para apreciação da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final. 
Vitória da Conquista — Ba, 30 de agosto de 2024. 
Leandro eida Aguiar 
OAB-BA 22.745 
Procurador Jurídico das Comissões 
www.camaravc.com.br 
LIDC2@carnaravc 
O Câmara de Vitória da Conquista gell 

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