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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.920, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.
Institui a realização anual da Copa Brasil de
Supercross, a ser realizada no segundo final de
calo | semana de abril, como parte do calendário
. l Ala esportivo oficial do Município de Vitória da
o Conquista e dá outras providências.
EM
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a realização anual da Copa Brasil de Supercross, a ser realizada no
segundo final de semana de abril, como parte do calendário esportivo oficial do Município.
Art. 2º O evento será sediado na cidade de Vitória da Conquista.
Art. 3º O objetivo da Copa Brasil de Supercross é promover o esporte e lazer na
comunidade, incentivando a prática do motociclismo de forma saudável é inclusiva.
Art. 4º A competição contará com a participação de diversas categorias, com o intuito de
proporcionar um ambiente de competição diversificado e atrativo para os participantes e
espectadores.
Art. Sº Serão incentivadas a participação e a integração de pilotos e entusiastas de
diversas localidades, promovendo a troca de experiências e fortalecendo os laços entre as
comunidades.
Art. 6º O Poder Público municipal poderá fornecer apoio logístico e estrutural para a
realização da Copa Brasil de Supercross, conforme disponibilidade orçamentária e interesse
público.
Art. 7º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Vitória da Conquista — BA, 02 de setembro de 2024.
taimante por ANA SHEILA
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
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