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Secretaria Geral
PROJETO DE LEI Nº 75 /2024
Dispõe sobre a denominação da atual Avenida “B” no
Parque Imperial, Bairro Espírito Santos, onde passará a ser
denominada de AVENIDA LANDULFO BENTO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, aprova a
seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada como AVENIDA LANDULFO BENTO a atual Avenida “B”, localizada
no Parque Imperial, Bairro Espírito Santos em Vitória da Conquista.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 05 de Setembro de 2024.
Delegado Marcus Vinicius
Vereador (PODEMOS)
CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA
PROPOSIÇÃO APROVADA EM
REDAÇÃO FINAL NA SESSÃO DO
DIA 02/10/2024
_____________________________
PRESIDENTE
Hermínio Oliveira
Secretaria Geral PROJETO DE LEI Nº 75 /2024
Senhor Presidente, senhores
vereadores.
JUSTIFICATIVA
O referido Projeto de Lei, tem como objetivo de denominar de AVENIDA LANDULFO
BENTO a atual Avenida “B”, localizada no Parque Imperial, Bairro Espírito Santos em Vitória da
Conquista.
Landulfo Bento dos Santos, remanescente de quilombo, nasceu em Riacho de Santana –
Bahia em 15/10/1920, filho de Marcionilia dos Santos e José Bento dos Santos, foi trabalhador rural
e teve um pequeno comercio, historiador autoditada, orgulhava-se de Vitória da Conquista, a que
acolheu seu filho Vitorino Matias que foi funcionário Público Mu\nicipal, onde viveu toda sua vida.
Landulfo Bento faleceu no dia 17/07/2019 aos 99 anos, deixando dois filhos, Vitorino
Matias da Silva Santos e Professora Rosália Silva Santos.
Portanto, reconhecendo os Valores de Landulfo Bento para nosso município, seus
familiares indiretamente homenageados, conto com o apoio dos meus ilustres pares para a
aprovação da presente proposição.
O presente PL vai acompanhado de MAPA e dispensa apresentação de abaixo- assinado,
uma vez não tratar de substituição de nome de pessoa homenageada, autoridade ou assemelhados.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 05 de setembro 2024.
Delegado Marcus Vinicius
Vereador (PODEMOS)
PROJETO DE LEI Nº 75 /2024
ANEXO 1
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