*Zr
*lir* o, Câmara Municipal
Vitória da Conquista
EM DEFESA DO POVO
(77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé -150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
PARECER
DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 027/2024.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
EMENTA: PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE
DECRETO LEGISLATIVO N°. 027/2024, DE AUTORIA DA
VEREADOR DINHO DOS CAMPINHOS - CONCESSÃO DE
TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AO SENHOR ITAMAR
GONDIM SOUZA, EM CONSONÂCIA COM PARECER JURÍDICO
EXPEDIDO PELA ASSESSORIA JURÍDICA DESTA CASA
LEGISLATIVA, CONFORME DISPOSIÇÃO DOS ARTIGOS 16, XXI;
44, VIII DA LOM (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO); E ARTIGO
235,1 DO REGIMENTO INTERNO — RESOLUÇÃO 48/2008.
PARECER N°.
MATÉRIA: Projeto de Decreto Legislativo - 027/2024
‘UTOR: DINHO DOS CAMPINHOS
‘SSINTO : CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AO
SENHROR ITAMAR GONDIM SOUZA.
1— RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo N° 027/2024 de autoria do Ilmo. Vereador Dinho dos
Campinhos, obejtivando a concessão do Título de Cidadão Conquistense ao Senhor ITAMAR
GONDIM SOUZA.
A concessão dos títulos honoríficos pela Camara de Vereadores tem o condão de homenagear
pessoas que de alguma forma contribuiram para o desenvolvimento da cidade, e prestaram serviços
relavantes de cunho social, político e econômico em prol da população local.
www.camaravc.com.br
figia@camaravc
O Câmara de Vitória da Conquista
Câmara Municipal
Vitória da Conquista
EM DEFESA DO POVO
(77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé -150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
A matéria tratada no Projeto de Decreto Legislativo, está em consonância com o regramento
constante na lei Orgânica do Municipio de Vitória a Conquista, artigos 16, inciso XXI; e 44, inciso
VIII DA LOM; E de acordo com o Regimento Interno desta casa Resolução 48/2008, Art. 235, inciso
1. conforme pode ser observado no parecer jurídico exarado pela Assessoria Jurídica desta Casa
Legislativa.
II- CONCLUSÃO
Em reunião para deleiberação, após análise e debate entre os membros desta comissão, foi
APROVADO POR UNIMIDADE a tramitação do projeto de Decereto Legilativo, para concessão
do Título de Cidadão Conquistense ao Sr. ITAMAR GONDIM SOUZA.
Diante do exposto, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo de N°
027/2024.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 06 de setembro de 2024
Valdem
Membro
Francisco Estrela Dantas Filho
Presidente
ias Edival ira Junior
bro
www.camaravc.corn.br
figa (p)camaravc
El Câmara de Vitória da Conquista .re
Câmara Municipal
Vitória da Conquista
EM DEFESA DO POVO
(77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé -150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
PARECER JURÍDICO
AUTORIA: VEREADOR DINHO DOS CAMPINHOS
ASSUNTO: DISPÕES SOBRE A CONCESSÃO DE TITULO DE CIDADÃO
CONQUISTENSE AO SENHOR ITAMAR GONDIM SOUZA.
EMENTA: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 027/2024,
CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE.
POSSIBILIDADE
1— RELÁTÓRIO
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo N° 027/2024 de autoria do Ilmo. Vereador Dinho
dos Campinos, obejtivando a concessão do Título de Cidadão Conquistense ao Senhor ITAMAR
GONDIM SOUZA.
O Projeto de Decreto Legislativo, foi apresentado com a respectiva justificativa,
demosntrando o cumprimento dos requisitos necessários para a concessão do Título de Cidadão
Conquistense.
II- FUDAMENTAÇÃO LEGAL
O Projeto de Decreto Legislativo em análise, está fundamentado na Lei Orgânica do
Município de Vitória da Conquista, e no Regimento interno da Câmara Municipal de Vereadores de
Vitória da Conquista, conforme pose ser verificado nos artigos abaixo colacionados.
Da lei Orgânica do Município:
Art. 16 - Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes
atribuições:
XXI - conceder titulo honorífico a pessoas que tenham reconhecidamente prestado
serviços ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pela maioria de dois
terços de seus membros;
ft
www.camaravc.com.br
Irigel@camaravc
O Câmara de Vitória da Conquista .11
Câmara Municipal
Vitória da Conquista
EM DEFESA DO POVO
E.-.1-
Art. 44 - Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara:
[-]
VIII - concessão de título honorífico;
(77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
5,
Do Regimento Interno da Câmara de vereadores:
"Art. 235: Os títulos honoríficos são concedidos pela Câmara Municipal, mediante
aprovação por 2/3(dois terços) de seus membros, e são os seguintes:
I - Cidadão Conquistense. para pessoas naturais de outras cidades que tenham se
destacado na prestação de relevantes serviços sociais, políticos e econômicos em
prol da população local; [...1.”
O paragráfo 1° do artigo 235 da Resolução 48/2008(Regimento Interno da Câmara
Municipal de Vitória da Conquista) fora suprimido pela Resolução 63, de 17 de
abril de 2015.
O Projeto de Decreto Legislativo, destina-se a regular as materias de excluisva competência
da Câmara de Vereadores, não sujeitas à sanção do Prefeito, e que tenha efeito externo, dentere as
materias tratadas por meio do decreto legislativo está a concessão de Titlulo Honorífico, conforme
artigo 161 paragrafo unico, inciso V do Regimento Interno.
A matéria em análise, adequa-se perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa
asseguradas ao Parlamentar, insculpidos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Internoda
Câmara de Vereadores.
Do ponto de vista da legalidade o presente Projeto de Decreto Legislativo não afronta qualquer
outro dispositivo legal, quer seja constitucional ou infraconstitucional. Analisando-se, a regularidade
formal de sua propositura, pode-se concluir pela constitucionalidade e legalidade da mesma, posto
estão respaldadas no texto Constitucional e na legislalção municipal pertinente.
Por fim, há que se dizer que em relação à técnica legislativa, o Projeto de Decreto Legislativo
lc \:" 027/2024, não merece qualquer reparo.
111 - CONCLUSÃO
Por tudo que restou demonstrado, data máxima vênia e contumaz respeito pela proposição
www.camaravc.com.br
In1 12@camaravc
113 Câmara de Vitória da Conquista
j?.
Câmara Municipal
Vitória da Conquista
EM DEFESA DO POVO
(77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
legislativa de autoria do Ilmo. Vereador Dinho dos Campinhos, esta assessoria jurídica OPINA
favoravelmente a tramitação do Projeto de Decreto Legislativo, estando à proposição em plenas
condições para apreciação da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final.
Este é, salvo melhor juízo,o parecer.
Vitória da Conquista — Ba, 06 de setembro de 2024.
Leandro Aeida Aguiar
OAB-!A 22.745
Procurador Jurídico das Comissões
www.camaravc.com.br
fiC)(2@camaravc
Cl Câmara de Vitória da Conquista