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materia nº 137/2024

Tipo Parecer
Número / Ano 137 / 2024
Date 2024-09-10
EmentaEMENTA: PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 027/2024, DE AUTORIA DA VEREADOR DINHO DOS CAMPINHOS - CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AO SENHOR ITAMAR GONDIM SOUZA, EM CONSONÂCIA COM PARECER JURÍDICO EXPEDIDO PELA ASSESSORIA JURÍDICA DESTA CASA LEGISLATIVA, CONFORME DISPOSIÇÃO DOS ARTIGOS 16, XXI; 44, VIII DA LOM (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO); E ARTIGO 235, I DO REGIMENTO INTERNO – RESOLUÇÃO 48/2008.
native_id18932

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-11 Proposição Lida — Proposição lida na Sessão do dia 11/09/2024 para a discussão do projeto.
2024-09-10 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 11/09/2024 para a discussão do Projeto.
2024-09-10 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

*Zr 
*lir* o, Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé -150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
PARECER 
DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 027/2024. 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
EMENTA: PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE 
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE 
DECRETO LEGISLATIVO N°. 027/2024, DE AUTORIA DA 
VEREADOR DINHO DOS CAMPINHOS - CONCESSÃO DE 
TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AO SENHOR ITAMAR 
GONDIM SOUZA, EM CONSONÂCIA COM PARECER JURÍDICO 
EXPEDIDO PELA ASSESSORIA JURÍDICA DESTA CASA 
LEGISLATIVA, CONFORME DISPOSIÇÃO DOS ARTIGOS 16, XXI; 
44, VIII DA LOM (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO); E ARTIGO 
235,1 DO REGIMENTO INTERNO — RESOLUÇÃO 48/2008. 
PARECER N°. 
MATÉRIA: Projeto de Decreto Legislativo - 027/2024 
‘UTOR: DINHO DOS CAMPINHOS 
‘SSINTO : CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AO 
SENHROR ITAMAR GONDIM SOUZA. 
1— RELATÓRIO 
O Projeto de Decreto Legislativo N° 027/2024 de autoria do Ilmo. Vereador Dinho dos 
Campinhos, obejtivando a concessão do Título de Cidadão Conquistense ao Senhor ITAMAR 
GONDIM SOUZA. 
A concessão dos títulos honoríficos pela Camara de Vereadores tem o condão de homenagear 
pessoas que de alguma forma contribuiram para o desenvolvimento da cidade, e prestaram serviços 
relavantes de cunho social, político e econômico em prol da população local. 
www.camaravc.com.br 
figia@camaravc 
O Câmara de Vitória da Conquista 
Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé -150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
A matéria tratada no Projeto de Decreto Legislativo, está em consonância com o regramento 
constante na lei Orgânica do Municipio de Vitória a Conquista, artigos 16, inciso XXI; e 44, inciso 
VIII DA LOM; E de acordo com o Regimento Interno desta casa Resolução 48/2008, Art. 235, inciso 
1. conforme pode ser observado no parecer jurídico exarado pela Assessoria Jurídica desta Casa 
Legislativa. 
II- CONCLUSÃO 
Em reunião para deleiberação, após análise e debate entre os membros desta comissão, foi 
APROVADO POR UNIMIDADE a tramitação do projeto de Decereto Legilativo, para concessão 
do Título de Cidadão Conquistense ao Sr. ITAMAR GONDIM SOUZA. 
Diante do exposto, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo de N° 
027/2024. 
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 06 de setembro de 2024 
Valdem 
Membro 
Francisco Estrela Dantas Filho 
Presidente 
ias Edival ira Junior 
bro 
www.camaravc.corn.br 
figa (p)camaravc 
El Câmara de Vitória da Conquista .re 
Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé -150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
PARECER JURÍDICO 
AUTORIA: VEREADOR DINHO DOS CAMPINHOS 
ASSUNTO: DISPÕES SOBRE A CONCESSÃO DE TITULO DE CIDADÃO 
CONQUISTENSE AO SENHOR ITAMAR GONDIM SOUZA. 
EMENTA: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 027/2024, 
CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE. 
POSSIBILIDADE 
1— RELÁTÓRIO 
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo N° 027/2024 de autoria do Ilmo. Vereador Dinho 
dos Campinos, obejtivando a concessão do Título de Cidadão Conquistense ao Senhor ITAMAR 
GONDIM SOUZA. 
O Projeto de Decreto Legislativo, foi apresentado com a respectiva justificativa, 
demosntrando o cumprimento dos requisitos necessários para a concessão do Título de Cidadão 
Conquistense. 
II- FUDAMENTAÇÃO LEGAL 
O Projeto de Decreto Legislativo em análise, está fundamentado na Lei Orgânica do 
Município de Vitória da Conquista, e no Regimento interno da Câmara Municipal de Vereadores de 
Vitória da Conquista, conforme pose ser verificado nos artigos abaixo colacionados. 
Da lei Orgânica do Município: 
Art. 16 - Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes 
atribuições: 
XXI - conceder titulo honorífico a pessoas que tenham reconhecidamente prestado 
serviços ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pela maioria de dois 
terços de seus membros; 
ft
www.camaravc.com.br 
Irigel@camaravc 
O Câmara de Vitória da Conquista .11 
Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
E.-.1-
Art. 44 - Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara: 
[-] 
VIII - concessão de título honorífico; 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
5, 
Do Regimento Interno da Câmara de vereadores: 
"Art. 235: Os títulos honoríficos são concedidos pela Câmara Municipal, mediante 
aprovação por 2/3(dois terços) de seus membros, e são os seguintes: 
I - Cidadão Conquistense. para pessoas naturais de outras cidades que tenham se 
destacado na prestação de relevantes serviços sociais, políticos e econômicos em 
prol da população local; [...1.” 
O paragráfo 1° do artigo 235 da Resolução 48/2008(Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Vitória da Conquista) fora suprimido pela Resolução 63, de 17 de 
abril de 2015. 
O Projeto de Decreto Legislativo, destina-se a regular as materias de excluisva competência 
da Câmara de Vereadores, não sujeitas à sanção do Prefeito, e que tenha efeito externo, dentere as 
materias tratadas por meio do decreto legislativo está a concessão de Titlulo Honorífico, conforme 
artigo 161 paragrafo unico, inciso V do Regimento Interno. 
A matéria em análise, adequa-se perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa 
asseguradas ao Parlamentar, insculpidos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Internoda 
Câmara de Vereadores. 
Do ponto de vista da legalidade o presente Projeto de Decreto Legislativo não afronta qualquer 
outro dispositivo legal, quer seja constitucional ou infraconstitucional. Analisando-se, a regularidade 
formal de sua propositura, pode-se concluir pela constitucionalidade e legalidade da mesma, posto 
estão respaldadas no texto Constitucional e na legislalção municipal pertinente. 
Por fim, há que se dizer que em relação à técnica legislativa, o Projeto de Decreto Legislativo 
lc \:" 027/2024, não merece qualquer reparo. 
111 - CONCLUSÃO 
Por tudo que restou demonstrado, data máxima vênia e contumaz respeito pela proposição 
www.camaravc.com.br 
In1 12@camaravc 
113 Câmara de Vitória da Conquista 
j?. 
Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
legislativa de autoria do Ilmo. Vereador Dinho dos Campinhos, esta assessoria jurídica OPINA 
favoravelmente a tramitação do Projeto de Decreto Legislativo, estando à proposição em plenas 
condições para apreciação da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final. 
Este é, salvo melhor juízo,o parecer. 
Vitória da Conquista — Ba, 06 de setembro de 2024. 
Leandro Aeida Aguiar 
OAB-!A 22.745 
Procurador Jurídico das Comissões 
www.camaravc.com.br 
fiC)(2@camaravc 
Cl Câmara de Vitória da Conquista 

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