Câmara Municipal
Vitória da Conquista
EM DEFESA DO POVO
(77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
PARECER
DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 028/2024.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
EMENTA: PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE
DECRETO LEGISLATIVO N°. 028/2024, DE AUTORIA DA
VEREADOR ANTÔNIO RICARDO PEREIRA DOS SANTOS -
CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AO
SENHOR ALEXANDRE DOURADO BOTELHO, EM CONSONÂCIA
COM PARECER JURÍDICO EXPEDIDO PELA ASSESSORIA
JURÍDICA DESTA CASA LEGISLATIVA, CONFORME
DISPOSIÇÃO DOS ARTIGOS 16, XXI; 44, VIII DA LOM (LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO); E ARTIGO 235,1 DO REGIMENTO
INTERNO — RESOLUÇÃO 48/2008.
PARECER N°.
ÁTÉRIA : Projeto de Decreto Legislativo - 028/2024
tvfOR: ANTÔNIO RICARDO PEREIRA DOS SANTOS
ASSUNTO : CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AO
SENHROR ALEXANDRE DOURADO BOTELHO.
1— RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo N° 028/2024 de autoria do Ilmo. Vereador Antônio Ricardo
Pereira dos Santos, obejtivando a concessão do Título de Cidadão Conquistense ao Senhor
ALEXANDRE DOURADO BOTELHO.
A concessão dos títulos honoríficos pela Camara de Vereadores tem o condão de homenagear
pessoas que de alguma forma contribuiram para o desenvolvimento da cidade, e prestaram serviços
www.camaravc.com.br
11@0@camaravc
Câmara de Vitória da Conquista
Câmara Municipal
Vitória da Conquista
EM DEFESA DO POVO
(77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé -150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
relavantes de cunho social, político e econômico em prol da população local.
A matéria tratada no Projeto de Decreto Legislativo, está em consonância com o regramento
constante na lei Orgânica do Municipio de Vitória a Conquista, artigos 16, inciso XXI; e 44, inciso
VIII DA LOM; e de acordo com o Regimento Interno desta casa Resolução 48/2008, Art. 235, inciso
1, conforme pode ser observado no parecer jurídico exarado pela Assessoria Jurídica desta Casa
Legislativa.
II- CONCLUSÃO
Em reunião para deleiberação, após análise e debate entre os membros desta comissão, foi
APROVADO POR UNIMIDADE a tramitação do projeto de Decereto Legilativo, para concessão
do Título de Cidadão Conquistense ao Sr. ALEXANDRE DOURADO BOTELHO.
Diante do exposto, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo de N°
028/2024.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 09 de setembro de 2024
Francisco Estrela Dantas Filho
Presidente
Valde O ira Dias
Membro
ira Junior
bro
www.camaravc.com.br
11100@camaravc
ID Câmara de Vitória da Conquista
Câmara Municipal
Vitória da Conquista
(77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé -150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
PARECER JURÍDICO
AUTORIA: VEREADOR ANTÔNIO RICARDO PEREIRA DOS SANTOS
ASSUNTO: DISPÕES SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO
CONQUISTENSE AO SENHOR ALEXANDRE DOURADO BOTELHO.
EMENTA: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 028/2024,
CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE.
POSSIBILIDADE
1— RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo N° 028/2024 de autoria do Ilmo. Antônio Ricardo
Pereira dos Santos, obejtivando a concessão do Título de Cidadão Conquistense ao Senhor
ALEXANDRE DOURADO BOTELHO.
O Projeto de Decreto Legislativo, foi apresentado com a respectiva justificativa,
demosntrando o cumprimento dos requisitos necessários para a concessão do Título de Cidadão
Conquistense.
II- FUDAMENTAÇÃO LEGAL
O Projeto de Decreto Legislativo em análise, está fundamentado na Lei Orgânica do
Município de Vitória da Conquista, e no Regimento interno da Câmara Municipal de Vereadores de
Vitória da Conquista, conforme pose ser verificado nos artigos abaixo colacionados.
Da lei Orgânica do Município:
Art. 16 - Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes
atribuições:
[—]
www.camaravc.com.br
130(2@camaravc
O Câmara de Vitória da Conquista
Câmara Municipal
Vitória da Conquista
EM DEFESA DO POVO
(77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
XXI - conceder título honorífico a pessoas que tenham reconhecidamente prestado
serviços ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pela maioria de dois
terços de seus membros;
[•••].
Art. 44 - Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara:
VIII - concessão de título honorífico;
[...].
59
9,
Do Regimento Interno da Câmara de vereadores:
"Art. 235: Os títulos honoríficos são concedidos pela Câmara Municipal, mediante
aprovação por 2/3 (dois terços) de seus membros, e são os seguintes:
I - Cidadão Conquistense para pessoas naturais de outras cidades que tenham se
destacado na prestação de relevantes servicos sociais, políticos e econômicos em
prol da população local;
E-.1-,,
O paragráfo 1° do artigo 235 da Resolução 48/2008(Regimento Interno da Câmara
Municipal de Vitória da Conquista) fora suprimido pela Resolução 63, de 17 de
abril de 2015.
O Projeto de Decreto Legislativo, destina-se a regular as materias de excluisva competência
da Câmara de Vereadores, não sujeitas à sanção do Prefeito, e que tenha efeito externo, dentere as
materias tratadas por meio do decreto legislativo está a concessão de Titlulo Honorífico, conforme
artigo 161 paragrafo unico, inciso V do Regimento Interno.
A matéria em análise, adequa-se perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa
asseguradas ao Parlamentar, insculpidos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da
Câmara de Vereadores.
Do ponto de vista da legalidade o presente Projeto de Decreto Legislativo não afronta qualquer
outro dispositivo legal, quer seja constitucional ou infraconstitucional. Analisando-se, a regularidade
formal de sua propositura, pode-se concluir pela constitucionalidade e legalidade da mesma, posto
eslão respaldadas no texto Constitucional e na legislalção municipal pertinente.
Por fim, há que se dizer que em relação à técnica legislativa, o Projeto de Decreto Legislativo
de N° 028/2024, não merece qualquer reparo.
www.camaravc.com.br
irigel@camaravc
Cl Câmara de Vitória da Conquista .41
Câmara Municipal
Vitória da Conquista
(77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé -150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
III - CONCLUSÃO
Por tudo que restou demonstrado, data máxima vênia e contumaz respeito pela proposição
legislativa de autoria do Ilmo. Vereador Antônio Ricardo Pereira dos Santos, esta assessoria jurídica
OPINA favoravelmente a tramitação do Projeto de Decreto Legislativo, estando à proposição em
plenas condições para apreciação da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final.
Este é, salvo melhor juízo,o parecer.
Vitória da Conquista — Ba, 09 de setembro de 2024.
i .
Leandro A eid.a Aguiar
OAB- 'A 22.745
Procurador Jurídico das Comissões
www.camaravc.com.br
111@0@camaravc
lal Câmara de Vitória da Conquista adi