br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 139/2024

Tipo Parecer
Número / Ano 139 / 2024
Date 2024-09-12
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 029/2024, DE AUTORIA DO VEREADOR VALDEMIR OLIVIERA DIAS - CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AO SENHOR DELAÍDE JOSÉ PEREIRA, EM CONSONÂCIA COM PARECER JURÍDICO EXPEDIDO PELA ASSESSORIA JURÍDICA DESTA CASA LEGISLATIVA, CONFORME DISPOSIÇÃO DOS ARTIGOS 16, XXI; 44, VIII DA LOM (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO); E ARTIGO 235, I DO REGIMENTO INTERNO – RESOLUÇÃO 48/2008.
native_id18963

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-13 Proposição Lida — Proposição lida na Sessão do dia 13/09/2024 para a discussão do projeto.
2024-09-12 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 13/09/2024 para a discussão do Projeto.
2024-09-12 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Vitória da Conquista 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
PARECER 
DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 029/2024. 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
EMENTA: PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE 
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE 
DECRETO LEGISLATIVO N°. 029/2024, DE AUTORIA DO 
VEREADOR VALDEMIR OLIVIERA DIAS - CONCESSÃO DE 
TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AO SENHOR DELAÍDE 
JOSÉ PEREIRA, EM CONSONÂCIA COM PARECER JURÍDICO 
EXPEDIDO PELA ASSESSORIA JURÍDICA DESTA CASA 
LEGISLATIVA, CONFORME DISPOSIÇÃO DOS ARTIGOS 16, XXI; 
44, VIII DA LOM (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO); E ARTIGG 
235, IDO REGIMENTO INTERNO — RESOLUÇÃO 48/2008. 
REcr.R 
MATÉRIA Projeto de Decreto Legislativo - 029/2024 
á çl'.TOR: V_ALDEMIR OLI VIERA DIAS 
-`e',SILJNTO CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AO 
EMiRCR DELAÍDE JOSÉ PEREIRA. 
RELATÓRIO 
dc Decreto Legislativo N° 029/2024 de autoria do Ilmo. Vereador Valdemir Oliveira Dias, 
rido a concessão do Título de Cidadão Conquistense ao Senhor DELAÍDE JOSÉ PEREIRA. 
A concessão dos títulos honoríficos pela Câmara de Vereadores tem o condão de homenagear 
Àue de alguma forma contribuiram para o desenvolvimento da cidade, e prestaram ser. ços 
-.E:ta,/. .ntel; de cunho social, político e econômico em prol da população local. 
;loteria tratada no Projeto de Decreto Legislativo, está em consonân,cia com o regrarnento 
www,camaravc.com.br 
1100@camaravc 
O Câmara de Vitória da Conquista 
Câmara Municipal 
Vitoria da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé -150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
constante na lei Orgânica do Municipio de Vitória a Conquista, artigos 16, inciso XXI; e 44, in iso 
VIII DA LOM. e de acordo com o Regimento Interno desta casa Resolução 48/2008, Art. 235, inciso 
1. conforme pode ser observado no parecer jurídico exarado pela Assessoria Jurídica desta Casa 
Legi.siatva. 
II- CONCLUSÃO 
Em reunião para deleiberação, após análise e debate entre os membros desta comissão, foi 
APROVADO POR UNIMIDADE a tramitação do projeto de Decereto Legilativo, para concessão 
do Título de Cidadão Conquistense ao Sr. DELAIDE JOSÉ PEREIRA. 
Diante do exposto, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo de N° 
229/2024, 
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 12 de setembro de 2024 
Valdem 
Membro 
Fran o Estrela Dantas Filho 
Presidente 
a Dias Ed eira Junior 
bro 
www.camaravc.com.br 
IrICA0@camaravc 
CD Câmara de Vitória da Conquista 
Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
PARECER JURÍDICO 
AUTORIA: VEREADOR VALDEMIR OLI VIERA DIAS 
ASSUNTO: DISPÕES SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO 
CONQUISTENSE AO SENHOR DELAIDE JOSÉ PEREIRA. 
EMENTA: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 029/2024, 
CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE. 
POSSIBILIDADE 
- RELÁTÓRIO 
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo N° 029/2024 de autoria do Ilmo. Valdemir Oliveira 
Dias, obejtivando a concessão do Titulo de Cidadão Conquistense ao Senhor DELAÍDE JOSÉ 
PEREIRA. 
O Projeto de Decreto Legislativo, foi apresentado com a respectiva justificativa, 
jernosntrando o cumprim ento dos requisitos necessários para a concessão do Titulo de Cidadão 
Conquistense, 
FUDAMENTAÇÃO LEGAL 
O Projeto de Decreto Legislativo em análise, está fundamentado na Lei Orgânica do 
Municpio de Vitória da Conquista, e no Regimento interno da Câmara Municipal de Vereadores de 
Vitóna da Conquista, conforme pose ser verificado nos artigos abaixo colacionados. 
Da lei Orgânica do Município: 
Art. 16 - Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes 
atribuições: 
[.--i 
XXI - conceder título honorífico a pessoas que tenham reconhecidamente prestado 
serviços ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pela maioria de dois 
terços de seus membros; 
www.camaravc.com.br 
Ii 00@camaravc 
Câmara de Vitória da Conquista 
Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
E.1." 
Art. 44 - Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros da Câmar,À. 
{..1 
VIII - concessão de título honorífico; 
Do Regimento Interno da Câmara de vereadores: 
"Art. 235: Os títulos honoríficos são concedidos pela Câmara Municipal, mediante 
aprovação por 2/3(dois terços) de seus membros, e são os seguintes: 
I - Cidadão Conquistense. para pessoas naturais de outras cidades que tenham se 
destacado na prestação de relevantes serviços sociais, políticos e econômico, em 
prol da população local, .
{•-•]•" 
O paragráfo 1° do artigo 235 da Resolução 48/2008(Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Vitória da Conquista) fora suprimido pela Resolução 63, de 17 de 
abril de 2015. 
O Projeto de Decreto Legislativo, destina-se a regular as materias de excluisva competência 
da Camara de Vereadores, não sujeitas á sanção do Prefeito, e que tenha efeito externo, dentere as 
f.naterias tratadas por meio do decreto legislativo está a concessão de Titlulo Honorífico, conforme 
artigo 161 oaragrafo unico, inciso V do Regimento Interno. 
A matéria em análise, adequa-se perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa 
asseguradas ao Parlamentar, insculpidos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Internoda 
Câmara de Vereadores. 
Do ponto de vista da legalidade o presente Projeto de Decreto Legislativo não afronta qualquer 
outro dispositivo legal, quer seja constitucional ou infraconstitucional. Analisando-se, a regularidade 
Orrri-.1 de sua propositura, pode-se concluir pela constitucionalidade e legalidade da mesma, poste 
estilo respaldadas no texto Constitucional e na legislalção municipal pertinente. 
Por fim, há que se dizer que em relação à técnica legislativa, o Projeto de Decreto Legislativo 
de N" Ü29/2024, não merece qualquer reparo. 
Qt. 
ain 
www.camaravc.com.br 
Itigel@camaravc 
O Câmara de Vitória da Conquista 
Câmara Municipal 
Vitoria da Conquista 
(77)3086-9600 1. 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
III- CONCLUSÃO 
Por tudo que restou demonstrado, data máxima vênia e contumaz respeito pela proposição 
iegislativa de autoria do Ilmo. Vereador Valdemir Oliveira Dias, esta assessoria jurídica OPINA 
favoravelmente a tramitação do Projeto de Decreto Legislativo, estando à proposição em plenas 
condições para apreciação da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final. 
Este é, salvo melhor juízo,o parecer. 
Vitória da Conquista — Ba, 12 de setembro de 2024. 
Leandro neida Aguiar 
OAB-BA 22.745 
Procurador Jurídico das Comissões 
ta. www.camaravc.com.br 
1101:1@camaravc 
413 Câmara de Vitória da Conquista 

open original →