Câmara Municipal
Vitoria da Conquista
(77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
PARECER
DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 030/2024.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
EMENTA: PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE
DECRETO LEGISLATIVO N°. 030/2024, DE AUTORIA DO
VEREADOR VALDEMIR OLIVIERA DIAS - CONCESSÃO DE
TÍTULO DE CIDADÃ CONQUISTENSE A SENHORA ANDREA
MARTINS FLORES, EM CONSONÂCIA COM PARECER
JURÍDICO EXPEDIDO PELA ASSESSORIA JURÍDICA DESTA
CASA LEGISLATIVA, CONFORME DISPOSIÇÃO DOS ARTIGOS
16, XXI; 44, VIII DA LOM (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO; E
ARTIGO 235,1 DO REGIMENTO INTERNO — RESOLUÇÃO 48/2908.
.'t-'"A_RECER N°.
ATERIA Projeto de Decreto Legislativo - 030/2024
VALDEMIR OLI VIERA DIAS
ASSUNTO CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ CONQUISTENSI A
àENHRORA . ANDREA MARTINS FLORES.
— RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo N° 030/2024 de autoria do Ilmo. Vereador Valdemir Oliveira Dias,
ii.:)jetiv3-ocio a concessão do Título de Cidadã Conquistense a Senhora ANDREA MARTINS
FLORES_
A ene CSSãO dos títulos honoríficos pela Câmara de Vereadores tem o condão de homenagear
- essoas de alguma forma contribuiram para o desenvolvimento da cidade, e prestaram serviços
relavantes de cunho social, político e econômico em prol da população local.
www.camaravc.com.br
13@el@camaravc
Câmara de Vitória da Conquista
Câmara Municipal
Vitoria da Conquista
EM DEFESA DO POVO
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Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
A. matéria tratada no Projeto de Decreto Legislativo, está em consonância com o regramento
constante na lei Orgânica do Município de Vitória a Conquista, artigos 16, inciso XXI; e 44, inciso
VIII DA :COM; e de acordo com o Regimento Interno desta casa Resolução 48/2008, Art. 235, inciso
f, conforme pode ser observado no parecer jurídico exarado pela Assessoria Jurídica desta Casa
Legislativa.
II - CONCLUSÃO
Em reunião para ileleiberação, após análise e debate entre os membros desta comissão, foi
APROVADO POR UNIMIDADE a tramitação do projeto de Decereto Legilativo, para concessão
Título de Cidadã Conquistense a Sr.a ANDREA MARTINS FLORES.
Diante do exposto, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo de 1\1'
030/2024
Plenário Vereadora Ca
Membro
em Lúcia, 12 de setembro de 2024
4g44g9
Franc co Estrela Dantas Filho
Presidente
Edí ira Junior
bro
www.camaravc.com.br
11@e3@camaravc
CO Câmara de Vitória da Conquista
4
Cântara Municipal
Vitória da Conquista
01 DEFESA DO POVO
(77) 3086-9600
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PARECER JURÍDICO
'TORTA: VEREADOR VALDEMIR OLIVIERA DIAS
ASSUNTO: DISPÕES SOBRE A CONCESSÃO DE TITULO DE CIDADÃ CONQUISTENSE
A SENHORA ANDREA MARTINS FLORES.
EMENTA: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 030/2i)24.
CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ CONQUISTENSE,
POSSIBILIDADE
RELÁTÓRIO
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo N° 030/2024 de autoria do Ilmo. Valdemir Oliveira
)tas, obejtivando a concessão do Titulo de Cidadã Conquistense a Senhora ANDREA MARTINS
ft ORES.
O Proíeto de Decreto Legislativo, foi apresentado com a respectiva justificativa,
demosntrando o cumprimento dos requisitos necessários para a concessão do Titulo de Cidadão
Conquistense.
II- FUDAMENTAÇÃO LEGAL
O Projeto de Decreto Legislativo em análise, está fundamentado na Lei Orgânica do
Mun? ípio de Vitória da Conquista, e no Regimento interno da Câmara Municipal de Vereadores de
ítória da Conquista, conforme pose ser verificado nos artigos abaixo colacionados.
Da lei Orgânica do Município:
Art. 16 - Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes
atribuições:
,]
XXI - conceder titulo honorífico a pessoas que tenham reconhecidamente prestado
serviços ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pela maioria de dois
terços de seus membros;
www.camarave.com.br
11@=1@camaravc
O Câmara de Vitória da Conquista