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materia nº 140/2024

Tipo Parecer
Número / Ano 140 / 2024
Date 2024-09-12
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 030/2024, DE AUTORIA DO VEREADOR VALDEMIR OLIVIERA DIAS - CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ CONQUISTENSE A SENHORA ANDREA MARTINS FLORES, EM CONSONÂCIA COM PARECER JURÍDICO EXPEDIDO PELA ASSESSORIA JURÍDICA DESTA CASA LEGISLATIVA, CONFORME DISPOSIÇÃO DOS ARTIGOS 16, XXI; 44, VIII DA LOM (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO); E ARTIGO 235, I DO REGIMENTO INTERNO – RESOLUÇÃO 48/2008.
native_id18964

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-13 Proposição Lida — Proposição lida na Sessão do dia 13/09/2024 para a discussão do projeto.
2024-09-12 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 13/09/2024 para a discussão do Projeto.
2024-09-12 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal 
Vitoria da Conquista 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
PARECER 
DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 030/2024. 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
EMENTA: PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE 
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE 
DECRETO LEGISLATIVO N°. 030/2024, DE AUTORIA DO 
VEREADOR VALDEMIR OLIVIERA DIAS - CONCESSÃO DE 
TÍTULO DE CIDADÃ CONQUISTENSE A SENHORA ANDREA 
MARTINS FLORES, EM CONSONÂCIA COM PARECER 
JURÍDICO EXPEDIDO PELA ASSESSORIA JURÍDICA DESTA 
CASA LEGISLATIVA, CONFORME DISPOSIÇÃO DOS ARTIGOS 
16, XXI; 44, VIII DA LOM (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO; E 
ARTIGO 235,1 DO REGIMENTO INTERNO — RESOLUÇÃO 48/2908. 
.'t-'"A_RECER N°. 
ATERIA Projeto de Decreto Legislativo - 030/2024 
VALDEMIR OLI VIERA DIAS 
ASSUNTO CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ CONQUISTENSI A 
àENHRORA . ANDREA MARTINS FLORES. 
— RELATÓRIO 
O Projeto de Decreto Legislativo N° 030/2024 de autoria do Ilmo. Vereador Valdemir Oliveira Dias, 
ii.:)jetiv3-ocio a concessão do Título de Cidadã Conquistense a Senhora ANDREA MARTINS 
FLORES_ 
A ene CSSãO dos títulos honoríficos pela Câmara de Vereadores tem o condão de homenagear 
- essoas de alguma forma contribuiram para o desenvolvimento da cidade, e prestaram serviços 
relavantes de cunho social, político e econômico em prol da população local. 
www.camaravc.com.br 
13@el@camaravc 
Câmara de Vitória da Conquista 
Câmara Municipal 
Vitoria da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé -150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
A. matéria tratada no Projeto de Decreto Legislativo, está em consonância com o regramento 
constante na lei Orgânica do Município de Vitória a Conquista, artigos 16, inciso XXI; e 44, inciso 
VIII DA :COM; e de acordo com o Regimento Interno desta casa Resolução 48/2008, Art. 235, inciso 
f, conforme pode ser observado no parecer jurídico exarado pela Assessoria Jurídica desta Casa 
Legislativa. 
II - CONCLUSÃO 
Em reunião para ileleiberação, após análise e debate entre os membros desta comissão, foi 
APROVADO POR UNIMIDADE a tramitação do projeto de Decereto Legilativo, para concessão 
Título de Cidadã Conquistense a Sr.a ANDREA MARTINS FLORES. 
Diante do exposto, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo de 1\1' 
030/2024 
Plenário Vereadora Ca 
Membro 
em Lúcia, 12 de setembro de 2024 
4g￾44g9 
Franc co Estrela Dantas Filho 
Presidente 
Edí ira Junior 
bro 
www.camaravc.com.br 
11@e3@camaravc 
CO Câmara de Vitória da Conquista 
4 
Cântara Municipal 
Vitória da Conquista 
01 DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé -150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
PARECER JURÍDICO 
'TORTA: VEREADOR VALDEMIR OLIVIERA DIAS 
ASSUNTO: DISPÕES SOBRE A CONCESSÃO DE TITULO DE CIDADÃ CONQUISTENSE 
A SENHORA ANDREA MARTINS FLORES. 
EMENTA: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 030/2i)24. 
CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ CONQUISTENSE, 
POSSIBILIDADE 
RELÁTÓRIO 
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo N° 030/2024 de autoria do Ilmo. Valdemir Oliveira 
)tas, obejtivando a concessão do Titulo de Cidadã Conquistense a Senhora ANDREA MARTINS 
ft ORES. 
O Proíeto de Decreto Legislativo, foi apresentado com a respectiva justificativa, 
demosntrando o cumprimento dos requisitos necessários para a concessão do Titulo de Cidadão 
Conquistense. 
II- FUDAMENTAÇÃO LEGAL 
O Projeto de Decreto Legislativo em análise, está fundamentado na Lei Orgânica do 
Mun? ípio de Vitória da Conquista, e no Regimento interno da Câmara Municipal de Vereadores de 
ítória da Conquista, conforme pose ser verificado nos artigos abaixo colacionados. 
Da lei Orgânica do Município: 
Art. 16 - Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes 
atribuições: 
,] 
XXI - conceder titulo honorífico a pessoas que tenham reconhecidamente prestado 
serviços ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pela maioria de dois 
terços de seus membros; 
www.camarave.com.br 
11@=1@camaravc 
O Câmara de Vitória da Conquista 

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