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materia nº 141/2024

Tipo Parecer
Número / Ano 141 / 2024
Date 2024-09-12
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 031/2024, DE AUTORIA DO VEREADOR EDIVALDO FERREIRA JUNIOR - CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AO SENHOR ALESSANDRO PEREIRA TIBO, EM CONSONÂCIA COM PARECER JURÍDICO EXPEDIDO PELA ASSESSORIA JURÍDICA DESTA CASA LEGISLATIVA, CONFORME DISPOSIÇÃO DOS ARTIGOS 16, XXI; 44, VIII DA LOM (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO); E ARTIGO 235, I DO REGIMENTO INTERNO – RESOLUÇÃO 48/2008.
native_id18965

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-13 Proposição Lida — Proposição lida na Sessão do dia 13/09/2024 para a discussão do projeto.
2024-09-12 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 13/09/2024 para a discussão do Projeto.
2024-09-12 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Câmara Municipal 
Vitoria da Conquista 
VA DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, t
Bairro Centro, CEP 45000-510 I
Vitória da Conquista - BA 
PARECER 
DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 031/2024. 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
EMENTA: PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE 
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE 
DECRETO LEGISLATIVO N°. 031/2024, DE AUTORIA DO 
VEREADOR EDIVALDO FERREIRA JUNIOR - CONCESSÃO DE 
TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AO SENHOR 
ALESSANDRO PEREIRA TIBO, EM CONSONÂCIA COM 
PARECER JURÍDICO EXPEDIDO PELA ASSESSORIA JURÍDICA 
DESTA CASA LEGISLATIVA, CONFORME DISPOSIÇÃO DOS 
ARTIGOS 16, XXI; 44, VIII DA LOM (LEI ORGÂNICA, DO 
MUNICÍPIO); E ARTIGO 235, I DO REGIMENTO INTERNO --
RESOLUÇÃO 48/2008. 
PARECER N°. 
NIA1 ERIA : Projeto de Decreto Legislativo - 031/2024 
TTOR: EDIVALDO FERREIRA JUNIOR 
ASSUNTO : CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AO 
`,;ENt-1 ROi ALESSANDRO PEREIRA TIBO. 
RELATÓRIO 
O Projeto de Decreto Legislativo N° 031/2024 de autoria do Ilmo. Vereador Edivaldo Ferreira Junior, 
cbjetivando a concessão do Título de Cidadão Conquistense ao Senhor ALESSANDRO PEREIRA 
HBO. 
A • oncessão dos títulos honoríficos pela Camara de Vereadores tem o condão de homenagear 
ryessoas que de alguma forma contribuiram para o desenvolvimento da cido a e - t e prestaram serviços 
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www.camaravc.com.br 
E3012Acamaravc 
0 Câmara de Vitória da Conquista 
Câmara Municipal 
Vitoria da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
relavarnes de cunho social, político e econômico em prol da população local. 
A matéria tratada no Projeto de Decreto Legislativo, está em consonância com o regramento 
constante na lei Orgânica do Municipio de Vitória a Conquista, artigos 16, inciso XXI; e 44, inciso 
VIII DA 1.0M; e de acordo com o Regimento Interno desta casa Resolução 48/2008, Art. 235, inciso 
confolme pode ser observado no parecer jurídico exarado pela Assessoria Jurídica desta Casa 
Legislativa, 
- CONCLUSÃO 
Em reunião para deleiberação, após análise e debate entre os membros desta comissão, foi 
APROVADO POR UNIMIDADE a tramitação do projeto de Decereto Legilativo, para concessão 
de Titule de Cidadão Conquistense ao Sr. ALESSANDRO PEREIRA TIBO. 
Diante do exposto, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo d 1\1' 
051/2024. 
Plenário Vereadora Carmem dL úcia, 12 de setembro de 2024 
Á.2411fr°fr Francisc strela Dantas Filho 
Presidente 
;'- a Dias 
I :,i-rl'oro 
Ediva ira Junior 
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www.camaravc.com.br 
1300@camaravc 
O Câmara de Vitória da Conquista 
Câmara Municipal 
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Vitoria da Conquista 
• .4C1r/ EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
PARECER JURÍDICO 
AUTORIA: VEREADOR EDIVALDO FERREIRA JUNIOR 
ASSUNTO: DISPÕES SOBRE A CONCESSÃO DE TITULO DE CIDADÃO 
CONQUISTENSE AO SENHOR ALESSANDRO PEREIRA TIBO. 
EMENTA: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 031/2024, 
CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE 
POSSIBILIDADE 
RELÁTÓRIO 
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo N° 031/2024 de autoria do Ilmo. Edivaldo Ferreira 
maior, obejtivando a concessão do Titulo de Cidadão Conquistense ao Senhor ALESSANDRO 
PEREIRA TIBO, 
O Projeto de Decreto Legislativo, foi apresentado com a respectiva justificativa, 
dernosntrando o cumprimento dos requisitos necessários para a concessão do Titulo de Cidadão 
Conquistense, 
II- FUDAMENTAÇÃO LEGAL 
O Projeto de Decreto Legislativo em análise, está fundamentado na Lei Orgânica de 
iviunicipio de Vitória da Conquista, e no Regimento interno da Câmara Municipal de Vereadores de 
Vitória da Conquista, conforme pose ser verificado nos artigos abaixo colacionados. 
Da lei Orgânica do Município: 
.Art. 16 Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes 
atribuições: 
i J 
www.camaravc.com.br 
111@)0@camaravc 
O Câmara de Vitória da Conquista 
Câmara Municipal 
Vitoria da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
XXI - conceder título honorífico a pessoas que tenham reconhecidamente prestado 
serviços ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pela maioria de dois 
terços de seus membros; 
[...1." 
Art. 44 - Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara: 
VIII - concessão de título honorífico; 
Do Regimento Interno da Câmara de vereadores: 
"Art. 235: Os títulos honoríficos são concedidos pela Câmara Municipal, mediante 
aprovação por 2/3(dois terços) de seus membros, e são os seguintes: 
I - Cidadão Conquistense. para pessoas naturais de outras cidades que tenham se 
destacado na prestação de relevantes servicos sociais, políticos e econômicos em 
prol da nopulacão local: 
'T 
Ci paragráfo 1° do artigo 235 da Resolução 48/2008(Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Vitória da Conquista) fora suprimido pela Resolução 63, de 17 de 
abril de 2015. 
O Projeto de Decreto Legislativo, destina-se a regular as materias de excluisva competência 
da Câmara de Vereadores, não sujeitas à sanção do Prefeito, e que tenha efeito externo, dentere as 
rnaterias tratadas por meio do decreto legislativo está a concessão de Titlulo Honorífico, conforme 
naigo'16 paragrafo unieo, inciso V do Regimento Interno. 
A matéria em análise, adequa-se perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa 
asseguradas ao Parlamentar, insculpidos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Internoda 
Câmara de Vereadores. 
Do ponto de vista da legalidade o presente Projeto de Decreto Legislativo não afronta qualquer 
rc. dispositivo legal, quer seja constitucional ou infraconstitucional. Analisando-se, a regularidade 
-..ãrrnal de sua propositura, pode-se concluir pela constitucionalidade e legalidade da mesma, posto 
estão respaldadas no texto Constitucional e na legislalção municipal pertinente. 
Por fim, há que se dizer que em relação à técnica legislativa, o Projeto de Decreto Legislativo 
cle: ' 2024, não merece qualquer reparo. 
www.camaravc.com.br 
EiDel@camaravc 
CD Câmara de Vitória da Conquista 
Câmara Municipal 
Vitoria da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
III - CONCLUSÃO 
Por tudo que restou demonstrado, data máxima vênia e contumaz respeito pela proposição 
!c.islativa de autoria do Ilmo. Vereador Edivaldo Ferreira Junior, esta assessoria jurídica OPINA 
avoravelrnente a tramitação do Projeto de Decreto Legislativo, estando à proposição em plenas 
condições para apreciação da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final. 
Este é, salvo melhor juízo,o parecer. 
Vitória da Conquista — Ba, 12 de setembro de 2024. 
Leandr lmeida Aguiar 
OAB-BA 22.745 
Procurador Jurídico das Comissões 
www.camaravc.com.br 
1100@camaravc 
O Câmara de Vitória da Conquista 

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