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materia nº 142/2024

Tipo Parecer
Número / Ano 142 / 2024
Date 2024-09-12
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 032/2024, DE AUTORIA DO VEREADOR EDJAIME ROSA - CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ CONQUISTENSE A SENHORA MARIANA SILVA PINTO, EM CONSONÂCIA COM PARECER JURÍDICO EXPEDIDO PELA ASSESSORIA JURÍDICA DESTA CASA LEGISLATIVA, CONFORME DISPOSIÇÃO DOS ARTIGOS 16, XXI; 44, VIII DA LOM (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO); E ARTIGO 235, I DO REGIMENTO INTERNO – RESOLUÇÃO 48/2008.
native_id18966

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-13 Proposição Lida — Proposição lida na Sessão do dia 13/09/2024 para a discussão do projeto.
2024-09-12 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 13/09/2024 para a discussão do Projeto.
2024-09-12 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

• Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
PARECER 
DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 032/2024. 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
EMENTA: PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLA￾ÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE DECRETO 
LEGISLATIVO N°. 032/2024, DE AUTORIA DO VEREADOR ED￾JAIME ROSA - CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ CON￾QUISTENSE A SENHORA MARIANA SILVA PINTO, EM CONSO￾NÂCIA COM PARECER JURÍDICO EXPEDIDO PELA ASSESSO￾RIA JURÍDICA DESTA CASA LEGISLATIVA, CONFORME DIS￾POSIÇÃO DOS ARTIGOS 16, XXI; 44, VIII DA LOM (LEI ORGÂNI￾CA DO MUNICÍPIO); E ARTIGO 235,1 DO REGIMENTO INTER￾NO — RESOLUÇÃO 48/2008. 
PARECER N°. 
MATÉRIA: Projeto de Decreto Legislativo - 032/2024 
AUTOR: EDJAIME ROSA 
ASSUNTO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ CONQUISTENSE A SENH￾RORA MARIANA SILVA PINTO. 
— RELATÓRIO 
dO de Decreto Legislativo N° 032/2024 de autoria do Ilmo. Vereador Edjaime Rosa, 
objetivando a concessão do Título de Cidadã Conquistense a Senhora MARIANA SILVA PINTO. 
A concessão dos títulos honoríficos pela Câmara de Vereadores tem o condão de homenage￾ar pessoas que de alguma forma contribuiram para o desenvolvimento da cidade, e prestaram servi-
-1;Ivantes de cunho social, político e econômico em prol da população local. 
, Ilatéria tratada no Projeto de Decreto Legislativo, está em consonância com o regramento 
www.camAravc.com.br 
figrva ,:amaravc 
O Câmara de Vitória da Conquista 
Câmara Municipal 
Vitoria da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé -150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
constante na lei Orgânica do Municipio de Vitória a Conquista, artigos 16, inciso XXI; e 44, inciso 
VIII DA LOM; e de acordo com o Regimento Interno desta casa Resolução 48/2008, Art. 235, inci￾so I, conforme pode ser observado no parecer jurídico exarado pela Assessoria Jurídica desta Casa 
Legislativa. 
II- CONCLUSÃO 
Em reunião para deleiberação, após análise e debate entre os membros desta comissão, foi 
\PROVADO POR UNIMIDADE a tramitação do projeto de Decereto Legilativo, para concessão 
do Título de Cidadã Conquistense a Sr.a MARIANA SILVA PINTO. 
Diante do exposto, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo de N° 
032/2024. 
Plenário Vereadora Carmem Lúci., 12 de setembro de 2024 
Franc strela Dantas Filho 
Presidente 
Valdem O iveira Dias 
Membro 
Es va do jeira Junior 
frmbro 
www.camaravc.com.br 
E1012@camaravc 
0 Câmara de Vitória da Conquista 
Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
PARECER JURÍDICO 
AUTORIA: VEREADOR EDJAIME ROSA 
ASSUNTO: DISPÕES SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ 
CONQUISTENSE A SENHORA MARIANA SILVA PINTO. 
EMENTA: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 032/2024, 
CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ CONQUISTENSE. 
POSSIBILIDADE 
I — RELÁTÓRIO 
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo N° 032/2024 de autoria do Ilmo. Edjaime Rosa, 
obejtivando a concessão do Título de Cidadã Co iquistense a Senhora MARIANA SILVA PINTO. 
O Projeto de Decreto Legislativo, foi apresentado com a respectiva justificativa, demosn￾trando o cumprimento dos requisitos necessários para a concessão do Título de Cidadão Conquis-
'ense. 
II- FUDAMENTAÇÃO LEGAL 
O Projeto de Decreto Legislativo em análise, está fundamentado na Lei Orgânica do 
Município de Vitória da Conquista, e no Regimento interno da Câmara Municipal de Vereadores de 
Vitória da Conquista, conforme pose ser verificado nos artigos abaixo colacionados. 
Da lei Orgânica do Município: 
Art. 16 - Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes 
atribuições: 
[...] 
XXI - conceder título honorífico a pessoas que tenham reconhecidamente prestado 
serviços ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pela maioria de dois 
terços de seus membros; 
Art. 44 - Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara: 
www.camaravc.com.br 
figel@camaravc 
O Câmara de Vitória da Conquista 
Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
{-1 
VIII - concessão de título honorífico; 
[...1." 
Do Regimento Interno da Câmara de vereadores: 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
"Art. 235: Os títulos honoríficos são concedidos pela Câmara Municipal, mediante 
aprovação por 2/3(dois terços) de seus membros, e são os seguintes: 
I - Cidadão Conquistense, para pessoas naturais de outras cidades aue tenham se 
destacado na prestação de relevantes servicos sociais, políticos e econômicos em 
prol da população local: 
[...1." 
O paragráfo 1° do artigo 235 da Resolução 48/2008(Regimento Interno da Câma￾ra Municipal de Vitória da Conquista) fora suprimido pela Resolução 63, de 17 de 
abril de 2015. 
O Projeto de Decreto Legislativo, destina-se a regular as materias de excluisva competência 
da ._.álnara de Vereadores, não sujeitas à sanção do Prefeito, e que tenha efeito externo, dentere as 
materias tratadas por meio do decreto legislativo está a concessão de Titlulo Honorífico, conforme 
artigo 161 paragrafo unico, inciso V do Regimento Interno. 
A matéria em análise, adequa-se perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa 
asseguradas ao Parlamentar, insculpidos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento interno' da 
Câmara de Vereadores. 
Do ponto de vista da legalidade o presente Projeto de Decreto Legislativo não afronta qual￾quer outro dispositivo legal, quer seja constitucional ou infraconstitucional. Analisando-se, a regula￾ridade formal de sua propositura, pode-se concluir pela constitucionalidade e legalidade da mesma, 
posto estão respaldadas no texto Constitucional e na legislalção municipal pertinente. 
Por fim, há que se dizer que em relação cl técnica legislativa, o Projeto de Decreto Legislati￾vo de N° 032/2024, não merece qualquer reparo. 
III - CONCLUSÃO 6,( 
www.camaravc.com.br 
I1@)0@camaravc 
O Câmara de Vitória da Conquista 
Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
Por tudo que restou demonstrado, data máxima vênia e contumaz respeito pela proposição 
legislativa de autoria do Ilmo. Vereador Edjaime Rosa, esta assessoria jurídica OPINA favoravel￾mente a tramitação do Projeto de Decreto Legislativo, estando à proposição em plenas condições 
para apreciação da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final. 
Este é, salvo melhor juízo,o parecer. 
Vitória da Conquista — Ba, 12 de setembro de 2024. 
Leandro Almeida Aguiar 
OAB-BA 22.745 
Procurador Jurídico das Comissões 
www.camaravc.com.br 
EDC1(ct camaravc 
O Câmara de Vitória da Conquista 

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