• Câmara Municipal
Vitória da Conquista
EM DEFESA DO POVO
(77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
PARECER
DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 032/2024.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
EMENTA: PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO N°. 032/2024, DE AUTORIA DO VEREADOR EDJAIME ROSA - CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ CONQUISTENSE A SENHORA MARIANA SILVA PINTO, EM CONSONÂCIA COM PARECER JURÍDICO EXPEDIDO PELA ASSESSORIA JURÍDICA DESTA CASA LEGISLATIVA, CONFORME DISPOSIÇÃO DOS ARTIGOS 16, XXI; 44, VIII DA LOM (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO); E ARTIGO 235,1 DO REGIMENTO INTERNO — RESOLUÇÃO 48/2008.
PARECER N°.
MATÉRIA: Projeto de Decreto Legislativo - 032/2024
AUTOR: EDJAIME ROSA
ASSUNTO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ CONQUISTENSE A SENHRORA MARIANA SILVA PINTO.
— RELATÓRIO
dO de Decreto Legislativo N° 032/2024 de autoria do Ilmo. Vereador Edjaime Rosa,
objetivando a concessão do Título de Cidadã Conquistense a Senhora MARIANA SILVA PINTO.
A concessão dos títulos honoríficos pela Câmara de Vereadores tem o condão de homenagear pessoas que de alguma forma contribuiram para o desenvolvimento da cidade, e prestaram servi-
-1;Ivantes de cunho social, político e econômico em prol da população local.
, Ilatéria tratada no Projeto de Decreto Legislativo, está em consonância com o regramento
www.camAravc.com.br
figrva ,:amaravc
O Câmara de Vitória da Conquista
Câmara Municipal
Vitoria da Conquista
EM DEFESA DO POVO
(77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé -150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
constante na lei Orgânica do Municipio de Vitória a Conquista, artigos 16, inciso XXI; e 44, inciso
VIII DA LOM; e de acordo com o Regimento Interno desta casa Resolução 48/2008, Art. 235, inciso I, conforme pode ser observado no parecer jurídico exarado pela Assessoria Jurídica desta Casa
Legislativa.
II- CONCLUSÃO
Em reunião para deleiberação, após análise e debate entre os membros desta comissão, foi
\PROVADO POR UNIMIDADE a tramitação do projeto de Decereto Legilativo, para concessão
do Título de Cidadã Conquistense a Sr.a MARIANA SILVA PINTO.
Diante do exposto, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo de N°
032/2024.
Plenário Vereadora Carmem Lúci., 12 de setembro de 2024
Franc strela Dantas Filho
Presidente
Valdem O iveira Dias
Membro
Es va do jeira Junior
frmbro
www.camaravc.com.br
E1012@camaravc
0 Câmara de Vitória da Conquista
Câmara Municipal
Vitória da Conquista
EM DEFESA DO POVO
(77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
PARECER JURÍDICO
AUTORIA: VEREADOR EDJAIME ROSA
ASSUNTO: DISPÕES SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ
CONQUISTENSE A SENHORA MARIANA SILVA PINTO.
EMENTA: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 032/2024,
CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ CONQUISTENSE.
POSSIBILIDADE
I — RELÁTÓRIO
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo N° 032/2024 de autoria do Ilmo. Edjaime Rosa,
obejtivando a concessão do Título de Cidadã Co iquistense a Senhora MARIANA SILVA PINTO.
O Projeto de Decreto Legislativo, foi apresentado com a respectiva justificativa, demosntrando o cumprimento dos requisitos necessários para a concessão do Título de Cidadão Conquis-
'ense.
II- FUDAMENTAÇÃO LEGAL
O Projeto de Decreto Legislativo em análise, está fundamentado na Lei Orgânica do
Município de Vitória da Conquista, e no Regimento interno da Câmara Municipal de Vereadores de
Vitória da Conquista, conforme pose ser verificado nos artigos abaixo colacionados.
Da lei Orgânica do Município:
Art. 16 - Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes
atribuições:
[...]
XXI - conceder título honorífico a pessoas que tenham reconhecidamente prestado
serviços ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pela maioria de dois
terços de seus membros;
Art. 44 - Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara:
www.camaravc.com.br
figel@camaravc
O Câmara de Vitória da Conquista
Câmara Municipal
Vitória da Conquista
EM DEFESA DO POVO
{-1
VIII - concessão de título honorífico;
[...1."
Do Regimento Interno da Câmara de vereadores:
(77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
"Art. 235: Os títulos honoríficos são concedidos pela Câmara Municipal, mediante
aprovação por 2/3(dois terços) de seus membros, e são os seguintes:
I - Cidadão Conquistense, para pessoas naturais de outras cidades aue tenham se
destacado na prestação de relevantes servicos sociais, políticos e econômicos em
prol da população local:
[...1."
O paragráfo 1° do artigo 235 da Resolução 48/2008(Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória da Conquista) fora suprimido pela Resolução 63, de 17 de
abril de 2015.
O Projeto de Decreto Legislativo, destina-se a regular as materias de excluisva competência
da ._.álnara de Vereadores, não sujeitas à sanção do Prefeito, e que tenha efeito externo, dentere as
materias tratadas por meio do decreto legislativo está a concessão de Titlulo Honorífico, conforme
artigo 161 paragrafo unico, inciso V do Regimento Interno.
A matéria em análise, adequa-se perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa
asseguradas ao Parlamentar, insculpidos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento interno' da
Câmara de Vereadores.
Do ponto de vista da legalidade o presente Projeto de Decreto Legislativo não afronta qualquer outro dispositivo legal, quer seja constitucional ou infraconstitucional. Analisando-se, a regularidade formal de sua propositura, pode-se concluir pela constitucionalidade e legalidade da mesma,
posto estão respaldadas no texto Constitucional e na legislalção municipal pertinente.
Por fim, há que se dizer que em relação cl técnica legislativa, o Projeto de Decreto Legislativo de N° 032/2024, não merece qualquer reparo.
III - CONCLUSÃO 6,(
www.camaravc.com.br
I1@)0@camaravc
O Câmara de Vitória da Conquista
Câmara Municipal
Vitória da Conquista
EM DEFESA DO POVO
(77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
Por tudo que restou demonstrado, data máxima vênia e contumaz respeito pela proposição
legislativa de autoria do Ilmo. Vereador Edjaime Rosa, esta assessoria jurídica OPINA favoravelmente a tramitação do Projeto de Decreto Legislativo, estando à proposição em plenas condições
para apreciação da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final.
Este é, salvo melhor juízo,o parecer.
Vitória da Conquista — Ba, 12 de setembro de 2024.
Leandro Almeida Aguiar
OAB-BA 22.745
Procurador Jurídico das Comissões
www.camaravc.com.br
EDC1(ct camaravc
O Câmara de Vitória da Conquista