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materia nº 143/2024

Tipo Parecer
Número / Ano 143 / 2024
Date 2024-09-12
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 033/2024, DE AUTORIA DA VEREADORA VIVIANE SAMPAIO - CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ CONQUISTENSE A SENHORA ELVIRA CAIRES LIMA, EM CONSONÂCIA COM PARECER JURÍDICO EXPEDIDO PELA ASSESSORIA JURÍDICA DESTA CASA LEGISLATIVA, CONFORME DISPOSIÇÃO DOS ARTIGOS 16, XXI; 44, VIII DA LOM (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO); E ARTIGO 235, I DO REGIMENTO INTERNO – RESOLUÇÃO 48/2008.
native_id18967

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-13 Proposição Lida — Proposição lida na Sessão do dia 13/09/2024 para a discussão do projeto.
2024-09-12 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 13/09/2024 para a discussão do Projeto.
2024-09-12 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

• 
4CD, 
Câmara Municipal 
Vitoria da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 1 
PARECER 
DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 033/2024. 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
EMENTA: PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE 
LF..GISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE 
DECRETO LEGISLATIVO N°. 033/2024, DE AUTORIA DA 
VEREADORA VIVIANE SAMPAIO - CONCESSÃO DE TÍTULO DE 
CIDADÃ CONQUISTENSE A SENHORA ELVIRA CAIRES LIMA, 
EM CONSONÁC1A COM PARECER JURÍDICO EXPEDIDO PELA 
ASSESSORIA JURÍDICA DESTA CASA LEGISLATIVA, 
CONFORME DISPOSIÇÃO DOS ARTIGOS 16, XXI; 44, VIII DA 
LONI (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO); E ARTIGO 235, I DO 
REGIMENTO INTERNO — RESOLUÇÃO 48/2008: 
P 4.RECT.S.; N" 
MATÉRIA : Projeto de Decreto Legislativo - 033/2024 
A.s, t OR. VIVIANE SAMPAIO 
ASSUNTO : CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ CONQUISTENSI A 
SFNIIP ORA ELVIRA CAIRES LIMA. 
— RELATÓRIO 
INY:.ci:o de Decreto Legislativo N° 033/2024 de autoria do Ilma. Vereadora Viviane Sampaio, 
(}e, - (.:oricessão do Título de Cidadã Conquistense a Senhora ELVIRA CAIRES LIMA. 
dos títulos honoríficos pela Câmara de Vereadores tem o condão de homenagear 
d? alguma forma contribuíram para o desenvolvimento da cidade, e prestaram seráços 
sociai, político e econômico em prol da população local, 
::,atc:ria tratada no Projeto de Decreto Legislativo, está em consonância com o regratnente 
www.camaravc.com.br 
figel@camaravc 
O Câmara de Vitória da Conquista 
Câmara Municipal 
Vitoria da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé -150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
constante na lei Orgânica do Municipto de Vitória a Conquista, artigos 16, inciso XXI; e 44, inciso 
VÏ.II DA LONI; e de acordo com o Regimento Interno desta casa Resolução 48/2008, Art. 235, inciso 
conforrne pode ser observado no parecer jurídico exarado pela Assessoria Jurídica desta Casa 
II - CONCLUSÃO 
En ei,-.nião para deleiberação, após análise e debate entre os membros desta comissão, foi 
APROVADO POR UNIMIDADE a tramitação do projeto de Decereto Legilativo, para concessão 
'T'i!.ulo de Cidadã Conquistense a Sr.a ELVIRA CAIRES LIMA. 
Diante do exposto, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo 
Plenário Vereadora Carmçm I1úcia, 12 e set bro de 2024 
Francisco strela Dantas Filho 
Presidente 
..• • 
Vaidemt. 14 ira Dias 
Membro 
www.camaravc.com.br 
figel@camaravc 
O Câmara de Vitória da Conquista 
a ira Junior 
bro 
Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
PARECER JURÍDICO 
AUTORIA. VEREADOR VIVIANE SAMPAIO 
ASSUNTO: DISPÕES SOBRE A CONCESSÃO DE TITULO DE CIDADÃ CONQUISTENSE 
./k SE- \V -)RA EL VERA CATRES LIMA. 
EMENTA: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 033/2024. 
CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ CONQUISTENSE. 
POSSIBILIDADE 
— RELÁTÕRIO 
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo N° 030/2024 de autoria do Ilmo. Valdemir Oliveira 
Dias, obeirivando a concessão do Título de Cidadã Conquistense a Senhora ELVIRA CAIRES 
LXMA. 
Pr t4.-) de Decreto Legislativo, foi apresentado com a respectiva justificativa, 
derr s ondc o cumprimento dos requisitos necessários para a concessão do Título de Cidadão 
nouisense. 
W FLDAMENTAÇÃO LEGAL 
O Projeto de Decreto Legislativo em análise, está fundamentado na Lei Orgânica de 
'Nítinieípio de Vitória da Conquista, e no Regimento interno da Câmara Municipal de Vereadores de 
ViáSria da Conquista, conforme pose ser verificado nos artigos abaixo colacionados. 
Da lei Orgânica do Município: 
Axt. 16 Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes 
atribuições: 
XXI - conceder título honorífico a pessoas que tenham reconhecidamente prestado 
serviços ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pela maioria de dois 
terços de seus membros; 
www.camaravc.com.br 
figel@camaravc 
O Câmara de Vitória da Conquista 
Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM QEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé -150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
• 
Art. 44 :Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara: 
VIII - concessão de título honorífico; 
]. 
'9 
Do Regimento interno da Câmara de vereadores: 
"Art. 235: Os títulos honoríficos são concedidos pela Câmara Municipal, mediante 
aprovação por 2/3(dois terços) de seus membros, e são os seguintes: 
- Cidadão Conquistense. para pessoas naturais de outras cidades que tenham se 
destacado na restacão de relevantes servicos sociais, políticos e econômicos em 
prol da população local; 
- • 
O paragraf o lc do artigo 235 da Resolução 48/2008(Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Vitória da Conquista) fora suprimido pela Resolução 63, de 17 de 
abril de 2015. 
O Projeto de Decreto Legislativo, destina-se a regular as materias de excluisva competência 
da Câmara de -Vereadores, não sujeitas à sanção do Prefeito, e que tenha efeito externo, dentere as 
matérias tratadas por meio do decreto legislativo está a concessão de Titlulo Honorífico, conforme 
( ,._;artigo 161 :paragrafo unico, inciso V do Regimento Interno. 
A matéria em análise, adequa-se perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa 
asseguradas ao Parlamentar, insculpidos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da 
:CArnasa cie Vereadores: 
.Uo ponto de vista da 'legalidade o presente Projeto de Decreto Legislativo não afronta qualquer 
outro ci t;nosihvo legal, quer seja constitucional ou infraconstitucional. Analisando-se, a regularidade 
formai de sua propositura, pode-se concluir pela constitucionalidade e legalidade da mesma, posto 
estão respaldadas no texto Constitucional e na legislalção municipal pertinente. 
Por fim, há que se dizer que em relação à técnica legislativa, o Projeto de Decreto Legislativo 
de 1\f - 033/2024, não merece qualquer reparo. 
www.camaravc.com.br 
E100@camaravc 
al Câmara de Vitória da Conquista 
Câmara Municipal 
t Vitoria da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 ; 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
111- CONCLUSÃO 
Por tudo que restou demonstrado, data máxima vênia e contumaz respeito pela proposição 
legislativa de autoria do lima. Vereadora Viviane Sampaio, esta assessoria jurídica OPINA 
favoravelmente a tramitação do Projeto de Decreto Legislativo, estando à proposição em plenas 
condições para apreciação da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final. 
é. salvo melhor juízo,o parecer. 
Vitória da Conquista — Ba, 12 de setembro de 2024. 
Leandro A1Meida Aguiar 
OAB-BA 22.745 
Procurador Jurídico das Comissões 
www.camaravc.com.br 
r1gl:2@camaravc 
O Câmara de Vitória da Conquista 

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