br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 2925/2024

Tipo Norma Sancionada
Número / Ano 2925 / 2024
Date 2024-09-13
EmentaLEI Nº 2.925, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024- Dispõe sobre a proibição da retirada de placas de entrega e inauguração de prédios públicos no município de Vitória da Conquista e da outras providências.
native_id18972

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-17 Norma Sancionada — Norma Sancionada.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www .pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.925, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a proibição da retirada de placas
o de entrega e inauguração de prédios públicos no
RR, DEM. DA 177/07 hoy município de Vitória da Conquista e da outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a retirada de placas de entrega e inauguração de prédios públicos,
considerando que essas placas se incorporam ao bem no ato de seu descerramento e assim
devem ser preservadas pelo Poder Executivo.
Art. 2º Cabe ao Poder Executivo cuidar da conservação dessas placas, evitando que se
deteriorem com a ação do tempo, bem como por atos de vandalismos, providenciando a sua
restauração quando for o caso, conservando, no entanto, suas características e dizeres originais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Vitória da Conquista — BA, 06 de setembro de 2024.
Assinado digtaimente por ANA SHEIA
LEMOS ANDRADEG0360771572
DN-cn=ANA SHELA LEMOS
ANDRADE 6036077172 cx o=KCP Bras
Ouspresencil emita SHEVOSHOTAILCOM
Data 1009 2034 164652 03007
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal

open original →