br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 2926/2024

Tipo Norma Sancionada
Número / Ano 2926 / 2024
Date 2024-09-13
EmentaLEI Nº 2.926, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024- Institui o Dia Municipal do Jovem Assembleiano no Município de Vitória da Conquista e dá outras providências.
native_id18973

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-17 Norma Sancionada — Norma Sancionada.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Wwww.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.926, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024.
Institui o Dia Municipal do Jovem
EUR EV. DA COM Assembleiano no Município de Vitória da
Es nisi OMAN! Conquista e dá outras providências.
Sun
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Jovem Assembleiano no município de Vitoria
da Conquista, a ser comemorado anualmente no último sábado do mês de outubro de cada ano.
Art. 2º O Dia Municipal do Jovem Assembleiano tem por objetivo reconhecer e valorizar
a contribuição dos jovens pertencentes à Assembleia de Deus e promover a reflexão sobre sua
importância na comunidade e na sociedade em geral.
Art. 3º Durante o Dia Municipal do Jovem Assembleiano, poderão ser realizadas
atividades como palestras, seminários, debates, eventos culturais e religiosos, voltados para a
juventude assembleiano e aberto à participação da comunidade em geral.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, apoiar e incentivar a realização
de eventos alusivos ao Dia Municipal do Jovem Assembleiano, em parceria com entidades
representativas da comunidade Assembleia de Deus e demais instituições interessadas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.
Vitória da Conquista — BA, 06 de setembro de 2024.
LENOS ANGRA DEST
Esso
Red ESA ne
ta lo dir
gera
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal

open original →