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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.927, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024.
Institui o "Dia Municipal do Jovem Cristão" no
Município de Vitória da Conquista e dá outras
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Em ney
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do
A Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal do Jovem Cristão" no Município de Vitória da
Conquista, a ser comemorado anualmente no primeiro sábado do mês de outubro.
Art. 2º O "Dia Municipal do Jovem Cristão" tem por objetivo reconhecer e valorizar a
contribuição dos jovens cristãos de diferentes denominações religiosas, promovendo a união e
a reflexão sobre sua importância na construção de uma sociedade mais justa e fraterna.
Art. 3º Durante o "Dia Municipal do Jovem Cristão", poderão ser realizadas atividades
como, palestras, congressos, cruzadas evangelísticas, seminários, ações sociais, eventos
esportivos, culturais e de lazer, voltados para a juventude cristã e abertos à participação da
comunidade em geral.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, apoiar e incentivar a realização
de eventos alusivos ao "Dia Municipal do Jovem Cristão", em parceria com entidades
representativas das diversas denominações religiosas presentes no Município e demais
instituições interessadas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.
Vitória da Conquista — BA, 06 de setembro de 2024.
sado cigtadment por ANA SHHIA.
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Oo cn ANA os.
ANoRes CP Ba
Data 70092024 164712 0300"
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
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