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← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 2928/2024

Tipo Norma Sancionada
Número / Ano 2928 / 2024
Date 2024-09-13
EmentaLEI Nº 2.928, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024-Institui, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o mês Maio Furta-cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna e dá outras providências.
native_id18975

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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-17 Norma Sancionada — Norma Sancionada.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.928, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
GEE NLM, DEV, DA CONQUISTA as 228 Rai so
dia , pio e Institui, no âmbito do Município de Vitória da
t Conquista, o mês Maio Furta-cor, dedicado às
409.04 ações de conscientização, incentivo ao cuidado
e promoção da saúde mental materna e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Institui, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o mês Maio Furta-cor,
dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental
materna.
Art. 2º As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto
desta Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários,
distribuição de material informativo impresso e digital, rodas de conversa, atividades em
unidades de saúde e atendimento às mães, marchas entre outras atividades, sendo estas todas
gratuitas e sempre priorizando:
I- a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;
[l—o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de
classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas
sobre o tema objeto desta lei;
Art. 3º O mês Maio Furta-cor passa a integrar o Calendário Oficial de eventos do
Município de Vitória da Conquista.
Art. 4º O Poder Executivo Município poderá buscar parcerias e firmar convênios junto
às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para a execução das ações de
conscientização do mês Maio Furta-cor.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Vitória da Conquista — BA, 10 de setembro de 2024.
Resta
ELOSQAO TAL COM
Bars 92092024 153112
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal

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