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materia nº 7/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-09-17
EmentaEMENDA MODIFICTIVA - AO PROJETO LEI ORDINÁRIO LEGISLATIVO Nº. 069/2024 - DE AUTORIA DO VEREADOR LUCIANO GOMES, SOBRE O RECONHECIMENTO DA CARREATA DE NOSSA SENHORA APARECIDA, COMO PATRIMONIO IMATERIAL NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA.
native_id18986

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-18 Proposição arquivada — Proposição aprovada e incorporada ao Projeto de Lei.
2024-09-18 Proposição aprovada — Proposição aprovada na Sessão do dia 18/09/2024.
2024-09-17 Proposição apresentada em Plenário U Proposição em votação na Sessão do dia 18/09/2024.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
EMENDA MODIFICATIVA DE N°07, 
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL N° 069/2024 
EMENDA MODIFICTIVA - AO PROJETO LEI ORDINÁRIA 
LEGISLATIVO N°. 069/2024 - DE AUTORIA DO VEREADOR 
LUCIANO GOMES, SOBRE O RECONHECIMENTO DA CARREATA 
DE NOSSA SENHORA APARECIDA, COMO PATRIMONIO 
IMATERIAL NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA. 
venho apresentar emenda modificativa, com intuito de adequar o texto do projeto de Lei 
Ordinária Legislativa, à legislação vigente, conforme indicativo no parecer da Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação Final, uma vez que o tombamento é utilizado para o proteger e 
resguardar os bens Materiais, não sendo o meio adequado para proteção do patrimônio cultural 
e.henda, ora apresentada altera a ementa do projeto de lei, e o artigo Primeiro, 
modificando o texto de lei para melhor adequação, conforme pode ser observado abaixo: 
"Dispõe sobre o Tembeinettte da Carreata de Nossa Senhora Aparecida, 
como Patrimonio imaterial no Município de Vitória da Conquista. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, 
Estado da Bahia, aprova a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica tentbefla, como patrimônio imaterial da cidade de Vitória da 
Conquista, a carreata de Nossa Senhora Aparecida. 
Art. 2°. Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal 
procederá aos registros necessários nos livros próprios dos órgãos 
competentes. 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação." 
texto legal, após aprovação da Emenda supressiva passará a vigorar com a seguinte 
www.camaravc.com.br 
ncgwt_ camaravc 
O Câmara de Vitória da Conquista 
Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
"Dispõe sobre o Reconhecimento da Carre ata de Nossa Senhora 
Aparecida, como Patrimonio cultural imaterial do Município de Vitória da 
Conquista. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, 
Estado da Bahia, aprova a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica reconhecido, como patrimônio cultural imaterial da cidade de 
Vitória da Conquista, a Carreata de Nossa Senhora Aparecida. 
Art. 2°. Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal 
procederá aos registros necessários nos livros próprios dos órgãos 
competentes. 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação." 
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 16 de setembro de 2024. 
Lu ornes 
Vereador (PCdoB) 
Luis Carlos Dudé 
Vereador (UB) 
Fernando ncelos Silva 
Vereador (PT) 
www.camaravc.com.br 
riga(êt camaravc 
0 Câmara de Vitória da Conquista 
Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
Adinilson Nascimento Pereira 
Vereador (UB) 
Alexandre Garcia Araújo 
Vereador (PT) 
Andreson Ribeiro Alves 
Vereador (PcdoB) 
Antônio Ricardo Pereira dos Santos 
Vereador (PcdoB) 
Augusto Cândido Correia Santos 
Vereador (MDB) 
Edivaldo reira Júnior 
V e i (PSDB) 
antos 
E jat e Rosa de Carvalho 
Vereador (UB) 
www.camaravc.com.br 
rapo@ camaravc 
ce Câmara de Vitória da Conquista 
Câmara Municipal 
Vitoria da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
Franct strela Dantas Filho 
Vereador (PSDB) 
10 o 
Gilvan Nunes Pereira 
Vereador (REPUBLICANOS) 
Herm Oliveira Neto 
Vereador (PP) 
Ivan Cordeiro da Silva Filho 
Vereador (PL) 
Ido Freia Nascimento 
Vereador (UB) 
Marcus Vi 
Vere 
e Morais Oliveira 
(PODE) 
Maria Lúcia Santos Rocha 
Vereadora (MDB) 
www.camaravc.com.br 
figo@ camaravc 
O Câmara de Vitória da Conquista -e 
•
Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
Már a lane de Araújo Sampaio 
Vereadora (PT) 
Nelson Vieira Santos 
Vereador (PSD ) 
Willi 
( 3/i/e
Valdemi 
Vereador (PT) 
/-
ias 
www.camaravc.com.br 
tipo@ camaravc 
ga Câmara de Vitória da Conquista 
• 
Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, limos. Vereadores, 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
A emenda ao Projeto de Lei Ordinária Legislativa, tem por objetivo adequar a legislação 
municipal em análise com intuito de adequar o texto do projeto de Lei Ordinária Legislativa, à 
legislação vigente, conforme indicativo no parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
fl ndl, uma vez que o tombamento é utilizado para o proteger e resguardar os bens Materiais. 
Assim, face a ausência de Legislação Municipal que ampare o Reconhecimento e registro do 
patrimônio cultural imaterial da cidade, foi necessária a atuação do nosso mandato para auxiliar os 
munícipes nesse reconhecimento 
Pelo exposto, certos da importância da presente emenda, submetemos a apreciação do 
Plenário desta Casa Legislativa a modificação necessária indicada, observando a melhor técnica 
legislativa para o caso. 
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 16 de setembro de 2024. 
www.camaravc.com.br 
riDel(d. camaravc 
O Câmara de Vitória da Conquista 

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