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materia nº 39/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-09-17
EmentaCONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AO SENHOR HERBERT GOMES DA CONCEIÇÃO
native_id18997

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-23 Norma promulgada — Norma Promulgada.
2024-10-21 Aguardando promulgação da norma jurídica — Proposição aprovada. Aguardando promulgação da Norma Jurídica.
2024-10-18 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação Final na Sessão do dia 18/10/2024.
2024-10-17 Proposição apresentada em Plenário F Proposição em votação em Redação Final na Sessão do dia 18/10/2024.
2024-10-11 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 11/10/2024.
2024-10-10 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 11/10/2024.
2024-10-10 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.
2024-09-30 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-09-18 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta, aguardando envio de emendas durante uma Sessão ordinária/mista até o dia 20/09/2024.
2024-09-17 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 18/09/2024.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
CÂMARA MUNICIPAL 
VITÓRIA DA CONQUISTA 
PROPOSIÇÃO APROVADA EM 
REDAÇÃO FINAL NA SESSÃO DO 
DIA 18/10/2024 
inio Oliveira 
PRESIDENTE 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°39 de 2024. 
CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AO 
SENHOR HERBERT GOMES DA CONCEIÇÃO. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, APROVA O 
SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: 
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Conquistense ao Senhor Herbert Gomes da Conceição. 
Art. 2° O Título será entregue em Sessão Especial da Câmara Municipal de Vitória da Conquista, 
convocada para esse fim, em data e horário a serem estabelecidos junto à Mesa Diretora da Casa 
Legislativa. 
Art. 3° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 17 de setembro de 2024. 
SON RIBEIRO 
VE ADOR PCdoB 
att9~. 
„„out y. 
r Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
JUSTIFICATIVA 
(77) 3086-5-,
Rua Coronel Gugé - 
Bairro Centro, CEP 45000-510 I 
Vitória da Conquista - BA 
O Senhor Herbert Gomes da Conceição nasceu em Salvador/BA. 
Em 1998, veio fazer um estágio na EBDA aqui em Vitória da Conquista. Em 2004, retornou em 
definitivo para nossa cidade, onde começou a cursar História na UESB. Dessa data até os dias atuai,. 
já exerceu vários trabalhos/funções: Vendedor, Coordenador do Projeto Esportivo 2' Tempo, 
Professor (escolas particulares e públicas), Servidor Municipal e Diretor Sindical (SINSERV). 
É casado com a Conquistense e Professora Simone Marques Fagundes. com quem tem dois filhos 
(Conquistenses): Davi Fagundes da Conceição e Vitor Fagundes da Conceição. 
Assim, de forma inconteste, o Sr. Herbert Gomes da Conceição contribuiu (e vem contribuindo) com 
o desenvolvimento e o progresso de nossa terra. 
É como encaminhamos o presente Decreto Legislativo para a devida apreciação e aprovação. 
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 17 de setembro de 2024 
Anilié on Ribeiro 
Vereador — PCdoB 

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