Câmara Municipal
Vitória da Conquista
EM DEFESA DO POVO
(77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
EMENDA SUPRESSIVA DE N(1.11 , AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL N°. 070/2024
EMENDA SUPRESSIVA - AO PROJETO LEI ORDINÁRIO DO
LEGISLATIVO N°. 070/2024 - DE AUTORIA DA COMISSÃO DE
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL — CLJRF, QUE
DENOMINA RUA ELZIR DA SILVA MARQUES, A ATUAL RUA V,
CONJUNTO VILA CONQUISTA, BAIRRO PATAGÔNIA, VITÓRIA DA
CONQUISTA-BA - EM CONSONÂCIA COM PARECER JURÍDICO
EXPEDIDO PELA ASSESSORIA JURIDICA DESTA CASA
LEGISLATIVA, CONFORME DISPOSIÇÃO DO ART. 30 DA CF/88; ART.
5
0
, II, DA LEI ORDINÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 14.274/2020; E DO
ART. 15, XV, DA LOM (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO).
Pela COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL — CLJRF, foi
apresentada emenda supressiva, com intuito de adequar o texto do projeto de Lei Ordinária
Legislativa, à legislação vigente, conforme indicativo no parecer jurídico da assessoria desta Casa
Legislativa.
A emenda, ora apresentada altera a ementa do projeto de lei, e o artigo Segundo, suprimindo
o apelido da homenageada, conforme pode ser observado abaixo:
"Denomina Rua Elzir da Silva Marques D. Pretcè a atual
Rua V Conjunto Vila Conquista, Bairro Patagônia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, decreta:
Art. 1° Fica alterada a denominação da atual Rua V, Conjunto Vila Conquista,
Bairro
Patagônia, na forma do anexo único a esta lei.
Art. 2° A referida via pública passará a se chamar Rua Elzi da Silva Marques
D. Preta.
Art. 3
0 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições
em contrário."
O texto legal, após aprovação da Emenda supressiva passará a vigorar com a seguinte redação:
www.camaravc.com.br
EIC31:2@camaravc
0 Câmara de Vitória da Conquista
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Vacina da Conquista
EM DEFESA DO POVO
(77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
"Denomina Rua Elzir da Silva Marques a atual
Rua V, Conjunto Vila Conquista, Bairro Patagônia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, decreta:
Art. 1° Fica alterada a denominação da atual Rua V, Conjunto Vila Conquista,
Bairro
Patagônia, na forma do anexo único a esta lei.
Art. 2° A referida via pública passará a se chamar Rua Elzi da Silva Marques.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições
em contrário."
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 16 de setembro de 2024
tÁk0
Franc o Estrela Dantas Filho
Presidente
Valdemir Oliveira Dias
Membro
Edival Junior
www.camaravc.com.br
LIC)0(g)camaravc
O Câmara de Vitória da Conquista
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EM DEFESA DO POVO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, limos. Vereadores,
(77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
A emenda ao Projeto de Lei Ordinária Legislativa, tem por objetivo adequar a legislação
municipal em análise, ao regramento estadual vigente (art. 5
0
, II da Lei Ordinária do Estado da Bahia
14.274/2020), desta maneira dentro das competências e atribuições desta Comissão - CLJRF, que tem,
por escopo, zelar pela constitucionalidade, legalidade, formalidade e a boa técnica legislativa aos
procedimentos aqui analisados.
Pelo exposto, certos da importância da presente emenda, submetemos a apreciação do Plenário
desta Casa Legislativa a supressão indicada, observando a melhor técnica legislativa para o caso.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 16 de setembro de 2024
U,10
Francisco strela Dantas Filho
Presidente
ValdemlNtOliveilDias
Membro
Edival e Junior
Meib o
www.camaravc.com.br
rigeleocamaravc
O Câmara de Vitória da Conquista .49