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materia nº 147/2024

Tipo Parecer
Número / Ano 147 / 2024
Date 2024-09-24
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO Nº. 072/2024, DE AUTORIA DO VEREADOR DINHO DOS CAMPINHOS – QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA COM ENTRADA PARA RUA SANTO ANTONIO, NO BAIRRO CAMPINHOS, VITÓRIA DA CONQUISTA-BA, COMO RUA JESUALDO SILVA - EM CONSONÂCIA COM PARECER JURÍDICO EXPEDIDO PELA ASSESSORIA JURIDICA DESTA CASA LEGISLATIVA, CONFORME DISPOSIÇÃO DO ART. 30 DA CF/88; E DO ART. 15, XV, DA LOM (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO).
native_id19019

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-25 Proposição Lida — Proposição lida na Sessão do dia 25/09/2024 para a discussão do projeto.
2024-09-24 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 25/09/2024 para a discussão do Projeto.
2024-09-24 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
PARECER 
DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO N° 072/2024. 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
EMENTA: PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE 
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE 
LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO N°. 072/2024, DE AUTORIA DO 
VEREADOR DINHO DOS CAMPINHOS — QUE DISPÕE SOBRE A 
DENOMINAÇÃO DA RUA COM ENTRADA PARA RUA SANTO 
ANTONIO, NO BAIRRO CAMPINHOS, VITÓRIA DA CONQUISTA￾BA, COMO RUA JESUALDO SILVA - EM CONSONÂCIA COM 
PARECER JURÍDICO EXPEDIDO PELA ASSESSORIA JURIDICA 
DESTA CASA LEGISLATIVA, CONFORME DISPOSIÇÃO DO ART. 
30 DA CF/88; E DO ART. 15, XV, DA LOM (LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO). 
PARECER N°. 
MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária Legislativo - 072/2024 
AUTOR: DINHO DOS CAMPINHOS 
ASSUNTO : DENOMINÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO 
1— RELATÓRIO 
O Projeto de Lei Ordinária Legislativo N° 072/2024 de autoria do Ilmo. Vereador Dinho dos 
Campinhos, que tem por objetivo dar a Rua com entrada para Rua Santo Antonio, no Bairro 
Campinhos, Vitória da Conquista - Ba, que com a aprovação passará a Vigorar com o seguinte nome 
"RUA JESUALDO SILVA". 
Cumpre observar o grande papel da Câmara de Vereadores, em se preocupar em dar nomes 
aos logradouros públicos, ruas, avenidas, praças, e prédios públicos, pois, com essa atitude, busca-se 
preserva a história da cidade, gravando homenagens aos cidadãos que de alguma forma contribuiram 
www.camaravc.com.br 
111@ln@camaravc 
O Câmara de Vitória da Conquista .1" 
Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
para o desenvolvimento do município, e prestaram serviços relavantes de cunho social, cultural, 
político e econômico em prol da população local. 
A matéria tratada no Projeto de Lei Ordinária Legislativo, está em consonância com o 
regramento constante na Constituição Federal do Brasil de 1988 artigo 30, incisos I e VIII; e da lei 
Orgânica do Municipio de Vitória a Conquista, artigo 15, inciso XV, conforme pode ser observado 
no parecer jurídico exarado pela Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa. 
II- CONCLUSÃO 
Em reunião para deleiberação, após análise e debate entre os membros desta comissão, 
APROVAM a tramitação do Projeto de Lei Ordinária Legislativo, para denominar a Rua com entrada 
para Rua Santo Antonio, no Bairro Campinhos, Vitória da Conquista - Ba, que com a aprovação 
passará a Vigorar com o seguinte nome "RUA JESUALDO SILVA". Diante do exposto, somos 
favoráveis à aprovação do Projeto de Lei Ordinária Legislativo de N° 072/2024. 
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 23 çle setembro de 2024 
Valdem 
Membro 
41, Õ 
Frandio Estrela Dantas Filho 
Presidente 
Dias o ra Junior 
bro 
www.camaravc.com.br 
fiC)0@camaravc 
O Câmara de Vitória da Conquista gime 
Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
PARECER JURÍDICO 
AUTORIA: VEREADOR DINHO DOS CAMPINHOS 
ASSUNTO: DISPÕES SOBRE A DENOMINÇÃO LOGRADOURO PÚBLICO. 
EMENTA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO N° 
072/2024, DISPÕE SOBRE A RUA COM ENTRADA PARA RUA 
SANTO ANTONIO, NO BAIRRO CAMPINHOS, VITÓRIA DA 
CONQUISTA - BA, QUE COM A APROVAÇÃO PASSARÁ A 
VIGORAR COM O SEGUINTE NOME "RUA JESUALDO SILVA". 
POSSIBILIDADE 
1— RELÁTÓRIO 
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária Legislativo N° 072/2024 de autoria do Ilmo. Vereador 
Dinho dos Campinhos, obejtivando dar nome a Rua com entrada para Rua Santo Antonio, no Bairro 
Campinhos, Vitória da Conquista - Ba , que com a aprovação passará a Vigorar com o seguinte nome 
"RUA JESUALDO SILVA". 
O Projeto de Lei Ordinária Legislativo, foi apresentado com a respectiva justificativa, 
demosntrando os motivos justificadores para a denominção escolhida para o logradouro, 
demonstrando a importância da pessoa, ora homenageada, para a comunidade de seu Bairro. 
II- FUDAMENTAÇÃO LEGAL 
O Projeto de Lei Ordinária Legislativo em análise, está fundamentado na Constituição federal 
do Brasil de 1988, e na Lei Orgânica do Município de Vitória da Conquista, conforme pose ser 
verificado nos artigos abaixo colacionados: 
Da Constituição Federal de 1988: 
Art. 30 Compete aos Municípios: 
I - Legislar sobre assuntos de interesse local; 
www.camaravc.com.br 
111012@camaravc 
0 Câmara de Vitória da Conquista adi 
Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
M DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé -150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
[...] 
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante 
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; 
[..]. 
Da lei Orgânica do Município: 
Art. 15 - Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre 
matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte: 
E-.] 
XV - Alteração da denominação de próprios, de vias e logradouros públicos; 
[...]. 
A matéria em análise, adequa-se perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa 
asseguradas ao Parlamentar, insculpidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal. 
Do ponto de vista da legalidade o presente Projeto de Lei Ordinária Legislativo não afronta 
qualquer outro dispositivo legal, quer seja constitucional ou infraconstitucional. Analisando-se, a 
regularidade formal de sua propositura, pode-se concluir pela constitucionalidade e legalidade da 
mesma, posto estão respaldadas no texto Constitucional e na legislalção municipal pertinente. 
Por fim, há que se dizer que em relação à técnica legislativa, o Projeto de Lei Ordinária 
Legislativo de N° 072/2024, não merece qualquer reparo. 
III - CONCLUSÃO 
Por tudo que restou demonstrado, data máxima vênia e contumaz respeito pela proposição 
legislativa de autoria do Ilmo. Vereador Dinho dos Campinhos, esta assessoria jurídica OPINA 
favoravelmente a tramitação do Projeto de Lei Ordinária Legislativo, estando à proposição em 
plenas condições para apreciação da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final. 
Este é, salvo melhor juízo,o parecer. 
Vitória da Conquista — Ba, 23 de setembro de 2024. 
Leandro Almeida Aguiar 
OAB-BA 22.745 
Procurador Jurídico das Comissões 
www.camaravc.com.br 
1900@camaravc 
Câmara de Vitória da Conquista age 

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