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← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 2929/2024

Tipo Norma Sancionada
Número / Ano 2929 / 2024
Date 2024-10-01
EmentaLEI Nº 2.929, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024- Reconhece a Carreata de Nossa Senhora Aparecida como patrimônio cultural imaterial do Município de Vitória da Conquista e dá outras providências.
native_id19055

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-01 Norma Sancionada — Norma Sancionada.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.929, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
ly Reconhece a Carreata de Nossa Senhora
E a104 Aparecida como patrimônio cultural imaterial
3805 do Município de Vitória da Conquista e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida, como patrimônio cultural imaterial do Município de Vitória da
Conquista, a Carreata de Nossa Senhora Aparecida.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal procederá aos
registros necessários nos livros próprios dos órgãos competentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.
Vitória da Conquista — BA, 26 de setembro de 2024.
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal

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