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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.933, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
y Denomina de Rua Milton de Jesus Silva a atual
zlenbinasy Rua E, do Loteamento Jardim Sudoeste, do
2 da cai Bairro Jatobá, em Vitória da Conquista, e dá
o outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina de Rua Milton de Jesus Silva a atual Rua E, do Loteamento Jardim
Sudoeste, do Bairro Jatobá, em Vitória da Conquista.
Art. 2º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Vitória da Conquista — BA, 26 de setembro de 2024.
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.933, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
ANEXO ÚNICO
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