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materia nº 85/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 85 / 2024
Date 2024-10-10
EmentaProíbe o uso de celulares por alunos nas escolas públicas municipais de Vitória da Conquista durante o período letivo.
native_id19107

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-24 Norma Sancionada — Norma sancionada.
2024-12-23 Aguardando sanção governamental — Proposição aprovada. aguardando sanção governamental.
2024-12-20 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação Final na Sessão do dia 20/12/2023 após pedido de dispensa de pauta.
2024-12-19 Proposição apresentada em Plenário S Proposição em segunda votação na Sessão do dia 20/12/2024.
2024-12-13 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 13/12/2024.
2024-12-13 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 13/12/2024.
2024-12-13 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.
2024-10-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-10-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta, aguardando envio de emendas durante três Sessões ordinárias/mistas até o dia 23/10/2024.
2024-10-10 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 11/10/2024.

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texto original #

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Secretaria Geral
PROJETO DE LEI Nº85/2024
Proíbe o uso de celulares por alunos nas
escolas públicas municipais de Vitória da
Conquista durante o período letivo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o uso de celulares por alunos nas dependências das escolas
públicas municipais de Vitória da Conquista durante o horário escolar.
Art. 2º Exceções poderão ser aplicadas em situações específicas, mediante autorização
da direção da escola para fins pedagógicos ou em casos de emergência.
Art. 3º A fiscalização do cumprimento desta lei ficará a cargo da direção da escola, em
colaboração com os demais membros da comunidade escolar.
Art. 4º A não observância desta lei acarretará medidas disciplinares, a serem
determinadas pelo regimento interno de cada unidade escolar, podendo incluir
advertência, suspensão ou outras medidas educativas.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei, estabelecendo normas
complementares para sua efetiva aplicação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia 09 de outubro de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA
PROPOSIÇÃO APROVADA EM 
REDAÇÃO FINAL NA SESSÃO DO 
DIA 20 /12/2024
 _____________________________ 
 PRESIDENTE
 Hermínio Oliveira
Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA 
O presente projeto de lei visa regulamentar o uso de celulares por alunos nas escolas
públicas municipais de Vitória da Conquista durante o período letivo. Tal medida se
fundamenta na necessidade de promover um ambiente escolar propício ao aprendizado e
ao desenvolvimento integral dos estudantes.
O uso indiscriminado de celulares em sala de aula tem se tornado uma preocupação
crescente, interferindo no processo educacional ao distrair os alunos e prejudicar a
concentração durante as atividades pedagógicas. A limitação do uso de celulares busca
criar um ambiente mais propício ao ensino, fomentando a participação ativa dos
estudantes nas atividades escolares.
Além disso, a proibição do uso de celulares durante o horário escolar visa combater a
disseminação de práticas inadequadas, como o compartilhamento de conteúdo
impróprio ou bullying virtual, que podem comprometer o ambiente saudável e
respeitoso que deve existir no âmbito escolar.
Ao estabelecer diretrizes claras para o uso de celulares por alunos, o projeto busca
resguardar o ambiente escolar como um espaço dedicado à educação, estimulando o
respeito, a disciplina e a concentração nas atividades educativas.
Diante do exposto, acredita-se que a presente proposta contribuirá significativamente
para a melhoria do ambiente escolar, fortalecendo o compromisso com a qualidade do
ensino e o bem-estar dos estudantes.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia 09 de setembro de 2024.

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