PARECER
DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 043/2024.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇAE REDAÇÃO FINAL
EMENTA: PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 043/2024, DE AUTORIA DA MESA
DIRETORA - COMPOSTA PELOS VEREADORES HERMINIO
OLIVEIRA NETO; WILLIAMS MUNIZ DOS SANTOS;
ADINILSON NASCIMENTO PEREIRA; ANTÔNIO RICARDO
PEREIRA; NELSO DE VIVI - CONCESSÃO DE TÍTULO DE
CIDADÃO CONQUISTENSE AO SENHOR DEVANI FREITAS
SANTOS, EM CONSONÂNCIA COM PARECER JURÍDICO
EXPEDIDO PELA ASSESSORIA JURÍDICA DESTA CASA
LEGISLATIVA, CONFORME DISPOSIÇÃO DOS ARTIGOS 16, XXI;
44, VIII DA LOM (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO); E ARTIGO
235, I DO REGIMENTO INTERNO – RESOLUÇÃO 48/2008.
PARECER Nº. ________
MATÉRIA : Projeto de Decreto Legislativo - 043/2024
AUTOR: MESA DIRETORA - COMPOSTA PELOS VEREADORES HERMINIO
OLIVEIRA NETO; WILLIAMS MUNIZ DOS SANTOS; ADINILSON NASCIMENTO
PEREIRA; ANTÔNIO RICARDO PEREIRA; NELSO DE VIVI
ASSUNTO : CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AO
SENHROR DEVANI FREITAS SANTOS
I – RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo Nº 043/2024 de autoria da Mesa Diretora desta casa de leis,
obejtivando a concessão do Título de Cidadão Conquistense ao Senhor DEVANI FREITAS
SANTOS.
A concessão dos títulos honoríficos pela Camara de Vereadores tem o condão de homenagear
pessoas que de alguma forma contribuiram para o desenvolvimento da cidade, e prestaram serviços
relavantes de cunho social, político e econômico em prol da população local.
A matéria tratada no Projeto de Decreto Legislativo, está em consonância com o regramento
constante na lei Orgânica do Municipio de Vitória a Conquista, artigos 16, inciso XXI; e 44, inciso
VIII DA LOM,; E de acordo com o Regimento Interno desta casa Resolução 48/2008, Art. 235, inciso
I, conforme pode ser observado no parecer jurídico exarado pela Assessoria Jurídica desta Casa
Legislativa.
II - CONCLUSÃO
Em reunião para deleiberação, após análise e debate entre os membros desta comissão, foi
APROVADO POR UNIMIDADE a tramitação do projeto de Decereto Legilativo, para concessão
do Título de Cidadão Conquistense ao Sr. DEVANI FREITAS SANTOS.
Diante do exposto, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo de Nº
043/2024.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 14 de outubro de 2024
Francisco Estrela Dantas Filho
Presidente
Edivaldo Ferreira Junior
Membro Valdemir Oliveira Dias
Membro
PARECER JURÍDICO
AUTORIA: MESA DIRETORA - COMPOSTA PELOS VEREADORES HERMINIO OLIVEIRA
NETO; WILLIAMS MUNIZ DOS SANTOS; ADINILSON NASCIMENTO PEREIRA;
ANTÔNIO RICARDO PEREIRA; NELSO DE VIVI
ASSUNTO: DISPÕES SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO
CONQUISTENSE AO SENHOR DEVANI FREITAS SANTOS.
EMENTA: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 043/2024,
CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE.
POSSIBILIDADE
I – RELÁTÓRIO
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo Nº 043/2024 de autoria Mesa Diretora desta casa
de leis, obejtivando a concessão do Título de Cidadão Conquistense ao Sr. DEVANI FREITAS
SANTOS.
O Projeto de Decreto Legislativo, foi apresentado com a respectiva justificativa,
demosntrando o cumprimento dos requisitos necessários para a concessão do Título de Cidadão
Conquistense.
II- FUDAMENTAÇÃO LEGAL
O Projeto de Decreto Legislativo em análise, está fundamentado na Lei Orgânica do
Município de Vitória da Conquista, e no Regimento interno da Câmara Municipal de Vereadores de
Vitória da Conquista, conforme pose ser verificado nos artigos abaixo colacionados.
Da lei Orgânica do Município:
Art. 16 - Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes
atribuições:
[...]
XXI - conceder título honorífico a pessoas que tenham reconhecidamente prestado
serviços ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pela maioria de dois
terços de seus membros;
[...].”
Art. 44 - Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara:
[...]
VIII - concessão de título honorífico;
[...].”
Do Regimento Interno da Câmara de vereadores:
"Art. 235: Os títulos honoríficos são concedidos pela Câmara Municipal, mediante
aprovação por 2/3(dois terços) de seus membros, e são os seguintes:
I - Cidadão Conquistense, para pessoas naturais de outras cidades que tenham se
destacado na prestação de relevantes serviços sociais, políticos e econômicos em
prol da população local;
[...]."
O paragráfo 1º do artigo 235 da Resolução 48/2008(Regimento Interno da Câmara
Municipal de Vitória da Conquista) fora suprimido pela Resolução 63, de 17 de
abril de 2015.
O Projeto de Decreto Legislativo, destina-se a regular as materias de excluisva competência
da Câmara de Vereadores, não sujeitas à sanção do Prefeito, e que tenha efeito externo, dentere as
materias tratadas por meio do decreto legislativo está a concessão de Titlulo Honorífico, conforme
artigo 161 paragrafo unico, inciso V do Regimento Interno.
A matéria em análise, adequa-se perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa
asseguradas ao Parlamentar, insculpidos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno·da
Câmara de Vereadores.
Do ponto de vista da legalidade o presente Projeto de Decreto Legislativo não afronta qualquer
outro dispositivo legal, quer seja constitucional ou infraconstitucional. Analisando-se, a regularidade
formal de sua propositura, pode-se concluir pela constitucionalidade e legalidade da mesma, posto
estão respaldadas no texto Constitucional e na legislalção municipal pertinente.
Por fim, há que se dizer que em relação à técnica legislativa, o Projeto de Decreto Legislativo
de Nº 043/2024, não merece qualquer reparo.
III - CONCLUSÃO
Por tudo que restou demonstrado, data máxima vênia e contumaz respeito pela proposição
legislativa de autoria da Mesa Diretora desta casa de Leis, esta assessoria jurídica OPINA
favoravelmente a tramitação do Projeto de Decreto Legislativo, estando à proposição em plenas
condições para apreciação da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final.
Vitória da Conquista – Ba, 14 de outubro de 2024.
Leandro Almeida Aguiar
OAB-BA 22.745
Procurador Jurídico das Comissões