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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.935, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
1
Declara de utilidade pública o Centro
Espiritualista Divina Luz e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, pela presente Lei, declarado de utilidade pública municipal o Centro
Espiritualista Divina Luz.
Art. 2º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Vitória da Conquista – BA, 14 de outubro de 2024.
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
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