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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.937, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
1
Denomina de Avenida Joaquim Braga de
Oliveira a atual Avenida A, localizada no
Bairro Nenzinha Santos, e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Avenida Joaquim Braga de Oliveira a atual Avenida A,
localizada no Bairro Nenzinha Santos, desta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário
Vitória da Conquista – BA, 14 de outubro de 2024.
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.937, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
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ANEXO ÚNICO
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