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materia nº 86/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 86 / 2024
Date 2024-10-24
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação de Amparo aos Idosos e ao Deficiente (Casa do Sossego).
native_id19174

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-13 Norma Sancionada — Norma Sancionada.
2024-12-05 Aguardando sanção governamental — Proposição aprovada. Aguardando sanção governamental.
2024-12-04 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação Final na Sessão do dia 04/12/2024. Aguardando envio.
2024-12-03 Proposição apresentada em Plenário F Proposição em votação em Redação Final na Sessão do dia 04/12/2024.
2024-11-22 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 22/11/2024.
2024-11-21 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 22/11/2024.
2024-11-21 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.
2024-10-30 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-10-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta, aguardando envio de emendas durante uma Sessão ordinária/mista até o dia 25/10/2024.
2024-10-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa oralmente na Sessão do dia 23/10/2024.

Documents (1)

texto original #

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E o (77) 3086-9600
Câmara Municipal Rua Coronel Gugé - 150,
Vitória da Conquista Bairro Centro, CEP 45000-510
* Unidade e Compromisso É Vitória da Conquista - BA
CÂMARA MUNICIPA
VITÓRIA DA CONQUISTA
PROPOSIÇÃO APROVADA EM
= PROJETO DE LEI Nº 5“/2024
Declara de Utilidade Pública a Associação de Amparo aos
Idosos e ao Deficiente (Casa do Sossego).
RESIDENTE
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, decreta:
Art 1º Fica, pela presente Lei, Declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de
Amparo aos Idosos e ao Deficiente (Casa do Sossego).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 22 de outubro de 2024.
oB)
(77) 3086-9600
rr Câmara Municipal Rua Coronel Gugé - 150,
SA E tada conquista Bairro Centro, CEP 45000-510
e Unidade e Compromisso Vitória da Conquista - BA
JUSTIFICATIVA
A instituição atua na assistência a deficientes físicos, Imunodeprirnidos e convalescentes; na
assistência psicossocial à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiências mentais e
dependência química e grupos similares, há mais de um ano. A coordenadora dessa instituição
tem experiencia na assistência ao idoso há mais de duas décadas.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 22 de outubro de 2024.

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