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materia nº 87/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 87 / 2024
Date 2024-10-24
EmentaDISPÕE SOBRE O INCENTIVO À CONSCIENTIZAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DA DOAÇÃO DE SANGUE E DE MEDULA ÓSSEA NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id19175

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-24 Norma Sancionada — Norma sancionada.
2024-12-23 Aguardando sanção governamental — Proposição aprovada. aguardando sanção governamental.
2024-12-20 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação Final na Sessão do dia 20/12/2023 após pedido de dispensa de pauta.
2024-12-19 Proposição apresentada em Plenário S Proposição em segunda votação na Sessão do dia 20/12/2024.
2024-12-18 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 18/12/2024.
2024-12-17 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 18/12/2024.
2024-11-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-10-25 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta, aguardando envio de emendas durante três Sessões ordinárias/mistas até o dia 08/11/2024.
2024-10-24 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 25/10/2024.

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Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
Câmara Municipal
Vitória da Conquista
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PROJETO DE LEINº 57/2024
CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA DISPÕE SOBRE O INCENTIVO À
PROPOSIÇÃO APROVADA EM x f
REDAÇÃO FINAL NA SESSÃO DO CONSCIENTIZAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DA
maca DOAÇÃO DE SANGUE E DE MEDULA
ÓSSEA NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA
ínio Oliveira z
PRESIDENTE CONQUISTA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Esta Lei tem como objetivo promover a conscientização da população
de Vitória da Conquista sobre a importância da doação de sangue e de medula óssea, por
meio de campanhas educativas e ações de incentivo.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal deverá adotar as seguintes medidas:
|! - Campanhas de Conscientização: Realizar campanhas periódicas de
conscientização sobre a importância da doação de sangue e de medula óssea, utilizando
meios de comunicação como rádio, televisão, redes sociais e panfletos, com foco na
educação da população sobre o impacto das doações na vida de pessoas que necessitam
de transfusões e transplantes.
Il - Parcerias com Instituições de Saúde: Estabelecer parcerias com
hemocentros, hospitais e ONGs que atuem na área da saúde para promover a coleta de
sangue e o cadastro de doadores de medula óssea.
HI - Eventos de Mobilização: Organizar eventos de mobilização e conscientização
em locais públicos, como praças e escolas, para sensibilizar a população sobre a
Gabinete Parlamentar da Vereadora Viviane Sampaio - Câmara Municipal de Vitoria da Conquista — Ba
Sala 207 2º Andar — Fone 77-3086-9604
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Bairro Centro, CEP 45000-510
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importância da doação de sangue e de medula óssea, incentivando a participação da
comunidade.
IV - Reconhecimento aos Doadores: Criar um programa de reconhecimento e
agradecimento aos doadores de sangue e de medula óssea, promovendo a entrega de
: certificados e homenagens em eventos oficiais do município.
Art. 3º Fica instituído o Dia D Municipal de Doação de Sangue e Medula
Óssea, a ser comemorado anualmente no dia 14 de junho, em consonância com o Dia
Mundial de Doação de Sangue. Neste dia, o Município deverá realizar atividades de
conscientização e coleta de sangue, promovendo eventos e campanhas para estimular a
participação da população.
Art. 4º O Poder Executivo deverá incluir, no calendário oficial do Município, o
Dia Municipal da Conscientização sobre a Doação de Sangue e Medula Óssea, a ser
comemorado anualmente no dia 14 de junho com atividades educativas e informativas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 21 de outubro 2024
- q Sampaio
Vereadora PT
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JUSTIFICATIVA
A doação de sangue e de medula óssea é um ato altruísta e essencial para a
saúde pública, sendo uma prática que salva vidas. A Organização Mundial da Saúde
(OMS) e o Ministério da Saúde do Brasil reconhecem a importância de promover a
doação voluntária e não remunerada como a principal forma de garantir o abastecimento
dos bancos de sangue e a possibilidade de realizar transplantes de medula óssea.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, estabelece que “a saúde
é um direito de todos e dever do Estado.” Essa Lei se fundamenta na necessidade de
garantir a saúde da população, promovendo ações que incentivem a doação de sangue e
de medula óssea, essenciais para tratamentos de diversas patologias.
A Lei nº 10.205/2001, que institui a Política Nacional de Sangue e
Hemoderivados, enfatiza a importância da doação voluntária e o papel do Estado em
garantir a oferta de sangue seguro. A proposta de criar campanhas e eventos de
conscientização está alinhada com a missão de sensibilizar a população sobre a
relevância da doação.
Estudos demonstram que a falta de doadores regulares pode comprometer a
assistência a pacientes em tratamento de doenças graves, como leucemia e anemias,
além de cirurgias que requerem transfusões. A conscientização é fundamental para
aumentar o número de doações e garantir que todos os pacientes tenham acesso aos
tratamentos necessários.
A promoção da doação de sangue e medula óssea também se alinha aos
princípios dos direitos humanos, que garantem o direito à vida e à saúde. Ações que
incentivem a doação contribuem para a construção de uma sociedade mais solidária e
humanitária.
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Unidade e Compromisso
Diante do exposto, a presente proposta visa não apenas aumentar a
conscientização sobre a doação de sangue e de medula óssea em Vitória da Conquista,
mas também fortalecer a cultura de solidariedade no município. A aprovação deste projeto
é um passo importante para garantir que mais vidas possam ser salvas e que a
comunidade esteja engajada em ações que beneficiem a saúde coletiva.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 21 de outubro 2024
A
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