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materia nº 169/2024

Tipo Parecer
Número / Ano 169 / 2024
Date 2024-10-25
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 047/2024, DE AUTORIA DO VEREADOR LUCIANO GOMES - CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ CONQUISTENSE A SENHORA KALIANA MOREIRA XAVIER, EM CONSONÂNCIA COM PARECER JURÍDICO EXPEDIDO PELA ASSESSORIA JURÍDICA DESTA CASA LEGISLATIVA, CONFORME DISPOSIÇÃO DOS ARTIGOS 16, XXI; 44, VIII DA LOM (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO); E ARTIGO 235, I DO REGIMENTO INTERNO – RESOLUÇÃO 48/2008.
native_id19186

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-25 Proposição Lida — Proposição lida na Sessão do dia 25/10/2024 para a discussão do projeto.
2024-10-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição em leitura na Sessão do dia 25/10/2024 para a discussão do Projeto.
2024-10-25 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Câmara Municipal 
Vitoria da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
PARECER 
DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 047/2024. 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
EMENTA: PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE 
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE 
DECRETO LEGISLATIVO N°. 047/2024, DE AUTORIA DO 
VEREADOR LUCIANO GOMES - CONCESSÃO DE TÍTULO DE 
CIDADÃ CONQUISTENSE A SENHORA KALIANA MOREIRA 
XAVIER, EM CONSONÂNCIA COM PARECER JURÍDICO 
EXPEDIDO PELA ASSESSORIA JURÍDICA DESTA CASA 
LEGISLATIVA, CONFORME DISPOSIÇÃO DOS ARTIGOS 16, XXI; 
44, VIII DA LOM (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO); E ARTIGO 
235,1 DO REGIMENTO INTERNO — RESOLUÇÃO 48/2008. 
PARECER N°. 
MATÉRIA : Projeto de Decreto Legislativo - 047/2024 
AUTOR: LUCIANO GOMES 
ASSUNTO : CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ CONQUISTENSE A 
SENHRORA KALIANA MOREIRA XAVIER. 
1— RELATÓRIO 
O Projeto de Decreto Legislativo N° 047/2024 de autoria do Ilmo. Vereador Luciano Gomes, 
objetivando a concessão do Título de Cidadã Conquistense a Senhora KALIANA MOREIRA 
XAVIER. 
A concessão dos títulos honoríficos pela Câmara de Vereadores tem o condão de homenagear 
pessoas que de alguma forma contribuiram para o desenvolvimento da cidade, e prestaram serviços 
relavantes de cunho social, político e econômico em prol da população local. 
www.camaravc.com.br 
flgEW;Lcamaravc 
0 Câmara de Vitória da Conquista 
Câmara Municipal 
Vitoria da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé -150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
A matéria tratada no Projeto de Decreto Legislativo, está em consonância com o regramento 
constante na lei Orgânica do Municipio de Vitória a Conquista, artigos 16, inciso XXI; e 44, inciso 
VIII DA LOM; e de acordo com o Regimento Interno desta casa Resolução 48/2008, Art. 235, inciso 
I, conforme pode ser observado no parecer jurídico exarado pela Assessoria Jurídica desta Casa 
. .egislativa. 
II- CONCLUSÃO 
Em reunião para deleiberação, após análise e debate entre os membros desta comissão, foi 
XPROVADO POR UN1MIDADE a tramitação do projeto de Decereto Legislativo, para concessão 
do Titulo de Cidadã Conquistense a Sr.' KALIANA MOREIRA XAVIER. 
Diante do exposto, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo de N° 
047/2024. 
Plenário Vereadora Cari Lúcia, 24 de outubro de 2024 
Francs Estrela Dantas Filho 
Presidente 
Valdem ira Dias 
Membro 
www.camaravc.com.br 
fig0@camaravc 
a Câmara de Vitória da Conquista 
ira Junior 
bro 
.11 
,4 • • Câmara Municipal 
t „1„. Vitória da Conquista 
kybrikkii EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
PARECER JURÍDICO 
AUTORIA: VEREADOR LUCIANO GOMES 
ASSUNTO: DISPÕES SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ CONQUISTENSE 
A SENHORA KALIANA MOREIRA XAVIER. 
EMENTA: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 047/2024, 
CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ CONQUISTENSE. 
POSSIBILIDADE 
I — RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo N° 047/2024 de autoria do Ilmo. Luciano Gomes, 
obejtivando a concessão do Título de Cidadã Conquistense a Senhora KALIANA MOREIRA XA￾VIER. 
O Projeto de Decreto Legislativo, foi apresentado com a respectiva justificativa, 
demosntrando o cumprimento dos requisitos necessários para a concessão do Título de Cidadão 
Conquistense. 
II- FUDAMENTAÇÃO LEGAL 
O Projeto de Decreto Legislativo em análise, está fundamentado na Lei Orgânica do 
,Vlunicípio de Vitória da Conquista, e no Regimento interno da Câmara Municipal de Vereadores de 
Vitória da Conquista, conforme pose ser verificado nos artigos abaixo colacionados. 
Da lei Orgânica do Município: 
Art. 16 - Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes 
atribuições: 
[•••1 
XXI - conceder título honorífico a pessoas que tenham reconhecidamente prestado 
serviços ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pela maioria de dois 
terços de seus membros; 
www.camaravc.com.br 
fiCel@camaravc 
CR Câmara de Vitória da Conquista .de 
Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
[•••]." 
Art. 44 - Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara: 
E--] 
VIII - concessão de título honorífico; 
[•••]•" 
Do Regimento Interno da Câmara de vereadores: 
"Art. 235: Os títulos honoríficos são concedidos pela Câmara Municipal, mediante 
aprovação por 2/3(dois terços) de seus membros, e são os seguintes: 
I - Cidadão Conquistense. para pessoas naturais de outras cidades que tenham se 
destacado na orestacão de relevantes serviços sociais. nolíticos e econômicos em 
prol da nonulacão local: 
O paragráfo 10 do artigo 235 da Resolução 48/2008(Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Vitória da Conquista) fora suprimido pela Resolução 63, de 17 de 
abril de 2015. 
O Projeto de Decreto Legislativo, destina-se a regular as materias de excluisva competência 
da Câmara de Vereadores, não sujeitas à sanção do Prefeito, e que tenha efeito externo, dentere as 
naterias tratadas por meio do decreto legislativo está a concessão de Titlulo Honorífico, conforme 
irtigo 161 paragrafo unico, inciso V do Regimento Interno. 
A matéria em análise, adequa-se perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa 
asseguradas ao Parlamentar, insculpidos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da 
Câmara de Vereadores. 
Do ponto de vista da legalidade o presente Projeto de Decreto Legislativo não afronta qualquer 
outro dispositivo legal, quer seja constitucional ou infraconstitucional. Analisando-se, a regularidade 
formal de sua propositura, pode-se concluir pela constitucionalidade e legalidade da mesma, posto 
estão respaldadas no texto Constitucional e na legislalção municipal pertinente. 
Por fim, há que se dizer que em relação à técnica legislativa, o Projeto de Decreto Legislativo 
ie N° 047/2024, não merece qualquer reparo. 
www.camaravc.com.br 
in@o@camaravc 
O Câmara de Vitória da Conquista 
Câmara Municipal 
Vitoria da Conquista 
-0) DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
III - CONCLUSÃO 
Por tudo que restou demonstrado, data máxima vênia e contumaz respeito pela proposição 
legislativa de autoria do Ilmo. Vereador Luciano Gomes, esta assessoria jurídica OPINA 
favoravelmente pela legalidade, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto de 
lei em referência, estando à proposição em plenas condições para apreciação das Comissão de Justiça, 
Legislação e Redação Final. 
Por derradeiro, explicita-se que o presente parecer é opinativo, não vinculando as comissões 
permanentes, nem tão pouco refletindo o pensamento dos nobres edis, que deverão apreciar o presente 
Projeto de Decreto Legislativo. 
Este é, salvo melhor juízo,o parecer. 
Vitória da Conquista — Ba, 24 de outubro de 2024. 
Leandro Almeijlli Aguiar 
OAB-BA 22.745 
Procurador Jurídico das Comissões 
www.camaravc.com.br 
figel@camaravc 
El Câmara de Vitória da Conquista Ámi 

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