Câmara Municipal
Vitória da Conquista
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PARECER
DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 049/2024.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
EMENTA: PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE
DECRETO LEGISLATIVO N°. 049/2024, DE AUTORIA DO
VEREADOR NELSON DE VIVI - CONCESSÃO DE TÍTULO DE
CIDADÃO CONQUISTENSE AO SENHOR ISAAC SILVA
FIGUEIRA, EM CONSONÂNCIA COM PARECER JURÍDICO
EXPEDIDO PELA ASSESSORIA JURÍDICA DESTA CASA
LEGISLATIVA, CONFORME DISPOSIÇÃO DOS ARTIGOS 16, XXI;
44, VIII DA LOM (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO); E ARTIGO
235,1 DO REGIMENTO INTERNO — RESOLUÇÃO 48/2008.
PARECER N°.
MATÉRIA: Projeto de Decreto Legislativo - 049/2024
AUTOR: NELSON DE VIVI
ASSUNTO : CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AO
SENHROR ISAAC SILVA FIGUEIRA
I — RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo N° 049/2024 de autoria do Ilmo. Vereador Nelson de Vivi,
obejtivando a concessão do Título de Cidadão Conquistense ao Senhor ISAAC SILVA
FIGUEIRA.
A concessão dos títulos honoríficos pela Camara de Vereadores tem o condão de homenagear
pessoas que de alguma forma contribuiram para o desenvolvimento da cidade, e prestaram serviços
relavantes de cunho social, político e econômico em prol da população local.
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A matéria tratada no Projeto de Decreto Legislativo, está em consonância com o regramento
oonstante na lei Orgânica do Municipio de Vitória a Conquista, artigos 16, inciso XXI; e 44, inciso
‘TIII DA LOM,; E de acordo com o Regimento Interno desta casa - Resolução 48/2008, Art. 235,
inciso I, conforme pode ser observado no parecer jurídico exarado pela Assessoria Jurídica desta Casa
Legislativa.
- CONCLUSÃO
Em reunião para deleiberação, após análise e debate entre os membros desta comissão, foi
APROVADO POR UNIMIDADE a tramitação do projeto de Decereto Legislativo, para concessão
do Título de Cidadão Conquistense ao Sr. ISAAC SILVA FIGUEIRA.
Diante do exposto, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo de N°
049/2024.
Plenário Vereadora Carmeiyl Lúcia, 24 de outubro de 2024
Valdemi
Membro
Fran Estrela Dantas Filho
Presidente
ias Edi a Junior
M ro
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PARECER JURÍDICO
AUTORIA: VEREADOR NELSON DE VIVI
ASSUNTO: DISPÕES SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO
CONQUISTENSE AO SENHOR ISAAC SILVA FIGUEIRA.
EMENTA: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 049/2024,
CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE.
POSSIBILIDADE
1— RELÁTÓRIO
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo N° 049/2024 de autoria do Ilmo. Vereador Nelson
de Vivi, obejtivando a concessão do Título de Cidadão Conquistense ao Sr. ISAAC SILVA
FIGUEIRA.
O Projeto de Decreto Legislativo, foi apresentado com a respectiva justificativa,
demosntrando o cumprimento dos requisitos necessários para a concessão do Título de Cidadão
Conquistense.
II- FUDAMENTAÇÃO LEGAL
O Projeto de Decreto Legislativo em análise, está fundamentado na Lei Orgânica do
Município de Vitória da Conquista, e no Regimento interno da Câmara Municipal de Vereadores de
Vitória da Conquista, conforme pode ser verificado nos artigos abaixo colacionados.
Da lei Orgânica do Município:
Art. 16 - Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes
atribuições:
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XXI - conceder título honorífico a pessoas que tenham reconhecidamente prestado
serviços ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pela maioria de dois
terços de seus membros;
[-i.
Art. 44 - Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara:
[...1
vm - concessão de título honorífico;
[...1.
99
55
Do Regimento Interno da Câmara de vereadores:
"Art. 235: Os títulos honoríficos são concedidos pela Câmara Municipal, mediante
aprovação por 2/3(dois terços) de seus membros, e são os seguintes:
I - Cidadão Conquistense. para pessoas naturais de outras cidades que tenham se
destacado na prestacão de relevantes servicos sociais. políticos e econômicos em
prol da Dopulacão local:
O paragráfo 1° do artigo 235 da Resolução 48/2008(Regimento Interno da Câmara
Municipal de Vitória da Conquista) fora suprimido pela Resolução 63, de 17 de
abril de 2015.
O Projeto de Decreto Legislativo, destina-se a regular as materias de excluisva competência
da Câmara de Vereadores, não sujeitas à sanção do Prefeito, e que tenha efeito externo, dentere as
materias tratadas por meio do decreto legislativo está a concessão de Titlulo Honorífico, conforme
artigo 161 paragrafo unico, inciso V do Regimento Interno.
A matéria em análise, adequa-se perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa
asseguradas ao Parlamentar, insculpidos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da
Câmara de Vereadores.
Do ponto de vista da legalidade o presente Projeto de Decreto Legislativo não afronta qualquer
outro dispositivo legal, quer seja constitucional ou infraconstitucional. Analisando-se, a regularidade
formal de sua propositura, pode-se concluir pela constitucionalidade e legalidade da mesma, posto
estão respaldadas no texto Constitucional e na legislalção municipal pertinente.
Por fim, há que se dizer que em relação à técnica legislativa, o Projeto de Decreto Legislativo
de N° 049/2024, não merece qualquer reparo.
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III - CONCLUSÃO
Por tudo que restou demonstrado, data máxima vênia e contumaz respeito pela proposição
legislativa de autoria do Ilmo. Vereador Nelson de Vivi, esta assessoria jurídica OPINA
favoravelmente pela legalidade, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto
de lei em referência, estando à proposição em plenas condições para apreciação das Comissão de
Justiça, Legislação e Redação Final.
Por derradeiro, explicita-se que o presente parecer é opinativo, não vinculando as comissões
permanentes, nem tão pouco refletindo o pensamento dos nobres edis, que deverão apreciar o presente
Projeto de Decreto Legislativo.
Este é, salvo melhor juízo,o parecer.
Vitória da Conquista — Ba, 24 de outubro de 2024.
Leandro 41neida Aguiar
OAB-BA 22.745
Procurador Jurídico das Comissões
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rigo@camaravc
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