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materia nº 170/2024

Tipo Parecer
Número / Ano 170 / 2024
Date 2024-10-25
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 049/2024, DE AUTORIA DO VEREADOR NELSON DE VIVI - CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AO SENHOR ISAAC SILVA FIGUEIRA, EM CONSONÂNCIA COM PARECER JURÍDICO EXPEDIDO PELA ASSESSORIA JURÍDICA DESTA CASA LEGISLATIVA, CONFORME DISPOSIÇÃO DOS ARTIGOS 16, XXI; 44, VIII DA LOM (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO); E ARTIGO 235, I DO REGIMENTO INTERNO – RESOLUÇÃO 48/2008.
native_id19187

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-25 Proposição Lida — Proposição lida na Sessão do dia 25/10/2024 para a discussão do projeto.
2024-10-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição em leitura na Sessão do dia 25/10/2024 para a discussão do Projeto.
2024-10-25 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
PARECER 
DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 049/2024. 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
EMENTA: PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE 
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE 
DECRETO LEGISLATIVO N°. 049/2024, DE AUTORIA DO 
VEREADOR NELSON DE VIVI - CONCESSÃO DE TÍTULO DE 
CIDADÃO CONQUISTENSE AO SENHOR ISAAC SILVA 
FIGUEIRA, EM CONSONÂNCIA COM PARECER JURÍDICO 
EXPEDIDO PELA ASSESSORIA JURÍDICA DESTA CASA 
LEGISLATIVA, CONFORME DISPOSIÇÃO DOS ARTIGOS 16, XXI; 
44, VIII DA LOM (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO); E ARTIGO 
235,1 DO REGIMENTO INTERNO — RESOLUÇÃO 48/2008. 
PARECER N°. 
MATÉRIA: Projeto de Decreto Legislativo - 049/2024 
AUTOR: NELSON DE VIVI 
ASSUNTO : CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AO 
SENHROR ISAAC SILVA FIGUEIRA 
I — RELATÓRIO 
O Projeto de Decreto Legislativo N° 049/2024 de autoria do Ilmo. Vereador Nelson de Vivi, 
obejtivando a concessão do Título de Cidadão Conquistense ao Senhor ISAAC SILVA 
FIGUEIRA. 
A concessão dos títulos honoríficos pela Camara de Vereadores tem o condão de homenagear 
pessoas que de alguma forma contribuiram para o desenvolvimento da cidade, e prestaram serviços 
relavantes de cunho social, político e econômico em prol da população local. 
www.camaravc.com.br 
flOCIAcamaravc 
O Câmara de Vitória da Conquista 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé -150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
A matéria tratada no Projeto de Decreto Legislativo, está em consonância com o regramento 
oonstante na lei Orgânica do Municipio de Vitória a Conquista, artigos 16, inciso XXI; e 44, inciso 
‘TIII DA LOM,; E de acordo com o Regimento Interno desta casa - Resolução 48/2008, Art. 235, 
inciso I, conforme pode ser observado no parecer jurídico exarado pela Assessoria Jurídica desta Casa 
Legislativa. 
- CONCLUSÃO 
Em reunião para deleiberação, após análise e debate entre os membros desta comissão, foi 
APROVADO POR UNIMIDADE a tramitação do projeto de Decereto Legislativo, para concessão 
do Título de Cidadão Conquistense ao Sr. ISAAC SILVA FIGUEIRA. 
Diante do exposto, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo de N° 
049/2024. 
Plenário Vereadora Carmeiyl Lúcia, 24 de outubro de 2024 
Valdemi 
Membro 
Fran Estrela Dantas Filho 
Presidente 
ias Edi a Junior 
M ro 
www.camaravc.com.br 
1100@camaravc 
O Câmara de Vitória da Conquista 
Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
PARECER JURÍDICO 
AUTORIA: VEREADOR NELSON DE VIVI 
ASSUNTO: DISPÕES SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO 
CONQUISTENSE AO SENHOR ISAAC SILVA FIGUEIRA. 
EMENTA: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 049/2024, 
CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE. 
POSSIBILIDADE 
1— RELÁTÓRIO 
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo N° 049/2024 de autoria do Ilmo. Vereador Nelson 
de Vivi, obejtivando a concessão do Título de Cidadão Conquistense ao Sr. ISAAC SILVA 
FIGUEIRA. 
O Projeto de Decreto Legislativo, foi apresentado com a respectiva justificativa, 
demosntrando o cumprimento dos requisitos necessários para a concessão do Título de Cidadão 
Conquistense. 
II- FUDAMENTAÇÃO LEGAL 
O Projeto de Decreto Legislativo em análise, está fundamentado na Lei Orgânica do 
Município de Vitória da Conquista, e no Regimento interno da Câmara Municipal de Vereadores de 
Vitória da Conquista, conforme pode ser verificado nos artigos abaixo colacionados. 
Da lei Orgânica do Município: 
Art. 16 - Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes 
atribuições: 
[---1 
www.camaravc.com.br 
fig0(&camaravc 
sa Câmara de Vitória da Conquista .11 
Câmara Municipal 
Vitoria da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
XXI - conceder título honorífico a pessoas que tenham reconhecidamente prestado 
serviços ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pela maioria de dois 
terços de seus membros; 
[-i. 
Art. 44 - Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara: 
[...1 
vm - concessão de título honorífico; 
[...1. 
99 
55 
Do Regimento Interno da Câmara de vereadores: 
"Art. 235: Os títulos honoríficos são concedidos pela Câmara Municipal, mediante 
aprovação por 2/3(dois terços) de seus membros, e são os seguintes: 
I - Cidadão Conquistense. para pessoas naturais de outras cidades que tenham se 
destacado na prestacão de relevantes servicos sociais. políticos e econômicos em 
prol da Dopulacão local: 
O paragráfo 1° do artigo 235 da Resolução 48/2008(Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Vitória da Conquista) fora suprimido pela Resolução 63, de 17 de 
abril de 2015. 
O Projeto de Decreto Legislativo, destina-se a regular as materias de excluisva competência 
da Câmara de Vereadores, não sujeitas à sanção do Prefeito, e que tenha efeito externo, dentere as 
materias tratadas por meio do decreto legislativo está a concessão de Titlulo Honorífico, conforme 
artigo 161 paragrafo unico, inciso V do Regimento Interno. 
A matéria em análise, adequa-se perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa 
asseguradas ao Parlamentar, insculpidos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da 
Câmara de Vereadores. 
Do ponto de vista da legalidade o presente Projeto de Decreto Legislativo não afronta qualquer 
outro dispositivo legal, quer seja constitucional ou infraconstitucional. Analisando-se, a regularidade 
formal de sua propositura, pode-se concluir pela constitucionalidade e legalidade da mesma, posto 
estão respaldadas no texto Constitucional e na legislalção municipal pertinente. 
Por fim, há que se dizer que em relação à técnica legislativa, o Projeto de Decreto Legislativo 
de N° 049/2024, não merece qualquer reparo. 
www.camaravc.com.br 
fiCtiktbcamaravc 
Cl Câmara de Vitória da Conquista 
Câmara Municipal 
Vitoria da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
III - CONCLUSÃO 
Por tudo que restou demonstrado, data máxima vênia e contumaz respeito pela proposição 
legislativa de autoria do Ilmo. Vereador Nelson de Vivi, esta assessoria jurídica OPINA 
favoravelmente pela legalidade, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto 
de lei em referência, estando à proposição em plenas condições para apreciação das Comissão de 
Justiça, Legislação e Redação Final. 
Por derradeiro, explicita-se que o presente parecer é opinativo, não vinculando as comissões 
permanentes, nem tão pouco refletindo o pensamento dos nobres edis, que deverão apreciar o presente 
Projeto de Decreto Legislativo. 
Este é, salvo melhor juízo,o parecer. 
Vitória da Conquista — Ba, 24 de outubro de 2024. 
Leandro 41neida Aguiar 
OAB-BA 22.745 
Procurador Jurídico das Comissões 
www.camaravc.com.br 
rigo@camaravc 
O Câmara de Vitória da Conquista 

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