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PROJETO DE LEI Nº95/2024
Dispõe sobre a gratuidade do transporte
público coletivo de passageiros, aos
estudantes inscritos no Exame Nacional
do Ensino Médio (ENEM), em dias de
aplicação das provas, no município de
Vitória da Conquista.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Vitória da Conquista e as concessionárias ou
permissionárias de transporte público coletivo de passageiros, obrigados a
fornecer gratuitamente o transporte coletivo de passageiros, aos estudantes
inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), em dias de
aplicação das provas.
Parágrafo único. Para o exercício do direito assegurado no caput, basta
a apresentação do comprovante de inscrição no ENEM.
Art. 2° O fornecimento de transporte público coletivo de passageiros
estabelecido no art. 1° desta Lei deve ser mantido nos mesmos níveis normais
dos dias úteis, sem redução da frota de veículos, nos dias de aplicação do Exame
Nacional do Ensino Médio (ENEM).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia. 01 de novembro de 2024.
Luciano Gomes
Vereador
(PCdoB)
CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA
PROPOSIÇÃO APROVADA EM
REDAÇÃO FINAL NA SESSÃO DO
DIA 20 /12/2024
_____________________________
PRESIDENTE
Hermínio Oliveira
JUSTIFICATIVA
O objetivo do Projeto de Lei é motivar a Prefeitura de Vitória da Conquista, a
assegurar uma educação plena e capacitadora para o exercício da cidadania e da
gestão democrática, de forma igualitária. A educação é direito social que deve
oportunizar todos os cidadãos, por isso, justifica a especial proteção
constitucional dos valores necessários à aplicação efetiva dos recursos públicos
destinados à concretização deste efetivo direito, como um dever da gestão, seja
na esfera municipal, estadual ou federal, devendo ser uma das políticas públicas
prioritárias.
Vivemos em um País de muitas desigualdades e injustiças sociais, e a
educação é o principal meio para combatê-las, pois forma homens e
mulheres com senso de justiça, ao tempo em que da oportunidade a todos. A
Constituição determina que o Poder Público promova a igualdade de
condições para o acesso e permanência de alunos na escola, portanto, trata-se
aqui da aplicação mais sublime do princípio da igualdade.
Desta maneira, a presente proposição pretende assegurar a prestação gratuita
do serviço de transporte coletivo aos candidatos inscritos no Exame Nacional do
Ensino Médio (ENEM) nos dias de aplicação das provas, como uma medida
que democratiza o acesso dos alunos à educação superior, é uma medida
importante, pois muitos jovens precisam fazer o Enem para ter oportunidade de
uma vida melhor, ter a chance de estabilidade financeira.
Diante dessas razões, conto com o apoio dos nobres pares
para a aprovação deste projeto de lei.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia. 01 de novembro de 2024.
Luciano Gomes
Vereador
(PCdoB)
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