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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.941, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.
* Commalss Ta
Pebliçaco eu tk qu lua Denomina de Rua Naete Viana de Oliveira o
Esição nº3Í Monti iu st 103 da atual Caminho 19, na Urbis V, do Bairro
Lei Orgânica. Zabelê, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Naete Viana de Oliveira o atual Caminho 19, da Urbis
V - Bairro Zabelê, indicado no Anexo Unico desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Vitória da Conquista — BA, 04 de novembro de 2024.
inado digitalmente por ANA SHEILA.
DE60360771572
Asi
LEMOS ANDRA
DN:cn=ANA SHEILA LEMOS
ANDRADE 60360771572, c=BR, onicp-
Brasi ouspresancial
email=SHEVOSOHOTALCOM
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www .pmvc.ba.gov.br
LEINº 2.941, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.
ANEXO ÚNICO
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