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materia nº 9/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-11-07
EmentaEMENDA ADITIVA - AO PROJETO LEI ORDINÁRIO DO LEGISLATIVO Nº. 091/2024 - DE AUTORIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL — CLJRF, QUE FIXA OS SUBSÍDIOS DE PREFEITO(A), VICE-PREFEITO(A), SECRETÁRIOS(AS) MUNICIPAIS OU EQUIVALENTES EM HIERARQUIA, CHEFE DE GABINETE CIVIL E PROCURADOR-GERAL, PARA LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id19262

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-11 Proposição arquivada — Proposição aprovada e incorporada ao Projeto de Lei na Sessão do dia 08/11/2024.
2024-11-07 Proposição apresentada em Plenário U Proposição em votação na Sessão do dia 08/11/2024.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Câmara Municipal.. 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
EMENDA ADITIVA DE N°. 40 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO 
LEGISLATIVO M NICIPAL N°. 091/2024 
EMENDA ADITIVA - AO PROJETO LEI ORDINÁRIO DO 
LEGISLATIVO N°. 12024 - DE AUTORIA DA COMISSÃO DE 
LEGISLAÇÃO, JUST 'A E REDAÇÃO FINAL — CLJRF, QUE FIXA 
OS SUBSÍDIOS E PREFEITO(A), VICE-PREFEITO(A), 
SECRETÁRIOS(AS) MUNICIPAIS OU EQUIVALENTES EM 
HIERARQUIA, CHEFE DE GABINETE CIVIL E PROCURADOR￾GERAL, PARA LI .ISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Pela COMISSÃO DE LEGISLAÇÃG 
apresentada emenda aditiva, com intuito de 
Legislativa. 
A emenda, ora apresentada, insere o par 
pode ser observado abaixo: 
"A MESA DIRETOR? 
CONQUISTA, ESTAD( 
fundamento no art. 16, 
no art. 17, inciso III, do 
ek. 
Art. 1° Ficam fixados 
políticos de Vitória da 
2025/2028, nos seguintt 
• JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL—CLJRF, foi 
rnplementar o texto do projeto de Lei Ordinária 
rafo único no artigo P do projeto de lei, conforme 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA 
DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com 
Ciso III, da Lei Orgânica do Município, bem como 
2gimento Interno desta Casa, propõe: 
subsídios mensais, em parcela única, dos agentes 
onquista—BA abaixo indicados, para a Legislatura 
valores: 
1— Prefeito(a): R$ 30.01 00 (trinta mil reais); 
www.car- -•ravc.com.br 
111C0(c amaravc 
0 Câmara de ' :ória da Conquista 
Câmara Municipal 
Vitoria da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
II — Vice-Prefeito(a): R' - 0.000,00 (vinte mil reais); 
III — Secretários(as) M: icipais ou equivalentes, Chefe do Gabinete Civil, 
Procurador-Geral: R$ 1 000,00 (dezoito mil reais). 
Parágrafo único: Ficar assegurados aos agentes políticos indicados no 
caput: 
a) À percepção de dt mo terceiro subsídio, a ser pago no mês de 
dezembro de cada ano 
b) O gozo do período le 30 (trinta) dias de férias anuais, remuneradas 
com um terço a mais d(. que o subsídio mensal e pago concomitantemente 
com o subsídio do mês .nediatamente anterior. 
O texto legal, após aprovação da Emend aditiva, vigorará com a seguinte redação: 
"A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA 
CONQUISTA, ESTADG DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com 
fundamento no art. 16, i .'ciso III, da Lei Orgânica do Município, bem como 
no art. 17, inciso III, do t:egimento Interno desta Casa, propõe: 
Art. 1° Ficam fixados e subsídios mensais, em parcela única, dos agentes 
políticos de Vitória da onquista—BA abaixo indicados, para a Legislatura 
2025/2028, nos seguinte valores: 
I — Prefeito(a): R$ 30.(. '0,00 (trinta mil reais); 
II- Vice-Prefeito(a): RS 20.000,00 (vinte mil reais); 
III- Secretários(as) Municipais ou equivalentes, Chefe do Gabinete Civil, 
Procurador-Geral: R$18 000,00 (dezoito mil reais). 
Parágrafo único: Ficam ,egurados aos agentes políticos indicados no cap,ut: 
www.car ravc.com.br 
Irigel(c amaravc 
at Câmara de V , ória da Conquista 
.oure Câmara Municipal 
Vitoria da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
a) À percepção de décir terceiro subsídio, a ser pago no mês de dezembro 
de cada ano; 
b) - O gozo do período . e 30 (trinta) dias de férias anuais, remuneradas com 
um terço a mais do que e subsídio mensal e pago concomitantemente com o 
subsídio do mês imediat..mente anterior. 
Art. 2° Os subsídios est cificados no art. 1° desta Lei somente poderão ser 
fixados ou alterados pc iei específica, observada a iniciativa privativa do 
Legislativo Municipal, a,segurada revisão geral anual, nos termos do art. 84, 
XI, da LOM, na mesma data e sem distinção de índices, em relação àqueles 
concedidos aos servidores públicos municipais efetivos. 
Art. 3° As despesas de rrentes desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias. rdendo haver suplementação caso seja necessário. 
Art. 4° Esta lei entrará e , vigor a partir de 1° de janeiro de 2025, revogadas 
as disposições em contrario. 
Plenário Vereadora Carrilem Lúcia, 06 de novembro de 2024 
strela Dantas Filho 
Presidente 
ValdernikNiveird)ias 
Membro 
Edivaláo 1erreifá Junior 
Mrphibro 
www.car Iravc.com.br 
fig0(e, amaravc 
O Câmara de V!tória da Conquista 
.ffice Câmara Municipal 
Vitoria da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
JI TIFICATIVA 
Senhor Presidente, limos. Vereadores, 
A emenda aditiva ao Projeto de Lei 
legislação municipal em análise, fazendo o aju,
décimo terceiro estabelecidos na Lei Municipal 
Pelo exposto, certos da importância da pi . 
desta Casa Legislativa a adição indicada, obser,
lin 
)rdinária Legislativa tem por objetivo adequar a 
- e necessário às percepções dos direitos de férias e 
210 de 20 de dezembro de 2017. 
ente emenda, submetemos à apreciação do Plenário 
-ido a melhor técnica legislativa para o caso. 
io Vereadora Carmem L 'cia, 06 d 
Francis 
Valdem 
Membro 
Á-
/O?
ela Dantas Filho 
Presidente 
bro de 2024 
EdiVal'do' Ferreira Junior 
Membro 
www.car ravc.com.br 
110CV amaravc 
Cl Câmara de ária da Conquista iam 

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