Câmara Municipal..
Vitória da Conquista
EM DEFESA DO POVO
(77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
EMENDA ADITIVA DE N°. 40 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO
LEGISLATIVO M NICIPAL N°. 091/2024
EMENDA ADITIVA - AO PROJETO LEI ORDINÁRIO DO
LEGISLATIVO N°. 12024 - DE AUTORIA DA COMISSÃO DE
LEGISLAÇÃO, JUST 'A E REDAÇÃO FINAL — CLJRF, QUE FIXA
OS SUBSÍDIOS E PREFEITO(A), VICE-PREFEITO(A),
SECRETÁRIOS(AS) MUNICIPAIS OU EQUIVALENTES EM
HIERARQUIA, CHEFE DE GABINETE CIVIL E PROCURADORGERAL, PARA LI .ISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Pela COMISSÃO DE LEGISLAÇÃG
apresentada emenda aditiva, com intuito de
Legislativa.
A emenda, ora apresentada, insere o par
pode ser observado abaixo:
"A MESA DIRETOR?
CONQUISTA, ESTAD(
fundamento no art. 16,
no art. 17, inciso III, do
ek.
Art. 1° Ficam fixados
políticos de Vitória da
2025/2028, nos seguintt
• JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL—CLJRF, foi
rnplementar o texto do projeto de Lei Ordinária
rafo único no artigo P do projeto de lei, conforme
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA
DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com
Ciso III, da Lei Orgânica do Município, bem como
2gimento Interno desta Casa, propõe:
subsídios mensais, em parcela única, dos agentes
onquista—BA abaixo indicados, para a Legislatura
valores:
1— Prefeito(a): R$ 30.01 00 (trinta mil reais);
www.car- -•ravc.com.br
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0 Câmara de ' :ória da Conquista
Câmara Municipal
Vitoria da Conquista
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Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
II — Vice-Prefeito(a): R' - 0.000,00 (vinte mil reais);
III — Secretários(as) M: icipais ou equivalentes, Chefe do Gabinete Civil,
Procurador-Geral: R$ 1 000,00 (dezoito mil reais).
Parágrafo único: Ficar assegurados aos agentes políticos indicados no
caput:
a) À percepção de dt mo terceiro subsídio, a ser pago no mês de
dezembro de cada ano
b) O gozo do período le 30 (trinta) dias de férias anuais, remuneradas
com um terço a mais d(. que o subsídio mensal e pago concomitantemente
com o subsídio do mês .nediatamente anterior.
O texto legal, após aprovação da Emend aditiva, vigorará com a seguinte redação:
"A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, ESTADG DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento no art. 16, i .'ciso III, da Lei Orgânica do Município, bem como
no art. 17, inciso III, do t:egimento Interno desta Casa, propõe:
Art. 1° Ficam fixados e subsídios mensais, em parcela única, dos agentes
políticos de Vitória da onquista—BA abaixo indicados, para a Legislatura
2025/2028, nos seguinte valores:
I — Prefeito(a): R$ 30.(. '0,00 (trinta mil reais);
II- Vice-Prefeito(a): RS 20.000,00 (vinte mil reais);
III- Secretários(as) Municipais ou equivalentes, Chefe do Gabinete Civil,
Procurador-Geral: R$18 000,00 (dezoito mil reais).
Parágrafo único: Ficam ,egurados aos agentes políticos indicados no cap,ut:
www.car ravc.com.br
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at Câmara de V , ória da Conquista
.oure Câmara Municipal
Vitoria da Conquista
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a) À percepção de décir terceiro subsídio, a ser pago no mês de dezembro
de cada ano;
b) - O gozo do período . e 30 (trinta) dias de férias anuais, remuneradas com
um terço a mais do que e subsídio mensal e pago concomitantemente com o
subsídio do mês imediat..mente anterior.
Art. 2° Os subsídios est cificados no art. 1° desta Lei somente poderão ser
fixados ou alterados pc iei específica, observada a iniciativa privativa do
Legislativo Municipal, a,segurada revisão geral anual, nos termos do art. 84,
XI, da LOM, na mesma data e sem distinção de índices, em relação àqueles
concedidos aos servidores públicos municipais efetivos.
Art. 3° As despesas de rrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias. rdendo haver suplementação caso seja necessário.
Art. 4° Esta lei entrará e , vigor a partir de 1° de janeiro de 2025, revogadas
as disposições em contrario.
Plenário Vereadora Carrilem Lúcia, 06 de novembro de 2024
strela Dantas Filho
Presidente
ValdernikNiveird)ias
Membro
Edivaláo 1erreifá Junior
Mrphibro
www.car Iravc.com.br
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O Câmara de V!tória da Conquista
.ffice Câmara Municipal
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JI TIFICATIVA
Senhor Presidente, limos. Vereadores,
A emenda aditiva ao Projeto de Lei
legislação municipal em análise, fazendo o aju,
décimo terceiro estabelecidos na Lei Municipal
Pelo exposto, certos da importância da pi .
desta Casa Legislativa a adição indicada, obser,
lin
)rdinária Legislativa tem por objetivo adequar a
- e necessário às percepções dos direitos de férias e
210 de 20 de dezembro de 2017.
ente emenda, submetemos à apreciação do Plenário
-ido a melhor técnica legislativa para o caso.
io Vereadora Carmem L 'cia, 06 d
Francis
Valdem
Membro
Á-
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ela Dantas Filho
Presidente
bro de 2024
EdiVal'do' Ferreira Junior
Membro
www.car ravc.com.br
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Cl Câmara de ária da Conquista iam