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← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 100/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 100 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaDispõe sobre a prioridade de matrícula para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em escolas municipais próximas à sua residência ou ao local de trabalho de seus responsáveis no Município de Vitória da Conquista.
native_id19291

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-24 Norma Sancionada — Norma sancionada.
2024-12-23 Aguardando sanção governamental — Proposição aprovada. aguardando sanção governamental.
2024-12-20 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação Final na Sessão do dia 20/12/2023 após pedido de dispensa de pauta.
2024-12-19 Proposição apresentada em Plenário S Proposição em segunda votação na Sessão do dia 20/12/2024.
2024-12-18 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 18/12/2024.
2024-12-17 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 18/12/2024.
2024-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-11-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta, aguardando envio de emendas durante três Sessões ordinárias/mistas até o dia 06/12/2024.
2024-11-21 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 22/11/2024.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei 100/2024
Dispõe sobre a prioridade de matrícula para
alunos com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) em escolas municipais próximas à sua
residência ou ao local de trabalho de seus
responsáveis no Município de Vitória da
Conquista.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica assegurado ao aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a
prioridade na matrícula em escola municipal próxima à sua residência ou ao local de
trabalho de seu responsável.
Art. 2- Para os efeitos desta Lei, considera-se autista todo indivíduo com distúrbio do
neurodesenvolvimento caracterizado por um desenvolvimento atípico.
Art. 3º- No ato da matrícula, o aluno com Transtorno do Espectro Autista, pessoalmente
ou por intermédio de seu representante legal, deverá apresentar documento
comprobatório de residência no Município de Vitória da Conquista.
Art. 4º- As escolas municipais garantirão a permanência dos alunos com Transtorno do
Espectro Autista, adequando seus espaços físicos para proporcionar um ambiente de
acolhimento e respeito às necessidades desses alunos.
Art. 5º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, definindo normas e
procedimentos necessários para sua implementação.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 11 de novembro de 2024.
Edivaldo Ferreira Júnior
Vereador – PSDB
CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA
PROPOSIÇÃO APROVADA EM 
REDAÇÃO FINAL NA SESSÃO DO 
DIA 20 /12/2024
 _____________________________ 
 PRESIDENTE
 Hermínio Oliveira
Projeto de Lei 100/2024
JUSTIFICATIVA 
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição que exige atenção
cuidadosa e políticas específicas de inclusão por parte das instituições de ensino, dadas
suas complexidades e as particularidades de cada aluno autista ao se adaptar a novos
ambientes. Para crianças com TEA, o ingresso na escola representa um momento
crítico, marcado pela necessidade de apoio constante dos responsáveis, que, muitas
vezes, são chamados a colaborar com a equipe pedagógica para promover o
desenvolvimento integral do aluno. Assim, a proximidade entre a escola e a residência
ou o local de trabalho do responsável torna-se fundamental para que essa parceria
aconteça de maneira efetiva e ágil.
Vitória da Conquista, cidade que valoriza a inclusão e o acesso equitativo à
educação, deve garantir aos alunos com TEA o direito à prioridade na matrícula em
escolas municipais próximas às suas residências ou ao local de trabalho dos
responsáveis. Essa medida vai além de facilitar a logística para as famílias: ela contribui
para a adaptação segura e tranquila desses alunos, inserindo-os em um ambiente
educacional que respeita e acolhe suas especificidades.
Além disso, a presença de uma equipe capacitada e de espaços físicos adaptados
são elementos indispensáveis para que esses alunos possam desenvolver plenamente
suas habilidades em um contexto que entende e respeita suas necessidades. O processo
de adaptação escolar para alunos com TEA é único, e muitas vezes, em situações de
crise, o fácil acesso ao responsável é essencial para assegurar o bem-estar emocional e a
estabilidade do aluno, contribuindo para sua permanência e sucesso no ambiente
escolar.
Dessa forma, ao assegurar aos alunos com TEA o direito à matrícula prioritária
em escolas municipais próximas, a cidade de Vitória da Conquista fortalece seu
compromisso com uma política de educação inclusiva, garantindo uma escola que
acolhe, respeita e se adapta às necessidades de todos os seus alunos.
Edivaldo Ferreira Júnior
Vereador – PSDB

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