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materia nº 184/2024

Tipo Parecer
Número / Ano 184 / 2024
Date 2024-11-21
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO n.º 089/2024, DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE GARCIA ARAÚJO — XANDÓ — QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO BECO DO AMENDOIM, QUE ESTÁ LOCALIZADO ENTRE A AVENIDA PORTUGAL E A AVENIDA FEIRA DE SANTANA NO BAIRRO BRUNO BACELAR., VITÓRIA DA CONQUISTA - BA - EM CONSONÂNCIA COM PARECER JURÍDICO EXPEDIDO PELA ASSESSORIA JURÍDICA DESTA CASA LEGISLATIVA, CONFORME DISPOSIÇÃO DO ART. 30 DA CF/88; E DO ART. 15, XV, DA LOM (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO).
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-25 Proposição Lida — Proposição lida na Sessão do dia 22/11/2024 para a discussão do projeto.
2024-11-21 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 22/11/2024 para a discussão do Projeto.
2024-11-21 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.

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PARECER
DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO n.º 089/2024.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
EMENTA: PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE 
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE 
LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO n.º 089/2024, DE AUTORIA DO 
VEREADOR ALEXANDRE GARCIA ARAÚJO — XANDÓ — QUE 
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO BECO DO AMENDOIM, 
QUE ESTÁ LOCALIZADO ENTRE A AVENIDA PORTUGAL E A 
AVENIDA FEIRA DE SANTANA NO BAIRRO BRUNO BACELAR., 
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA - EM CONSONÂNCIA COM 
PARECER JURÍDICO EXPEDIDO PELA ASSESSORIA JURÍDICA 
DESTA CASA LEGISLATIVA, CONFORME DISPOSIÇÃO DO ART. 
30 DA CF/88; E DO ART. 15, XV, DA LOM (LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO).
PARECER n.º ________
MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária Legislativo — 089/2024
AUTOR: ALEXANDRE GARCIA ARAÚJO — XANDÓ 
ASSUNTO: DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO
I — RELATÓRIO 
O Projeto de Lei Ordinária Legislativo n.º 089/2024, de autoria do Ilmo. Vereador Alexandre 
Garcia Araújo - Xandó, cujo objetivo é nomear o Beco do Amendoim, que está localizado entre a 
Avenida Portugal e a Avenida Feira de Santana no Bairro Bruno Bacelar., Vitória da Conquista - Ba, 
que com a aprovação passará a vigorar com o seguinte nome: “BECO DO AMENDOIM”.
Cumpre observar o grande papel da Câmara de Vereadores, em se preocupar em dar nomes 
aos logradouros públicos, ruas, avenidas, praças, e prédios públicos, pois, com essa atitude, busca-se 
preserva a história da cidade, gravando homenagens aos cidadãos que de alguma forma contribuíram 
para o desenvolvimento do município, e prestaram serviços de cunho social, cultural, político e 
econômico em prol da população local. 
A matéria tratada no Projeto de Lei Ordinária Legislativo, está em consonância com o 
regramento constante na Constituição Federal do Brasil de 1988 artigo 30, incisos I e VIII; e da lei 
Orgânica do Município de Vitória a Conquista, artigo 15, inciso XV, conforme pode ser observado 
no parecer jurídico exarado pela Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa. 
II - CONCLUSÃO
Em reunião para deliberação, após análise e debate entre os membros desta comissão, 
APROVAM a tramitação do Projeto de Lei Ordinária Legislativo, para denominar o Beco do 
Amendoim, que está localizado entre a Avenida Portugal e a Avenida Feira de Santana no Bairro 
Bruno Bacelar., Vitória da Conquista - Ba, que com a aprovação passará a vigorar com o seguinte 
nome “BECO DO AMENDOIM”.
Diante do exposto, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Lei Ordinária Legislativo de 
n.º 089/2024.
Plenário Vereadora, Carmem Lúcia, 19 de novembro de 2024
 
Francisco Estrela Dantas Filho
Presidente
Edivaldo Ferreira Junior
Membro Valdemir Oliveira Dias
Membro
PARECER JURÍDICO.
AUTORIA: VEREADOR ALEXANDRE GARCIA ARAÚJO — XANDÓ
ASSUNTO: DISPÕES SOBRE A DENOMINÇÃO LOGRADOURO PÚBLICO. 
EMENTA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO n.º 
089/2024, QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO BECO DO 
AMENDOIM, QUE ESTÁ LOCALIZADO ENTRE A AVENIDA 
PORTUGAL E A AVENIDA FEIRA DE SANTANA NO BAIRRO 
BRUNO BACELAR. - QUE PASSARÁ A SER DENOMINADO DE 
“BECO DO AMENDOIM”. POSSIBILIDADE
I — RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária Legislativo n.º 089/2024, de autoria do Ilmo. Vereador 
Alexandre Garcia Araújo - Xandó, objetivando nomear o Beco do Amendoim, que está localizado 
entre a Avenida Portugal e a Avenida Feira de Santana no Bairro Bruno Bacelar., Vitória da Conquista 
- Ba, que com a aprovação passará a vigorar com o seguinte nome: “BECO DO AMENDOIM”.
O Projeto de Lei Ordinária Legislativo foi apresentado com a respectiva justificativa, 
demonstrando os motivos justificadores para a denominação escolhida para o logradouro, 
demonstrando a importância da pessoa, ora homenageada, para a comunidade de seu Bairro. 
II-FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O Projeto de Lei Ordinária Legislativo em análise está fundamentado na Constituição federal 
do Brasil de 1988 e na Lei Orgânica do Município de Vitória da Conquista, conforme pode ser 
verificado nos artigos abaixo colacionados:
Da Constituição Federal de 1988:
Art. 30 - Compete aos Municípios:
I - Legislar sobre assuntos de interesse local;
[...]
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante 
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo 
urbano;
[...].
Da lei Orgânica do Município: 
Art. 15 - Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre 
matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao 
seguinte:
[...]
XV - Alteração da denominação de próprios, de vias e logradouros públicos; 
[...].”
A matéria em análise adequa-se perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa 
assegurados ao Parlamentar, insculpidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal.
Do ponto de vista da legalidade, o presente Projeto de Lei Ordinária Legislativo não afronta 
nenhum outro dispositivo legal, quer seja constitucional ou infraconstitucional. Analisando-se a 
regularidade formal de sua propositura, pode-se concluir pela constitucionalidade e legalidade da 
mesma, posto que estão respaldadas no texto constitucional e na legislação municipal pertinente.
Por fim, há que se dizer que, em relação à técnica legislativa, o Projeto de Lei Ordinária 
Legislativo de n.º 089/2024 não merece nenhum reparo.
III - CONCLUSÃO
Por tudo que restou demonstrado, data máxima vênia e contumaz respeito pela proposição 
legislativa de autoria do Ilmo. Vereador Alexandre Garcia Araújo - Xandó, OPINA favoravelmente
pela legalidade, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto de lei em 
referência, estando a proposição em plenas condições para apreciação da Comissão de Justiça, 
Legislação e Redação Final — CLJRF.
Por derradeiro, explicita-se que o presente parecer é opinativo, não vinculando as comissões 
permanentes, nem tão pouco refletindo o pensamento dos nobres edis, que deverão apreciar o presente 
Projeto de Resolução.
Este é, salvo melhor juízo, o parecer.
Vitória da Conquista — Ba, 19 de novembro de 2024.
Leandro Almeida Aguiar
OAB-BA 22.745
Procurador Jurídico das Comissões

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