br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 185/2024

Tipo Parecer
Número / Ano 185 / 2024
Date 2024-11-21
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO n.º 090/2024, DE AUTORIA DO VEREADOR VALDEMIR OLIVEIRA DIAS — QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ATUAL RUA F, BAIRRO ALTO MARON — LOTEAMENTO PARQUE SANTA CECÍLIA - QUE PASSARÁ A SER DENOMINADA DE RUA DR. DJALMA VIEIRA E SILVA — EM CONSONÂNCIA COM PARECER JURÍDICO EXPEDIDO PELA ASSESSORIA JURÍDICA DESTA CASA LEGISLATIVA, CONFORME DISPOSIÇÃO DO ART. 30 DA CF/88; E DO ART. 15, XV, DA LOM (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO).
native_id19304

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-25 Proposição Lida — Proposição lida na Sessão do dia 22/11/2024 para a discussão do projeto.
2024-11-21 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 22/11/2024 para a discussão do Projeto.
2024-11-21 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
PARECER 
DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO n.° 090/2024. 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
EMENTA: PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, 
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
LEGISLATIVO n.° 090/2024, DE AUTORIA DO VEREADOR 
VALDEMIR OLIVEIRA DIAS — QUE DISPÕE SOBRE A 
DENOMINAÇÃO DA ATUAL RUA F, BAIRRO ALTO MARON — 
LOTEAMENTO PARQUE SANTA CECÍLIA - QUE PASSARÁ A SER 
DENOMINADA DE RUA DR. DJALMA VIEIRA E SILVA — EM 
CONSONÂNCIA COM PARECER JURÍDICO EXPEDIDO PELA 
ASSESSORIA JURÍDICA DESTA CASA LEGISLATIVA, CONFORME 
DISPOSIÇÃO DO ART. 30 DA CF/88; E DO ART. 15, XV, DA LOM (LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO). 
PARECER n.° 
MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária Legislativo — 090/2024 
AUTOR: VALDEMIR OLIVEIRA DIAS 
ASSUNTO: DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO 
I RELATÓRIO 
O Projeto de Lei Ordinária Legislativo n.° 090/2024, de autoria do Ilmo. Vereador Valdemir 
Oliveira Dias, cujo objetivo é nomear a Rua F, Bairro Alto Maron — Loteamento Parque Santa Cecília, 
Vitória da Conquista - Ba, que com a aprovação passará a vigorar com o seguinte nome: "RUA DR. 
DIAL MA VIEIRA E SILVA". 
Cumpre observar o grande papel da Câmara de Vereadores, em se preocupar em dar nomes aos 
gradouros públicos, ruas, avenidas, praças, e prédios públicos, pois, com essa atitude, busca-se preserva 
listona da cidade;ãravando homenagens aos cidadãos que de alguma forma contribuíram para o 
www.camaravc.com.br 
0@camaravc 
0 Câmara de Vitória da Conquista 
448UP Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
. .2senvolvirnento do município, e prestaram serviços de cunho social, cultural, político e econômico em 
-,)1 a população local. 
A matéria tratada no Projeto de Lei Ordinária Legislativo, está em consonância com o regramento 
na Constituição Federal do Brasil de 1988 artigo 30, incisos I e VIII; e da lei Orgânica do 
Município de Vitória a Conquista, artigo 15, inciso XV, conforme pode ser observado no parecer jurídico 
exarado pela Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa. 
II - CONCLUSÃO 
Em reunião para deliberação, após análise e debate entre os membros desta comissão, APROVAM 
tramitação do Projeto de Lei Ordinária Legislativo, para denominar atual Rua F, Bairro Alto Maron — 
Loteamento Parque Santa Cecília, Vitória da Conquista - Ba, que com a aprovação passará a vigorar com 
seguinte nome: "RUA DR. DJALMA VIEIRA E SILVA". 
Diante do exposto, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Lei Ordinária Legislativo de n.° 
Plenário Vereadora, Carm m Lúcia, 19 de novembro de 
vu 
4 
Fran co Estrela Danta 
Valdemir Oliveira Dias Presidente 
Membro 
www.camaravc.com.br 
(100(cPcamaravc 
Cl Câmara de Vitória da Conquista 
eira Junior 
bro 
gie 
C4L 
Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
PARECER JURÍDICO. 
AUTORIA: VEREADOR VALDEMIR OLIVEIRA DIAS 
ASSUNTO: DISPÕES SOBRE A DENOMINÇÃO LOGRADOURO PÚBLICO. 
EMENTA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO n.° 
084/2024, QUE DISPÕE à DENOMINAÇÃO DA ATUAL RUA F, 
BAIRRO ALTO MARON — LOTEAMENTO PARQUE SANTA 
CECÍLIA - QUE PASSARÁ A SER DENOMINADA DE RUA DR. 
DJALMA VIEIRA E SILVA. POSSIBILIDADE 
-- RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária Legislativo n.° 084/2024, de autoria do Ilmo. Vereador 
'Valdemir Oliveira Dias, objetivando dar a atual Rua F, Bairro Alto Maron — Loteamento Parque 
Santa Cecília, Vitória da Conquista - Ba, que com a aprovação passará a vigorar com o seguinte 
nome: "RUA DR. DJALMA VIEIRA E SILVA". 
O Projeto de Lei Ordinária Legislativo foi apresentado com a respectiva justificativa, 
t-y-ionstrando os motivos justificadores para a denominação escolhida para o logradouro, 
c:ertiotistrando a importância da pessoa, ora homenageada, para a comunidade de seu Bairro. 
II-FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
O Projeto de Lei Ordinária Legislativo em análise está fundamentado na Constituição federal 
do Brasil de 1988 e na Lei Orgânica do Município de Vitória da Conquista, conforme pode ser 
verificado nos artigos abaixo colacionados: 
Da Constituição Federal de 1988: 
Art. 30 - Compete aos Municípios: 
I - Legislar sobre assuntos de interesse local; 
[-.1 
www.camaravc.com.br 
EICaa@camaravc 
O Câmara de Vitória da Conquista 
à 
Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante 
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo 
urbano; 
[---1. 
Da lei Orgânica do Município: 
Art. 15 - Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre 
matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao 
seguinte: 
XV - Alteração da denominação de próprios, de vias e logradouros públicos; 
53 
A matéria em análise adequa-se perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa 
assegurados ao Parlamentar, insculpidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal. 
Do ponto de vista da legalidade, o presente Projeto de Lei Ordinária Legislativo não afronta 
.ienhuin outro dispositivo legal, quer seja constitucional ou infraconstitucional. Analisando-se a 
-gWaridade formal de sua propositura, pode-se concluir pela constitucionalidade e legalidade da 
'Hestna, posto que estão respaldadas no texto constitucional e na legislação municipal pertinente. 
Por fim, há que se dizer que, em relação à técnica legislativa, o Projeto de Lei Ordinária 
:.- gis!ativ, de n.° 090/2024 não merece nenhum reparo. 
III- CONCLUSÃO 
Por tudo que restou demonstrado, data máxima vênia e contumaz respeito pela proposição 
legislativa de autoria do Ilmo. Vereador Valdemir Oliveira Dias, OPINA favoravelmente pela 
legalidade, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto de lei em referência, 
estando a proposição em plenas condições para apreciação da Comissão de Justiça, Legislação e 
Redação Final — CLJRF. 
Por derradeiro, explicita-se que o presente parecer é opinativo, não vinculando as comissões 
.rrtlarietites, nem tão pouco refletindo o pensamento dos nobres edis, que deverão apreciar o 
presente Projeto de Resolução. 
Este é, salvo melhor juízo, o parecer. 
Vitória da Conquista — Barl 9 de novembro de 2024. 
Leandro A meida Aguiar 
OAB-BA 22.745 
Procurador Jurídico das Comissões 
www.camaravc.com.br 
1100@camaravc 
O Câmara de Vitória da Conquista 

open original →