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materia nº 103/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 103 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaDENOMINA DE PRAÇA DO BRIZOLA, A ATUAL “PRAÇA LEONEL BRIZOLA” LOCALIZADA ENTRE A RUA M E J, DO LOTEAMENTO CIDADE MODELO, NESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id19340

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-24 Norma Sancionada — Norma sancionada.
2024-12-23 Aguardando sanção governamental — Proposição aprovada. aguardando sanção governamental.
2024-12-20 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação Final na Sessão do dia 20/12/2024.
2024-12-19 Proposição apresentada em Plenário F Proposição em votação em Redação Final na Sessão do dia 20/12/2024.
2024-12-18 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 18/12/2024.
2024-12-17 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 18/12/2024.
2024-12-17 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.
2024-12-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição enviada para a comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
2024-12-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta, aguardando envio de emendas durante três Sessões ordinárias/mistas até o dia 13/12/2024.
2024-12-03 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 04/12/2024.

Documents (1)

texto original #

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Secretaria Geral
 PROJETO DE LEI Nº 103 /202 4
 
DENOMINA DE PRAÇA DO BRIZOLA, A
ATUAL “PRAÇA LEONEL BRIZOLA” LO￾CALIZADA ENTRE A RUA M E J, DO LO￾TEAMENTO CIDADE MODELO, NESTA
CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Denomina de PRAÇA DO BRIZOLA, a atual Praça Leonel Brizola,
localizada entre as ruas M e J, do Loteamento Cidade Modelo, nesta cidade.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. 
 Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 29 de Novembro de 2024.
 
Delegado Marcus Vinicius
Vereador (PODEMOS)
CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA
PROPOSIÇÃO APROVADA EM 
REDAÇÃO FINAL NA SESSÃO DO 
DIA 20 /12/2024
 _____________________________ 
 PRESIDENTE
 Hermínio Oliveira
Secretaria Geral 
 JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, senhores vereadores.
O referido Projeto de Lei, tem como objetivo de denominar de PRAÇA DO
BRIZOLA, a atual praça “Leonel Brizola”, localizada entre as ruas M e J, do
Loteamento Cidade Modelo, nesta cidade.
Sr. Francisco Silva de Carvalho, o Brizola, assim carinhosamente apelidado
pelos amigos e moradores do loteamento Cidade Modelo, era um ilustre
morador de Vitória da Conquista, cidade onde nasceu e viveu toda sua vida.
Em 2006, mudou-se para o bairro Cidade Modelo, onde sua presença marcante
logo se tornou um símbolo de comprometimento pelo bairro.
Ele foi o responsável pela construção da praça que hoje é um ponto de
encontro e convivência para a comunidade local. Mais do que apenas um
espaço físico, a praça reflete o espírito acolhedor e trabalhador do Sr.
Francisco, o “Brizola”, foi quem ajudou a construir a praça, motivado pelo
desejo de melhorar o bairro para todos os moradores daquela localidade. Por
essa razão é justa a homenagem que denomina a praça que hoje é conhecida
como praça Leonel Brizola, passe a se chamar “Praça do Brizola”.
Além disso, o Sr. Francisco (o brizola), era proprietário do Bar Boa Esperança,
localizado em frente à praça. Ele transformou seu estabelecimento em um local
de referência e integração comunitária. Mais do que um simples bar, o Boa
Esperança era um espaço onde histórias são compartilhadas, amizades são
fortalecidas, e a comunidade encontrava apoio e entretenimento. 
Diante do exposto, e certos da importância da presente demanda para
Vitória da Conquista, esperamos contar com o apoio dos Nobres Pares desta
Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei.
 Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 29 de Novembro de 2024.
 Delegado Marcus Vinicius
Vereador (PODEMOS)
ANEXO 1 
ANEXO II

ANEXO III
ANEXO IV

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