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Secretaria Geral
PROJETO DE LEI Nº 103 /202 4
DENOMINA DE PRAÇA DO BRIZOLA, A
ATUAL “PRAÇA LEONEL BRIZOLA” LOCALIZADA ENTRE A RUA M E J, DO LOTEAMENTO CIDADE MODELO, NESTA
CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Denomina de PRAÇA DO BRIZOLA, a atual Praça Leonel Brizola,
localizada entre as ruas M e J, do Loteamento Cidade Modelo, nesta cidade.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 29 de Novembro de 2024.
Delegado Marcus Vinicius
Vereador (PODEMOS)
CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA
PROPOSIÇÃO APROVADA EM
REDAÇÃO FINAL NA SESSÃO DO
DIA 20 /12/2024
_____________________________
PRESIDENTE
Hermínio Oliveira
Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, senhores vereadores.
O referido Projeto de Lei, tem como objetivo de denominar de PRAÇA DO
BRIZOLA, a atual praça “Leonel Brizola”, localizada entre as ruas M e J, do
Loteamento Cidade Modelo, nesta cidade.
Sr. Francisco Silva de Carvalho, o Brizola, assim carinhosamente apelidado
pelos amigos e moradores do loteamento Cidade Modelo, era um ilustre
morador de Vitória da Conquista, cidade onde nasceu e viveu toda sua vida.
Em 2006, mudou-se para o bairro Cidade Modelo, onde sua presença marcante
logo se tornou um símbolo de comprometimento pelo bairro.
Ele foi o responsável pela construção da praça que hoje é um ponto de
encontro e convivência para a comunidade local. Mais do que apenas um
espaço físico, a praça reflete o espírito acolhedor e trabalhador do Sr.
Francisco, o “Brizola”, foi quem ajudou a construir a praça, motivado pelo
desejo de melhorar o bairro para todos os moradores daquela localidade. Por
essa razão é justa a homenagem que denomina a praça que hoje é conhecida
como praça Leonel Brizola, passe a se chamar “Praça do Brizola”.
Além disso, o Sr. Francisco (o brizola), era proprietário do Bar Boa Esperança,
localizado em frente à praça. Ele transformou seu estabelecimento em um local
de referência e integração comunitária. Mais do que um simples bar, o Boa
Esperança era um espaço onde histórias são compartilhadas, amizades são
fortalecidas, e a comunidade encontrava apoio e entretenimento.
Diante do exposto, e certos da importância da presente demanda para
Vitória da Conquista, esperamos contar com o apoio dos Nobres Pares desta
Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 29 de Novembro de 2024.
Delegado Marcus Vinicius
Vereador (PODEMOS)
ANEXO 1
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
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