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materia nº 105/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 105 / 2024
Date 2024-12-05
EmentaALTERA ARTIGO N° 3° DA LEI 2.267/2021, QUE REGULAMENTA DE FORMA ESPECIFICA, A GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO (GCET) DOS SERVIDORES EFETIVOS LOTADOS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id19381

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-27 Proposição arquivada — Arquivada final de legislatura por falta de apreciação Art. 153. As proposições que não forem apreciadas até o término da legislatura serão arquivadas, salvo a prestação de contas do Prefeito, o veto a projeto de lei e os projetos de lei com prazo fixado para apreciação.
2024-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-12-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta durante 48 horas.
2024-12-05 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em plenário

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texto original #

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Câmara Municipal
Vitória da Conquista
2 EM PEFESA DO POVO
PROJETO DE LEI 105/2024
ALTERA ARTIGO Nº 3º DA LEI 2.267/2018, QUE
REGULAMENTA DE FORMA ESPECIFICA, A
GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE
TRABALHO (GCET) DOS SERVIDORES EFETIVOS
LOTADOS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BAHIA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 3º da Lei 2.267 de 29 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 3º. A Gratificação de Condição Especial de Trabalho (GCET) será calculada com base no valor
do vencimento do cargo efetivo ou comissionado exercício por servidor efetivo, até o limite de 100%
(cem por cento)."
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Vitória da Conquista, 05 de dezembro de 2024.
Herínínio Oliveira
Presidente
Subtenente Muniz A n Pereira
Vice-Presidente 2º Vice - Presidente
| Jilafçis
Ricardo i abão) Nelson de Vivi
2º Secretario
(77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
Câmara Municipal
Vitória da Conquista
EM DEFESA DO POVO
JUSTIFICATIVA
Senhoras e Senhores Vereadores!
O presente Projeto de Lei permite a valorização dos serviços técnicos prestados, e a continuidade de
uma política de valorização do servidor, especialmente quando se faz necessário remunerá-lo por um
labor mais prolongado e especificamente técnico com conhecimento e experiência na área que irá
atuar.
Sendo assim, por meio do presente Projeto de Lei visa alterar o Art. 3º da Lei 2.267/2018, sempre
observando os limites impostos pela Constituição da República e pela Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Ante o exposto, conclamamos os colegas edis no sentido de que apreciem e aprovem o projeto de Lei
em regime de urgência.
Vitória da Conquista, 05 de dezembro de 2024.
Subtenente Muniz
Vice-Presidente 2º Vice - Presidente
Ricardo ira (Babão) Nelson de Vivi
1º 2º Secretario
(77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA

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