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materia nº 190/2024

Tipo Parecer
Número / Ano 190 / 2024
Date 2024-12-12
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO n.º 097/2024, DE AUTORIA DO VEREADOR DELEGADO MARCUS VINICIUS — QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ATUAL RUA “F” DO LOTEAMENTO SOL NASCENTE, BAIRRO CANDEIAS, VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, QUE PASSARÁ A SER DENOMINADA DE RUA RUBEM SILVEIRA LIMA — EM CONSONÂNCIA COM PARECER JURÍDICO EXPEDIDO PELA ASSESSORIA JURÍDICA DESTA CASA LEGISLATIVA, CONFORME DISPOSIÇÃO DO ART. 30 DA CF/88; E DO ART. 15, XV, DA LOM (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO).
native_id19427

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-13 Proposição Lida — Proposição lida na Sessão do dia 13/12/2024 para a discussão do projeto.
2024-12-13 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 13/12/2024 para a discussão do Projeto.
2024-12-13 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.

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PARECER
DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO N.º 097/2024.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
EMENTA: PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, 
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
LEGISLATIVO n.º 097/2024, DE AUTORIA DO VEREADOR 
DELEGADO MARCUS VINICIUS — QUE DISPÕE SOBRE A 
DENOMINAÇÃO DA ATUAL RUA “F” DO LOTEAMENTO SOL 
NASCENTE, BAIRRO CANDEIAS, VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, 
QUE PASSARÁ A SER DENOMINADA DE RUA RUBEM SILVEIRA 
LIMA — EM CONSONÂNCIA COM PARECER JURÍDICO EXPEDIDO 
PELA ASSESSORIA JURÍDICA DESTA CASA LEGISLATIVA, 
CONFORME DISPOSIÇÃO DO ART. 30 DA CF/88; E DO ART. 15, XV, 
DA LOM (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO).
PARECER n.º ________
MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária Legislativo — 097/2024
AUTOR: DELEGADO MARCUS VINÍCIUS
ASSUNTO: DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO
I — RELATÓRIO 
O Projeto de Lei Ordinária Legislativo n.º 097/2024, de autoria do Ilmo. Vereador Delegado 
Marcus Vinicius, cujo objetivo é nomear a atual rua “F” do Loteamento Sol Nascente, bairro Candeias, 
Vitória da Conquista/BA, que com a aprovação passará a vigorar com o seguinte nome: “Rua Rubem 
Silveira Lima”.
Cumpre observar o grande papel da Câmara de Vereadores, em se preocupar em dar nomes aos 
logradouros públicos, ruas, avenidas, praças, e prédios públicos, pois, com essa atitude, busca-se preservar 
a história da cidade, gravando homenagens aos cidadãos que de alguma forma contribuíram para o 
desenvolvimento do município e prestaram serviços de cunho social, cultural, político e econômico em 
prol da população local. 
A matéria tratada no Projeto de Lei Ordinária Legislativo, está em consonância com o regramento 
constante na Constituição Federal do Brasil de 1988 artigo 30, incisos I e VIII; e da Lei Orgânica do 
Município de Vitória da Conquista, artigo 15, inciso XV, conforme pode ser observado no parecer jurídico 
exarado pela Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa.
II - CONCLUSÃO
Em reunião para deliberação, após análise e debate, os membros desta comissão APROVAM a 
tramitação do Projeto de Lei Ordinária Legislativo para denominar a atual rua “F” do Loteamento Sol 
Nascente, bairro Candeias, Vitória da Conquista/BA, que com a aprovação passará a vigorar com o 
seguinte nome: “Rua Rubem Silveira Lima”.
Diante do exposto, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Lei Ordinária Legislativo de n.º 
097/2024.
Plenário Vereadora, Carmem Lúcia, 12 de dezembro de 2024.
 
Francisco Estrela Dantas Filho
Presidente
Edivaldo Ferreira Junior
Membro Valdemir Oliveira Dias
Membro
PARECER JURÍDICO
AUTORIA: VEREADOR DELEGADO MARCUS VINICIUS
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A DENOMINÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO
EMENTA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO N.º 
097/2024, QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ATUAL RUA 
“F” DO LOTEAMENTO SOL NASCENTE, BAIRRO CANDEIAS, 
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA - QUE PASSARÁ A SER 
DENOMINADA DE RUA RUBEM SILVEIRA LIMA. POSSIBILIDADE.
I — RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária Legislativo n.º 097/2024, de autoria do Ilmo. Vereador 
Delegado Marcus Vinicius, objetivando denominar a atual rua “F” do Loteamento Sol Nascente, bairro 
Candeias, Vitória da Conquista/BA, que com a aprovação passará a vigorar com o seguinte nome: “Rua 
Rubem Silveira Lima”.
O Projeto de Lei Ordinária Legislativo foi apresentado com a respectiva justificativa, 
demonstrando os motivos justificadores para a denominação escolhida para o logradouro, 
especialmente a importância da pessoa, ora homenageada, para a comunidade de seu bairro. 
II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O Projeto de Lei Ordinária Legislativo em análise está fundamentado na Constituição federal 
do Brasil de 1988 e na Lei Orgânica do Município de Vitória da Conquista, conforme pode ser 
verificado nos artigos abaixo colacionados da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do 
Município:
Da Constituição Federal de 1988:
Art. 30 - Compete aos Municípios:
I - Legislar sobre assuntos de interesse local; [...]
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante 
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; [...]
Da Lei Orgânica do Município: 
Art. 15 - Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre matérias 
de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte: [...]
XV - Alteração da denominação de próprios, de vias e logradouros públicos;
A matéria em análise adequa-se perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa 
assegurados ao Parlamentar, insculpidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal.
Do ponto de vista da legalidade, o presente Projeto de Lei Ordinária Legislativo não afronta 
nenhum outro dispositivo legal, quer seja constitucional ou infraconstitucional. Analisando-se a 
regularidade formal de sua propositura, pode-se concluir pela constitucionalidade e legalidade da 
mesma, posto que estão respaldadas no texto constitucional e na legislação municipal pertinente.
Por fim, há que se dizer que, em relação à técnica legislativa, o Projeto de Lei Ordinária 
Legislativo de n.º 097/2024 não merece nenhum reparo.
III - CONCLUSÃO
Por tudo que restou demonstrado, data máxima vênia e contumaz respeito pela proposição 
legislativa de autoria do Ilmo. Vereador Delegado Marcus Vinicius, OPINA favoravelmente pela 
legalidade, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto de lei em referência, 
estando a proposição em plenas condições para apreciação da Comissão de Justiça, Legislação e 
Redação Final — CLJRF.
Por derradeiro, explicita-se que o presente parecer é opinativo, não vinculando as comissões 
permanentes, nem tão pouco refletindo o pensamento dos nobres edis, que deverão apreciar o 
presente Projeto de Resolução.
Este é, salvo melhor juízo, o parecer.
Vitória da Conquista – BA, 12 de dezembro de 2024.
Leandro Almeida Aguiar
OAB-BA 22.745
Procurador Jurídico das Comissões

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