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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.944, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Denomina de Centro de Convivência Conquista
Criança Aylla Curcino Pinheiro o atual Centro
de Convivência Conquista Criança, nesta
cidade, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Centro de Convivência Conquista Criança Aylla Curcino
Pinheiro o atual Centro de Convivência Conquista Criança, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Vitória da Conquista — BA, 11 de dezembro de 2024.
Assinado digitalmente por ANA SHEILA.
LEMOS ANDRADE 60360771572
DN: cn=ANA SHEILA LEMOS.
» ANDRADEG0360771572, c=BR, onIcp.
Brasd, cu presencial,
amail=SHEVOSOHOTAL COM
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.944, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
ANEXO ÚNICO
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