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← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 12/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-12-13
EmentaEmenda ao Projeto de Lei Complementar n.o 024/2023, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Vitória da Conquista – PDDU e dá outras providências.
native_id19436

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Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-13 Proposição aprovada — Proposição aprovada e incorporada ao Projeto de Lei na Sessão do dia 13/12/2024.
2024-12-13 Proposição inserida na pauta — Proposição inclusa oralmente na sessão do dia 13/12/24

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EMENDA ADITIVA DE Nº 07 /2024 AO PROJETO DE LEI N.º 024/2023
Emenda ao Projeto de Lei Complementar n.º 024/2023, que 
institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Vitória 
da Conquista – PDDU e dá outras providências.
O artigo 50 do Projeto de Lei Complementar n.º 024/2023 passa a ser acrescido do seguinte inciso:
Art. 50. A implantação do Partido Urbanístico da sede do Município de Vitória da
Conquista, correspondente à Macrozona Urbana 01 (MZU-01), constante no Anexo XV, será
calcada nas seguintes proposições:
XXII – Destinação da área institucional onde fica localizado o Assentamento Dandara 
(situado às margens da BA 262, próximo ao aterro sanitário), como Zona Especial de Interesse 
Social-01.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 28 de agosto de 2024.
Alexandre Garcia Araújo – Xandó
Vereador (PT)
JUSTIFICATIVA 
A presente emenda tem por finalidade garantir que seja incluído no Plano Diretor Urbano a destinação 
da área na qual está localizada o Assentamento Dandara, situado às margens da BA 262, confrontando 
com o Aterro Sanitário, com o Cemitério das Acácias e com propriedade do Sr. Alan Kardec, como 
Zona Especial de Interesse Social-01, na qual estão assentadas cerca de 25 famílias. 
A carente regularização fundiária traz inúmeros óbices ao desenvolvimento das vidas humanas ali 
assentadas, uma vez que dificulta o acesso aos serviços e garantias dos mais básicos e fundamentais 
para o exercício da cidadania, tais como acesso a água potável e energia elétrica.
Importante destacar que essas famílias foram assentadas nesta localidade pelo Poder Público 
Municipal, desde 2015. 
Ante as justificativas, faz necessário que o Assentamento Dandara seja declarado como Zona Especial 
de Interesse Social-01, com o fim de garantir a proteção, desenvolvimento e cidadania das famílias 
que ali vivem e produzem alimentos para sua subsistência.

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