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← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 2947/2024

Tipo Norma Sancionada
Número / Ano 2947 / 2024
Date 2024-12-13
EmentaLEI Nº 2.947, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024- Fixa os subsídios de Prefeito(a), Vice-prefeito(a), Secretários(as) Municipais ou equivalentes em hierarquia, Chefe do Gabinete Civil e Procurador-Geral, para a Legislatura 2025/2028 e dá outras providências.
native_id19438

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-17 Norma Sancionada — Norma Sancionada.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
WWww.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.947, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Fixa os subsídios de Prefeito(a), Vice-
prefeito(a), Secretários(as) Municipais ou
equivalentes em hierarquia, Chefe do
Gabinete Civil e Procurador-Geral, para
a Legislatura 2025/2028 e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam fixados os subsídios mensais, em parcela única, dos agentes políticos de
Vitória da Conquista - BA abaixo indicados, para a Legislatura 2025/2028, nos seguintes
valores:
I— Prefeito(a): R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
N — Vice-Prefeito(a): R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
III — Secretários(as) Municipais ou equivalentes, Chefe do Gabinete Civil, Procurador-
Geral: R$18.000,00 (dezoito mil reais).
Parágrafo único. Ficam assegurados aos agentes políticos indicados no caput:
a) a percepção de décimo terceiro subsídio, a ser pago no mês de dezembro de cada ano;
b) o gozo do período de 30 (trinta) dias de férias anuais, remuneradas com um terço a
mais que o subsídio mensal, e pago concomitantemente com o subsídio do mês imediatamente
anterior.
Art. 2º Os subsídios especificados no art. 1º desta Lei somente poderão ser fixados ou
alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa do Legislativo Municipal,
assegurada revisão geral anual, nos termos do art. 84, XI, da LOM, na mesma data e sem
distinção de índices, em relação àqueles concedidos aos servidores públicos municipais
efetivos.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, podendo haver suplementação caso seja necessário.
e (O)
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
WWww.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.947, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigência a partir de 1º de janeiro de 2025, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Vitória da Conquista — BA, 11 de dezembro de 2024.
ado digitalmente por ANA SHEILA
Assina
LEMOS ANDRADE 60360771572
DN: cn=ANA SHEILA LEMOS.
ANDRADE 60360771572, c=BR, oxicP-
* Basiou: )
om
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal

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