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← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 2951/2024

Tipo Norma Sancionada
Número / Ano 2951 / 2024
Date 2024-12-13
EmentaLEI Nº 2.951, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024- Declara de Utilidade Pública a Associação de Amparo aos Idosos e ao Deficiente (Casa do Sossego), e dá outras providências.
native_id19442

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-17 Norma Sancionada — Norma Sancionada.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
WWww.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.951, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
FipEm eso onturme am U
Amparo aos Idosos e ao Deficiente (Casa do
jias Declara de Utilidade Pública a Associação de
vo da Sossego), e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, pela presente Lei, declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação
de Amparo aos Idosos e ao Deficiente (Casa do Sossego).
Art. 2º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Vitória da Conquista — BA, 11 de dezembro de 2024.
Atinado digitalmente por ANA SHEILA
LEMOS ANDRADE 60360771572
ON cn=ANA SHEILA LEMOS.
ANDRADE So 36077! 572 Co, oucp-
Bs uroresancal
ema NES HEVOGHOTALCOM
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal

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