br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 2953/2024

Tipo Norma Sancionada
Número / Ano 2953 / 2024
Date 2024-12-13
EmentaLEI Nº 2.953, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024- Institui o Dia Municipal do Skate, BMX e Patins, para consolidação dessas práticas esportivas como ferramentas de inclusão e cidadania, e dá outras providências.
native_id19444

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-17 Norma Sancionada — Norma Sancionada.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
WWww.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.953, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
RE Pei Institui o Dia Municipal do Skate, BMX e
m 12Unagiu Patins, para consolidação dessas práticas
INIGrime am, 143 cj esportivas como ferramentas de inclusão e
cidadania, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Vitória da Conquista, o
"Dia Municipal do Skate, BMX e Patins", a ser comemorado anualmente, no dia 21 de agosto.
Art. 2º Durante o Dia Municipal do Skate, BMX e Patins, será promovida a divulgação
de trabalhos que envolvem as práticas e competições referentes a esses esportes, podendo ser
realizados competições, oficinas, debates, palestras, visando propagar estas modalidades
esportistas como ferramenta de integração social.
Art. 3º As atividades realizadas durante o Dia Municipal do Skate, BMX e Patins
ocorrerão em espaços públicos municipais, característicos das práticas destas modalidades
esportistas adequados ao seu desenvolvimento, ou ainda, em escolas e centros sociais.
Art. 4º O Dia Municipal do Skate, BMX e Patins se realizará com a parceria do Poder
Executivo Municipal, da Associação de Esportes Radicais Urbanos (ABRU) e outras entidades
interessadas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.
Vitória da Conquista — BA, 11 de dezembro de 2024.
Assinado digitalmente por ANA SHEILA
Resta
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal

open original →