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materia nº 196/2024

Tipo Parecer
Número / Ano 196 / 2024
Date 2024-12-16
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO n.º 103/2024, DE AUTORIA DO VEREADOR DELEGADO MARCUS VINICIUS — QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ATUAL PRAÇA LEONEL BRIZOLA, LOCALIZADA ENTRE AS RUAS M E J, DO LOTEAMENTO CIDADE MODELO, VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, QUE PASSARÁ A SER DENOMINADA DE PRAÇA DO BRIZOLA — EM CONSONÂNCIA COM PARECER JURÍDICO EXPEDIDO PELA ASSESSORIA JURÍDICA DESTA CASA LEGISLATIVA, CONFORME DISPOSIÇÃO DO ART. 30 DA CF/88; E DO ART. 15, XV, DA LOM (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO).
native_id19450

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-18 Proposição Lida — Proposição lida na Sessão do dia 18/12/2024 para a discussão do projeto.
2024-12-17 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 18/12/2024 para a discussão do Projeto.
2024-12-17 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.

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PARECER 
DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO N.º 103/2024. 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
EMENTA: PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, 
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
LEGISLATIVO n.º 103/2024, DE AUTORIA DO VEREADOR 
DELEGADO MARCUS VINICIUS — QUE DISPÕE SOBRE A 
DENOMINAÇÃO DA ATUAL PRAÇA LEONEL BRIZOLA, 
LOCALIZADA ENTRE AS RUAS M E J, DO LOTEAMENTO CIDADE 
MODELO, VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, QUE PASSARÁ A SER 
DENOMINADA DE PRAÇA DO BRIZOLA — EM CONSONÂNCIA COM 
PARECER JURÍDICO EXPEDIDO PELA ASSESSORIA JURÍDICA 
DESTA CASA LEGISLATIVA, CONFORME DISPOSIÇÃO DO ART. 30 
DA CF/88; E DO ART. 15, XV, DA LOM (LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO).
PARECER n.º ________ 
MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária Legislativo — 103/2024
AUTOR: DELEGADO MARCUS VINICIUS
ASSUNTO: DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO
I — RELATÓRIO 
O Projeto de Lei Ordinária Legislativo n.º 103/2024, de autoria do Ilmo. Vereador Delegado 
Marcus Vinicius, cujo objetivo é nomear a atual praça Leonel Brizola, localizada entre as ruas M e J, do 
loteamento Cidade Modelo, Vitória da Conquista/BA, que com a aprovação passará a vigorar com o 
seguinte nome: “Praça do Brizola”. 
Cumpre observar o grande papel da Câmara de Vereadores, em se preocupar em dar nomes aos 
logradouros públicos, ruas, avenidas, praças, e prédios públicos, pois, com essa atitude, busca-se preservar 
a história da cidade, gravando homenagens aos cidadãos que de alguma forma contribuíram para o 
desenvolvimento do município e prestaram serviços de cunho social, cultural, político e econômico em 
prol da população local. 
A matéria tratada no Projeto de Lei Ordinária Legislativo, está em consonância com o regramento 
constante na Constituição Federal do Brasil de 1988 artigo 30, incisos I e VIII; e da Lei Orgânica do 
Município de Vitória da Conquista, artigo 15, inciso XV, conforme pode ser observado no parecer jurídico 
exarado pela Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa. 
II - CONCLUSÃO 
Em reunião para deliberação, após análise e debate, os membros desta comissão APROVAM a 
tramitação do Projeto de Lei Ordinária Legislativo para denominar a atual praça Leonel Brizola, 
localizada entre as ruas M e J, do loteamento Cidade Modelo, Vitória da Conquista/BA, que com a 
aprovação passará a vigorar com o seguinte nome: “Praça do Brizola”. 
Diante do exposto, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Lei Ordinária Legislativo de n.º 
103/2024. 
Plenário Vereadora, Carmem Lúcia, 16 de dezembro de 2024. 
 
 
Francisco Estrela Dantas Filho 
Presidente 
Edivaldo Ferreira Junior 
Membro Valdemir Oliveira Dias 
Membro 
PARECER JURÍDICO 
AUTORIA: VEREADOR DELEGADO MARCUS VINICIUS
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A DENOMINÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO
EMENTA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO N.º 
103/2024, QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ATUAL 
PRAÇA LEONEL BRIZOLA, LOCALIZADA ENTRE AS RUAS M E J, 
DO LOTEAMENTO CIDADE MODELO, VITÓRIA DA 
CONQUISTA/BA - QUE PASSARÁ A SER DENOMINADA DE PRAÇA 
DO BRIZOLA. POSSIBILIDADE.
I — RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária Legislativo n.º 103/2024, de autoria do Ilmo. Vereador 
Delegado Marcus Vinicius, objetivando denominar a atual praça Leonel Brizola, localizada entre as ruas 
M e J, do loteamento Cidade Modelo, Vitória da Conquista/BA, que com a aprovação passará a vigorar 
com o seguinte nome: “Praça do Brizola”. 
O Projeto de Lei Ordinária Legislativo foi apresentado com a respectiva justificativa, 
demonstrando os motivos justificadores para a denominação escolhida para o logradouro, 
especialmente a importância da pessoa, ora homenageada, para a comunidade de seu bairro. 
II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
O Projeto de Lei Ordinária Legislativo em análise está fundamentado na Constituição federal 
do Brasil de 1988 e na Lei Orgânica do Município de Vitória da Conquista, conforme pode ser 
verificado nos artigos abaixo colacionados da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do 
Município: 
Da Constituição Federal de 1988: 
Art. 30 - Compete aos Municípios: 
I - Legislar sobre assuntos de interesse local; [...] 
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante 
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; [...] 
Da Lei Orgânica do Município: 
Art. 15 - Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre matérias 
de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte: [...] 
XV - Alteração da denominação de próprios, de vias e logradouros públicos; 
A matéria em análise adequa-se perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa 
assegurados ao Parlamentar, insculpidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal. 
Do ponto de vista da legalidade, o presente Projeto de Lei Ordinária Legislativo não afronta 
nenhum outro dispositivo legal, quer seja constitucional ou infraconstitucional. Analisando-se a 
regularidade formal de sua propositura, pode-se concluir pela constitucionalidade e legalidade da 
mesma, posto que estão respaldadas no texto constitucional e na legislação municipal pertinente. 
Por fim, há que se dizer que, em relação à técnica legislativa, o Projeto de Lei Ordinária 
Legislativo de n.º 103/2024 não merece nenhum reparo. 
III - CONCLUSÃO
Por tudo que restou demonstrado, data máxima vênia e contumaz respeito pela proposição 
legislativa de autoria do Ilmo. Vereador Delegado Marcus Vinicius, OPINA favoravelmente pela 
legalidade, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto de lei em referência, 
estando a proposição em plenas condições para apreciação da Comissão de Justiça, Legislação e 
Redação Final — CLJRF.
Por derradeiro, explicita-se que o presente parecer é opinativo, não vinculando as comissões 
permanentes, nem tão pouco refletindo o pensamento dos nobres edis, que deverão apreciar o 
presente Projeto de Resolução. 
Este é, salvo melhor juízo, o parecer. 
Vitória da Conquista – BA, 16 de dezembro de 2024. 
Leandro Almeida Aguiar 
OAB-BA 22.745 
Procurador Jurídico das Comissões

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