texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.954, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
1
Dispõe sobre o reconhecimento dos cães e gatos
como seres sencientes, sujeitos de direito, que
sentem dor e angústia, na forma que menciona,
no Município de Vitória da Conquista – BA, e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Para as finalidades desta Lei, cães e gatos ficam reconhecidos como seres
sencientes, sujeitos de direito, que sentem dor e angústia, o que constitui o reconhecimento da
sua especificidade e das suas características em face de outros seres vivos, devendo os órgãos
públicos e forças de segurança com atuação no âmbito do Município pautarem as suas
diligências em relação a esses animais, embasados por esses pressupostos.
Art. 2º Em observância ao disposto no art. 1º, os órgãos públicos e forças de segurança
com atuação no âmbito do Município deverão se basear nos seguintes princípios:
I – De acordo com o preceituado pela ciência, os animais devem ser considerados seres
dotados de emoções:
II – Os animais não são considerados mera propriedade pessoal e devem ser entendidos
como sujeitos de direito:
III – Os animais devem ser reconhecidos pelo seu papel incontestável para a manutenção
de equilíbrio ecológico e diante da inquestionável relevância que deve ser dada à sensibilidade
do animal, se faz necessário compreender que esses seres vivos são detentores de uma vida
incorporada à dignidade de sua natureza.
Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Vitória da Conquista – BA, 23 de dezembro de 2024.
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
open original →