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← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 2954/2024

Tipo Norma Sancionada
Número / Ano 2954 / 2024
Date 2025-01-02
EmentaLEI Nº 2.954, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024-Dispõe sobre o reconhecimento dos cães e gatos como seres sencientes, sujeitos de direito, que sentem dor e angústia, na forma que menciona, no Município de Vitória da Conquista – BA, e dá outras providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-11 Norma Sancionada — Norma sancionada.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.954, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
1
Dispõe sobre o reconhecimento dos cães e gatos 
como seres sencientes, sujeitos de direito, que 
sentem dor e angústia, na forma que menciona, 
no Município de Vitória da Conquista – BA, e 
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Para as finalidades desta Lei, cães e gatos ficam reconhecidos como seres 
sencientes, sujeitos de direito, que sentem dor e angústia, o que constitui o reconhecimento da 
sua especificidade e das suas características em face de outros seres vivos, devendo os órgãos 
públicos e forças de segurança com atuação no âmbito do Município pautarem as suas 
diligências em relação a esses animais, embasados por esses pressupostos.
Art. 2º Em observância ao disposto no art. 1º, os órgãos públicos e forças de segurança 
com atuação no âmbito do Município deverão se basear nos seguintes princípios:
I – De acordo com o preceituado pela ciência, os animais devem ser considerados seres 
dotados de emoções:
II – Os animais não são considerados mera propriedade pessoal e devem ser entendidos 
como sujeitos de direito:
III – Os animais devem ser reconhecidos pelo seu papel incontestável para a manutenção 
de equilíbrio ecológico e diante da inquestionável relevância que deve ser dada à sensibilidade 
do animal, se faz necessário compreender que esses seres vivos são detentores de uma vida 
incorporada à dignidade de sua natureza.
Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Vitória da Conquista – BA, 23 de dezembro de 2024.
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal 

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