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materia nº 2956/2024

Tipo Norma Sancionada
Número / Ano 2956 / 2024
Date 2025-01-02
EmentaLEI Nº 2.956, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024-Extingue vagas não ocupadas e declara em extinção as vagas ocupadas dos cargos de provimento efetivo da estrutura administrativa municipal que indica, e dá outras providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-11 Norma Sancionada — Norma sancionada.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.956, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
1
Extingue vagas não ocupadas e declara em 
extinção as vagas ocupadas dos cargos de 
provimento efetivo da estrutura administrativa 
municipal que indica, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no 
uso das atribuições que lhe confere o artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Munícipio, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintas as vagas não ocupadas e declaradas em extinção as vagas ocupadas 
dos cargos de provimento efetivo, previstos na Lei municipal nº 1.760, de 27 de junho de 2011, 
especificadas na tabela abaixo:
CARGO
ESCOLARIDADE 
PREVISTA EM 
LEI
TOTAL DE 
VAGAS 
EXTINTAS
TOTAL DE 
VAGAS
DECLARADAS
EM EXTINÇÃO
TOTAL DE 
VAGAS 
PREVISTO EM 
LEI
AGENTE DE 
SERVIÇOS 
ESPECIAIS
NÍVEL 
FUNDAMENTAL 
II
74 126 200
AGENTE DE 
TRIBUTOS NÍVEL MÉDIO 0 16 16
AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO
NÍVEL 
FUNDAMENTAL 
II
47 349 396
AUXILIAR DE 
OBRAS E 
SERVIÇOS
NÍVEL 
FUNDAMENTAL 
I
165 54 219
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
GERAIS
NÍVEL 
FUNDAMENTAL 
I
1074 1297 2371
GARI
NÍVEL 
FUNDAMENTAL 
I
175 331 506
MECÂNICO
NÍVEL 
FUNDAMENTAL 
II
15 16 31
MOTORISTA
NÍVEL 
FUNDAMENTAL 
II
30 68 98
OFICIAL DE 
OBRAS E 
SERVIÇOS
NÍVEL 
FUNDAMENTAL 
I
125 145 270
OPERADOR DE 
MÁQUINAS E 
EQUIPAMENTOS
NÍVEL 
FUNDAMENTAL 
I
79 47 126
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.956, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
2
Parágrafo único. As vagas ocupadas e declaradas em extinção serão extintas quando 
ocorrer a vacância do cargo, nos termos do art. 33 da Lei Complementar municipal nº 
1.786/2011, assegurando-se, até lá, aos seus ocupantes, todos os direitos e vantagens 
estabelecidos em Lei.
Art. 2º Fica vedada, a partir da data de publicação desta Lei, a realização de concurso 
público para preenchimento das vagas extintas e para os cargos cujas vagas foram declaradas 
em extinção, nos termos do art. 1º desta Lei.
Art. 3º As atribuições correspondentes aos cargos cujas vagas foram extintas ou 
declaradas em extinção no âmbito da Administração Pública municipal direta, autárquica e 
fundacional, poderão ser objeto de execução indireta, conforme vier a ser disposto em Decreto,
a ser editado pela Chefia do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Não serão, entretanto, objeto de execução indireta na Administração 
Pública municipal direta, autárquica e fundacional:
I – as atividades que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas 
áreas fiscal e tributária, de planejamento, coordenação, supervisão e controle;
II – as atividades consideradas estratégicas para o órgão ou entidade, cuja terceirização 
possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias;
III – as funções relacionadas ao poder de polícia, ao grupo ocupacional Fisco, de 
regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção.
Art. 4º Ficam alterados os Anexos I (Quadro de Pessoal Efetivo/Administração Direta) e 
V (Descrição dos Cargos Efetivos), da Lei municipal nº 1.760/2011, para refletir as mudanças 
propostas pela presente Lei, permanecendo inalteradas as demais disposições não atingidas por
essa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Vitória da Conquista – BA, 23 de dezembro de 2024.
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal

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