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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.957, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
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Institui-se, em 2025, no Município de Vitória
da Conquista, o “Ano do Centenário de José
Fernandes Pedral Sampaio”, nesta cidade e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Vitória da Conquista, o “Ano do Centenário de
José Fernandes Pedral Sampaio”, em homenagem aos 100 anos de nascimento do ex-prefeito,
uma das principais figuras responsáveis pelo desenvolvimento do Município.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, coordenará a
programação dos eventos institucionais comemorativos, podendo estabelecer parcerias com
entidades e instituições, públicas ou privadas, visando ao apoio e à promoção de atividades
alusivas às contribuições do homenageado ao desenvolvimento urbano, econômico e social do
município.
Parágrafo Único. Para assegurar a viabilização e a ampla divulgação desta homenagem,
os Poderes Executivo e Legislativo Municipais deverão incluir, em todos os documentos
oficiais do município, durante o período compreendido entre a aprovação desta lei e o dia 12
de setembro de 2025, a menção alusiva ao “Ano do Centenário de José Fernandes Pedral
Sampaio”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigência a partir de 1º de janeiro de 2025, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Vitória da Conquista – BA, 23 de dezembro de 2024.
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
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