br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 2957/2024

Tipo Norma Sancionada
Número / Ano 2957 / 2024
Date 2025-01-02
EmentaLEI Nº 2.957, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024-Institui-se, em 2025, no Município de Vitória da Conquista, o “Ano do Centenário de José Fernandes Pedral Sampaio”, nesta cidade e dá outras providências.
native_id19477

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-11 Norma Sancionada — Norma sancionada.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.957, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
1
Institui-se, em 2025, no Município de Vitória 
da Conquista, o “Ano do Centenário de José 
Fernandes Pedral Sampaio”, nesta cidade e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Vitória da Conquista, o “Ano do Centenário de 
José Fernandes Pedral Sampaio”, em homenagem aos 100 anos de nascimento do ex-prefeito, 
uma das principais figuras responsáveis pelo desenvolvimento do Município.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, coordenará a 
programação dos eventos institucionais comemorativos, podendo estabelecer parcerias com 
entidades e instituições, públicas ou privadas, visando ao apoio e à promoção de atividades 
alusivas às contribuições do homenageado ao desenvolvimento urbano, econômico e social do 
município.
Parágrafo Único. Para assegurar a viabilização e a ampla divulgação desta homenagem, 
os Poderes Executivo e Legislativo Municipais deverão incluir, em todos os documentos 
oficiais do município, durante o período compreendido entre a aprovação desta lei e o dia 12 
de setembro de 2025, a menção alusiva ao “Ano do Centenário de José Fernandes Pedral 
Sampaio”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigência a partir de 1º de janeiro de 2025, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Vitória da Conquista – BA, 23 de dezembro de 2024.
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal 

open original →