texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Wwww.pmvc.ba.gov.br
LEINº 2.961, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
grega, tita, De MDA CONQUISTA Denomina de Praça Zé da Paz a atual praça
À E 4, situada junto à Unidade Básica de Saúde, no
Pia ni Bairro Morada dos Pá NI, e dá out
e snãn nº 24) Ncontolime art. 103 da airro Morada dos Pássaros III, e dá outras
Ecição nº. 2/1 ii providências.
En otgÊiCa.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Praça Zé da Paz a atual praça situada junto à Unidade Básica
de Saúde (UBS), na Rua Dr. Sérgio Lamêgo, entre as Ruas Ema, J e Pedro Bittencourt Ferraz,
no Bairro Morada dos Pássaros III.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Vitória da Conquista — BA, 09 de janeiro de 2025.
Assinado digltalmente por ANA SHEILA.
LEMOS ANDRADE 60360771572
DN: cn=ANA SHEI
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.961, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
ANEXO ÚNICO
nm Ver outros lugares como esse E” «<> are
Hortifruti NTE
iposto' de saúde -
Morada, dos pássaros
Acesso recente
Asp
Ss ss
Ee 2 e PR
o
Live
open original →